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Dedução de IPTU em declaração de aluguel

Renato Vell

Renato Vell

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 16:56

boa tarde,

gostaria de saber como declarar a dedução do valor de IPTU ( referente a locação de imóvel comercial para Pessoa Juridica) na declaração de ajuste anual de Pessoa fisica, ou seja, a dedução de IPTU com o intuito de reduzir o valor total de aluguel recebido por PJ.

Grato,
Reda

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 5 de agosto de 2009 às 12:04:22.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 18:45

Boa noite Renato,

Se recebidos de Pessoas Jurídicas o rendimento de alugueis deve ser infomado (pelo valor líquido recebido) na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 405 e 406 que

405 - Quais são os valores passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis?

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e despesas de condomínio. (Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 12 e 22)

406 - Os valores referentes ao pagamento do IPTU são passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis?

Sim. Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao imóvel locado, independentemente se a percepção dos rendimentos ocorreu durante todo o ano ou somente em parte dele, ou ainda, que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano-calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.

(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, arts. 12 e 22)


Confira.

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Renato Vell

Renato Vell

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 16:57

Boa tarde, grato pela resposta,

Onde coloca-se o valor do IPTU, diretamente deduzido no primeiro campo de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas? Se decrementar alí o valor residual não irá caracterizar uma diferença do valor informado por PJ em seu DIRF? Não tem algum algum lugar para colocar uma obs. do valor do IPTU?

Abraço,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 18:16

Boa noite Renato,

Se a orientação dada pela Receita Federal é no sentido de que "Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)", não há o que discutir.

Isto porque se houver confronto entre a DIRPF e a DIRF (desde que não significante) a própria Receita irá desconsiderá-la, se não, será bastante fácil (e simples) justificá-la.

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