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ecf situação especial - opção simples nacional

Natali Baratela

Natali Baratela

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 10:00

Bom dia a todos.


Alguém poderia me ajudar no assunto ref. ECF situação especial? Opção pelo Simples Nacional.

A situação é a seguinte:

A empresa em 01/01/2016 optou pelo Simples Nacional, agora estamos enviando a ECF ref. ano calendário de 2016.

Devo enviar a declaração agora informando a situação especial? Ou esta informação deveria ter sido colocada na ECF ano calendário 2015 com data da situação 31/12/2015?


Agradeço.

Natali Baratela

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 17:19

Prezada colega, pelo que voce diz seu raciocinio esta correto, pois o exercicio de 2016, voce ja estava no Simples, e isso? Logo a declaraçao a fazer seria a DEFIS , e nesse caso voce perdeu o prazo, vai gerar multa por atrazo de entrega.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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