x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 6.745

IRPJ e CSLL x Empresa optante pelo SIMPLES

Alexius Furst

Alexius Furst

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 11:20

Pessoal, estou na dúvida sobre o seguinte: como o governo federal é proibido de pagar IRPJ e CSLL nos contratos com o setor privado, como fica no caso da empresa ser optante pelo SIMPLES, uma vez que o Anexo IV da LC 123/2006 "abre" a alíquota nos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e ISS.
Será que na planilha de custos devo excluir o IRPJ e CSLL da alíquota do SIMPLES?
Obrigado.

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 4 de agosto de 2009 às 15:05:10.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 18:08

Boa tarde Alexius,

Está havendo uma pequena confusão na interpretação da lei.

O Governo Federal não está "proibido" de pagar o IRPJ e a CSLL nos contratos firmados com empresas optantes pelo Simples.

Na verdade os Órgãos de Admnistração Federal e outros são obrigados a reter na fonte o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS de todas as empresas sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, exceto com as empresas optantes pelo Simples Nacional e outras que menciona.

É o que se lê nos artigos 1º e 3º da IN RFB 480/2004 cuja integra transcrevo:

Art. 1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa

Art. 3º Não serão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias; (alterado pelo Artigo 2º da IN RFB 765/2007)


Vale dizer que nada deverá ser "excluído" do Simples Federal, haja vista que nada será retido.
Confira.

...

Editado por Saulo Heusi em 4 de agosto de 2009 às 18:10:24

Alexius Furst

Alexius Furst

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 15:33

Prezado Saulo,
Obrigado pela resposta, mas continuo em dúvida com o seguinte:
1) Nas planilhas de custos de empresas não optantes pelo simples, lançamos nos tributos COFINS, PIS e ISS (em razão do Acórdão do TCU 950/2007, não lançamos na planilha IRPJ e CSLL).
2) Quando a empresa é optante pelo SIMPLES e ganha a licitação ela nos apresenta a receita bruta dos últimos 12 meses e a alíquota em que está enquadrada.
Porém, essa alíquota é discriminada em IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e ISS. Como não podemos lançar na planilha de custos IRPJ e CSLL, será que eu tenho que excluir esses dois tributos da alíquota do SIMPLES na hora da apresentação da proposta com a planilha.
Não sei se fui bem claro, mas agradeço pela atenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade