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TRIBUTOS FEDERAIS

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Receitas Canceladas!

Santiago Moreira de Morais

Santiago Moreira de Morais

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 12:33

Por ser um assunto especifico na atividade imobiliária e em minhas pesquisas não encontrei nada postado segue:

No caso de um empreendimento cancelado de uma empresa optante pelo Lucro Presumido, onde já foram recolhidos impostos federais sobre recebimento de clientes. A empresa poderá aproveitar as receitas canceladas nas bases de cálculo de futuras receitas? Os valores recebidos foram devolvidos aos promitentes e compõe minhas receitas canceladas.

1) Como farei o abatimento na base de calculo de IRPJ e CSLL sobre uma receita de variação monetária ativa, sendo que a receita cancelada (distratos de vendas da atividade imobiliária) foi tributada anteriormente como Receita de Venda,

ou seja:

Receita cancelada tributada a 8% p/IRPJ e 12% p/CSLL
Receita a tributar 100%?

2) Ou não posso utilizar a receita cancelada com outra atividade?

3) A receita acima é alcançada pela tributação do PIS e da COFINS?

No aguardo,

Saudações.

Editado por Santiago Moreira de Morais em 4 de agosto de 2009 às 13:06:09

Santiago Moreira de Morais
Sócio Especialista Contábil e Tributário
Consan Consultoria Contábil e Administrativa
[email protected]

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