Santiago Moreira de Morais
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPor ser um assunto especifico na atividade imobiliária e em minhas pesquisas não encontrei nada postado segue:
No caso de um empreendimento cancelado de uma empresa optante pelo Lucro Presumido, onde já foram recolhidos impostos federais sobre recebimento de clientes. A empresa poderá aproveitar as receitas canceladas nas bases de cálculo de futuras receitas? Os valores recebidos foram devolvidos aos promitentes e compõe minhas receitas canceladas.
1) Como farei o abatimento na base de calculo de IRPJ e CSLL sobre uma receita de variação monetária ativa, sendo que a receita cancelada (distratos de vendas da atividade imobiliária) foi tributada anteriormente como Receita de Venda,
ou seja:
Receita cancelada tributada a 8% p/IRPJ e 12% p/CSLL
Receita a tributar 100%?
2) Ou não posso utilizar a receita cancelada com outra atividade?
3) A receita acima é alcançada pela tributação do PIS e da COFINS?
No aguardo,
Saudações.
Editado por Santiago Moreira de Morais em 4 de agosto de 2009 às 13:06:09
Sócio Especialista Contábil e Tributário
Consan Consultoria Contábil e Administrativa
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