Boa tarde Alexius,
Está havendo uma pequena confusão na interpretação da lei.
O Governo Federal não está "proibido" de pagar o IRPJ e a CSLL nos contratos firmados com empresas optantes pelo Simples.
Na verdade os Órgãos de Admnistração Federal e outros são obrigados a reter na fonte o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS de todas as empresas sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, exceto com as empresas optantes pelo Simples Nacional e outras que menciona.
É o que se lê nos artigos 1º e 3º da IN RFB 480/2004 cuja integra transcrevo:
Art. 1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa
Art. 3º Não serão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias; (alterado pelo Artigo 2º da IN RFB 765/2007)
Vale dizer que nada deverá ser "excluído" do Simples Federal, haja vista que nada será retido.
Confira.
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Editado por Saulo Heusi em 4 de agosto de 2009 às 18:10:24