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Recolhimento de IR na fonte por P.Juridica-aluguel

Renato Vell

Renato Vell

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 17:12

boa tarde,

Embora seja habitual o contrato de aluguel entre Locatários P.Juridica referentes a imóveis de P. fisicas, prevendo que o Locatário deve recolher o Imposto de Renda na fonte (através de DARF) e assim declarando no DIRF, pergunto se é legal e se existem contratos onde ao invés do locatário recolher o I.R. o Locador P. fisica faça isto integralmente através da carnê-leão e/ou declaração anual de ajuste.
Bastaria mudança de cláusula contratual apontando o recolhimento de I.R. pelo Locador P.Fisica?

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 5 de agosto de 2009 às 16:24:27.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 18:51

Boa noite Renato,

No Contrato de aluguel firmado entre Pessoa Jurídica e Física, não pode existir cláusula que dispense a primeira da retenção do imposto de renda na fonte segundo a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda.

Isto porque a lei atinente à matéria obriga e responsabiliza a primeira pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda sobre os rendimentos pagos à última.

...

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