Joseane Paiva
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Em primeiro lugar, antecipo agradecimentos para quem puder me ajudar.
Fatos
Fui procurada por um cliente, que presta serviços de consultoria. No ano de 2001 ele sofreu rentenção de 1,5% na fonte, a título de Imposto de Renda.
No momento da confecção das declarações acessórias (DIPJ e DCTF) o contador lançou o valor total dos serviços, sem a retenção feita; desta maneira gerou um valor bruto a pagar. Porém emitiu o DARF para o contribuinte com o valor descontando o IRRF.
Com o passar o tempo o contribuinte foi notificado pela Receita federal sobre a existencia de débitos, que foi resultante do valor declarado, menos o valor pago.
Mas uma vez, o contador auxiliou o contribuinte a NÃO RECOLHER esta diferença, uma vez que esta ja tinha sido retida na fonte.
E o contrinuinte atendeu as orientações do "profissional". Posteriormente o contribuinte foi notificado via judicial, que os valores haviam sido inscritos em dívida ativa e que ja esta sobre execução.
Para acertar a situação mais rápido possível, o contribuinte pagou o valor cobrado, acrescido de juros e multas.
Seguido a isso eu fiz declarações retificadoras, nas quais demonstrei o valor retido na fonte e somente o resultado como débito.
Agora eu preciso pedir uma restitição deste valor (Cobrado através de processo judicial) . A Procuradoria me informa apenas que o débito foi extinto com o pagamento e a receita federal me diz que não existe direito a crédito.
Gostaria de saber, que providencias devo tomar?
Att.
Joseane