
Isabela Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde!
Tenho uma entidade que foi constituída em novembro/2016, e não foi entregue DCTF referente novembro e dezembro/2016, e agora a RFB tá constando nas consultas fiscais.
Eu devo entregar duas DCTF no caso?
Ou entrego referente a novembro/2016 e seleciono que ela foi constituída naquele mês? Será que se eu fizer isso, vai sumir a pendencia de dezembro?
Att.
Isabela Gomes