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Simples Nacional

CARLOS ANDRE DE SILVA RAMALHO

Carlos Andre de Silva Ramalho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 22:09

Olá caros colegas de profissão,
Gostaria de saber o que vocês entendem por:
Anexo II da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007 - Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Pois estou abrindo uma empresa limitada cuja CNAE é a 8299799, que se encontra nesse anexo.

Desde já agradeço.



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 17:46

Boa tarde Carlos,

Por "atividades concomitantes" você deve entender a mesma atividade que pode ser permitida ou proibida dependendo de determinados detalhes.

É (por exemplo) o caso do desenvolvimento de softwares. Se desenvolvido no âmbito da empresa desenvolvedora é atividade permitida e poderá optar pelo Simples Nacional,

entretando se o software for desenvolvido no âmbito (nas dependências) da empresa encomendante, torna-se atividade probida a adesão ao Simples Nacional.

...

CARLOS ANDRE DE SILVA RAMALHO

Carlos Andre de Silva Ramalho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 08:49

Bom dia Saulo,
Obrigado pela atenção...
Minha duvida surgiu pois estou abrindo uma empresa de prestação de serviço de despachante, e pela legislação do simples nacional à atividade é impedida, mais o cnae da mesma encontra-se nesse anexo da resolução nº06 do SN. Ai estou pesquisando a possibilidade de enquadra-la no simples nacional.

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