
Roni Pires
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia,
gostaria de saber se esse é o calculo para apuração de imposto IRPJ e CSLL vigente.
As receitas decorrentes da exploração da revenda de combustíveis por empresas optantes pela sistemática do Lucro Presumido sujeitar-se-ão à:
IRPJ e CSLL
A base de cálculo de IRPJ e da CSLL para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido com atividade de revenda de combustíveis será obtida através dos seguintes percentuais:
- 1,6% para o IR, alíquota de 15%;
- 12% para CS, alíquota de 9%.
Os combustíveis sujeitos à esses percentuais serão: gasolinas, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e GLP, auferida por distribuidores e comerciantes varejistas.
Dispositivos Legais
Artigo 15 da [url= Lei Nº 9249/95 e Instrução Normativa SRF Nº 390/2004.
E para calculo de revenda de óleo diesel como proceder?