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TRIBUTOS FEDERAIS

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Erro em DCTF/DIPJ

Joseane Paiva

Joseane Paiva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 16:13

Em primeiro lugar, antecipo agradecimentos para quem puder me ajudar.

Fatos

Fui procurada por um cliente, que presta serviços de consultoria. No ano de 2001 ele sofreu rentenção de 1,5% na fonte, a título de Imposto de Renda.

No momento da confecção das declarações acessórias (DIPJ e DCTF) o contador lançou o valor total dos serviços, sem a retenção feita; desta maneira gerou um valor bruto a pagar. Porém emitiu o DARF para o contribuinte com o valor descontando o IRRF.

Com o passar o tempo o contribuinte foi notificado pela Receita federal sobre a existencia de débitos, que foi resultante do valor declarado, menos o valor pago.

Mas uma vez, o contador auxiliou o contribuinte a NÃO RECOLHER esta diferença, uma vez que esta ja tinha sido retida na fonte.

E o contrinuinte atendeu as orientações do "profissional". Posteriormente o contribuinte foi notificado via judicial, que os valores haviam sido inscritos em dívida ativa e que ja esta sobre execução.

Para acertar a situação mais rápido possível, o contribuinte pagou o valor cobrado, acrescido de juros e multas.

Seguido a isso eu fiz declarações retificadoras, nas quais demonstrei o valor retido na fonte e somente o resultado como débito.

Agora eu preciso pedir uma restitição deste valor (Cobrado através de processo judicial) . A Procuradoria me informa apenas que o débito foi extinto com o pagamento e a receita federal me diz que não existe direito a crédito.

Gostaria de saber, que providencias devo tomar?

Att.
Joseane

" É se posicionando que você descobre quais lugares você tem espaço para ser você."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 18:31

Boa noite Nova Era,

(É no mínimo estranho "conversarmos" com Pessoas Jurídicas).

Nos termos apostos por você, tanto a Procuradoria quanto a Receita Federal estão corretas em suas afirmações, ao negar a restituição dos valores pagos a maior ou em duplicidade.

A primeira porque realmente o débito foi extinto com o pagamento, e mesmo que não tivesse sido, não caberia a restituição, pois tratava-se de débito e não de crédito por provável pagamento indevido ou a maior.

A segunda (Receita Federal) está correta ao afirmar que não cabe a restituição porque com a correção da DCTF e da DIPJ o valor (líquido) a ser pago é o que consta destas duas declarações, ou seja, com a retificação de ambas o valor a pagar, foi exatamente aquele pago.

Face ao exposto, sua empresa por mais que se esforce, não conseguirá a restituição destes valores, a menos que entre com uma ação contra a Receita Federal. Ainda assim é pouco provável que ganhe, pois as retificações foram feitas com data muito posterior a da transformação dos debitos em Dívida Ativa e a Receita não tem obrigação de "adivinhar".

Cabe a empresa "cobrar" do Contador que a orientou a agir erradamente, o ressarcimento do "prejuízo" acrescido de juros até a data em que for quitado.

...





Editado por Saulo Heusi em 4 de agosto de 2009 às 18:54:05

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