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DCTF empresa constituída em novembro/2016 - sem movimento

ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 15:21

Boa tarde!

Tenho uma entidade que foi constituída em novembro/2016, e não foi entregue DCTF referente novembro e dezembro/2016, e agora a RFB tá constando nas consultas fiscais.
Eu devo entregar duas DCTF no caso?
Ou entrego referente a novembro/2016 e seleciono que ela foi constituída naquele mês? Será que se eu fizer isso, vai sumir a pendencia de dezembro?

Att.

Isabela Gomes

ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 15:44

Então, estou pensando em entregar de novembro e marco aquela opção que diz que a empresa foi constituída no mês da declaração, acredito que irá sumir a pendencia de dezembro, tomara!

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