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erro envio dctf

MARCELO MURILO DANTAS CORREA

Marcelo Murilo Dantas Correa

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 14:51

Alguem sabe que erro é este

ERRO ! validador DCTF
A TRANSMISSAO NAO FOI CONCLUIDA
As Pj inativas e aquelas que não tiverem debitos a declarar não deverão utilizar a versão 3.3 do PGD MENSAL para PA a partir de janeiro de 2017. Aguardar divulgação da nova versão.

Contudo não consigo informar uma camara de veredores, mais aparece pendencia alguem sabe como resolver?

Michele

Michele

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 08:12

Bom Dia !

Estou com a versão 3.4 e mesmo assim não consigo transmitir acusa o seguinte erro " ERRO! Validador DCTF A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. Para entregar DCTF mensal referente ao ano -calendário a partir de agosto de 2014, utilize a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal"

MARCIO JAIR DE SOUZA

Marcio Jair de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 08:36

Bom dia!
Estou com mesmo problema da Michele, na instrução do download vem a informação que desde ontem estaria liberado a transmissão das inativas pelo DCTF 3.4, só que até agora isso não ocorreu, ao transmitir aparece o ERRO e a mesma mensagem descrita pela Michele. Alguém tem alguma informação de quando será realmente liberada a transmissão, ou se há algum procedimento diferenciado e ainda não divulgado para se transmitir?

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 09:12

Bom dia.

Foi novamente prorrogada a liberação para o envio.

A nova data é a partir de 30/06/2017.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Kaline

Kaline

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 13:52

Boa tarde,

Alguém sabe me informar como proceder, já que o programa 3.4 foi liberado a partir do dia 30/06, e o prazo para envio das DCTF Mensal já havia passado, no caso da Multa por entrega em atraso?

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