Renato Vell
Bronze DIVISÃO 3 , Não Informadoboa tarde,
Embora seja habitual o contrato de aluguel entre Locatários P.Juridica referentes a imóveis de P. fisicas, prevendo que o Locatário deve recolher o Imposto de Renda na fonte (através de DARF) e assim declarando no DIRF, pergunto se é legal e se existem contratos onde ao invés do locatário recolher o I.R. o Locador P. fisica faça isto integralmente através da carnê-leão e/ou declaração anual de ajuste.
Bastaria mudança de cláusula contratual apontando o recolhimento de I.R. pelo Locador P.Fisica?
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 5 de agosto de 2009 às 16:24:27.