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DCTF INATIVA ou SEM DÉBITO A DECLARAR DE JAN/2017 A ABR/2017

MARCIO SILVA MOTTA

Marcio Silva Motta

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 13:37

Boa tarde,

Acabei de baixar a nova versão para emissão da DCTF de Janeiro a Abril de 2017 das empresas que ficaram inativas ou sem débitos a declarar. A versão que encontra-se disponível é a 3.4.

Acontece que na hora da transmissão recebi uma mensagem dizendo que, eu deveria me reportar a versão 3.3.

Estou achando que embora a versão 3.4 esteja liberada ela ainda está com problemas.

Pergunto: Alguém já conseguiu transmitir? Tem alguma novidade a respeito?

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 14:21

Olá,

A transmissão será liberada 30/06 (vi nos outros tópicos sobre o assunto), se não houver nenhuma novidade por parte da Receita né...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 14:22

Só a partir do dia 30/06/2017, como diz no site da receita federal:


DCTF Mensal v. 3.3b (para declarações a partir de agosto/2014)

ATENÇÃO: A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será bloqueada a partir de, no máximo, 30/6/2017.

FiguraMarcador DCTF Mensal v. 3.4 (para declarações a partir de agosto/2014)

ATENÇÃO: Nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download. Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017.
Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.

Silvio Gleidson

Silvio Gleidson

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 15:26

também estou com o mesmo problema na transmissão !!!!

MENSAGEM :
ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Para entregar DCTF Mensal referente ao ano-calendário a partir de agosto de
2014, utilize a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal.

Ja estamos no dia 27/06/2017 ainda nada esta resolvido, só jogaram o programa no site, e a gente que se ferra com o prazo já próximo,
com muitas coisas a fazer não é só uma declaração a fazer no mês que vem, são varias e de muitas empresas.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:39

Boa tarde a todos!

Como todos sabemos, ao tentar envia a DCTF Mensal, não conseguimos e, aparece a seguinte mensagem de erro:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição


A RFB acabou de se mandisfestar sobre o problema.

Conforme consta no site da RFB, "Foram detectados alguns problemas na transmissão da DCTF, o que tem impedido alguns contribuintes de apresentar a declaração. Informa-se que a RFB já está corrigindo as falhas encontradas e, em breve, a transmissão será normalizada".

Desta forma, a nós "meros mortais" só nos resta a espera.


Peço a todos para não ficar postando mais mensagens sobre este erro, pois como foi dito pela própria RFB, o problema será solucionado e, só podemos aguardar...

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Andressa Fernanda Faganello

Andressa Fernanda Faganello

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 14:27

Boa tarde.

Esse é o primeiro ano que entrego DCTF e tenho uma dúvida. Agora que foi liberada a entrega das DCTFs sem movimento eu devo entregar com qual competência? Nesse mês estamos entregando as de competência 05/2017, então, essas que não tiveram movimento em 01/2017, 02/2017, 03/2017 e 04/2017 devo entregar uma a uma ou apenas a de 01/2017 já configura as outras como sem movimento?

Obrigada desde já!

Andressa Fernanda Faganello

Andressa Fernanda Faganello

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 08:26

Diego Dal Col Moreira, estou com essa mesma dúvida! Devo entregar mês a mês as DCTFs sem movimentos? Ou será que só a de Janeiro? Alguém poderia me auxiliar?

Grata.

Daiane Castro

Daiane Castro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 08:41

Bom dia,

Conforme a Solução de Consulta 5.008/2017:

Essas pessoas jurídicas caso não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, desde o ano-calendário de 2014, somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Caso passem a apurar débitos a declarar tornam-se novamente sujeitas à apresentação da DCTF mensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência.

Dessa forma, apenas deverá ser entregue do mês de janeiro as empresas que não tenham débitos a declarar.

"A única coisa que você deve ter medo é do próprio medo"
diego dal col moreira

Diego Dal Col Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 08:48

Daiane Castro, o problema é esse, porque no site da receita entra em contradição segue abaixo:

Nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download. Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017.
Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal está liberada desde 28/6/2017. Foram detectados alguns problemas na transmissão da DCTF, o que tem impedido alguns contribuintes de apresentar a declaração. Informa-se que a RFB já está corrigindo as falhas encontradas e, em breve, a transmissão será normalizada.

De acordo com o texto acima, tirado do site da receita federal, (idg.receita.fazenda.gov.br), as empresas inativas e sem movimento devem entregar a dctf referente aos meses jan/17 a 04/17 até 21/07/2017, por isso a dúvida.

Andressa Fernanda Faganello

Andressa Fernanda Faganello

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 08:54

Daiane Castro, muito obrigada! Eu também estava com essa dúvida Diego... E agora? rsrs Tenho medo de não entregar fevereiro, março e abril e depois cobrar...

diego dal col moreira

Diego Dal Col Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 08:57

Andressa por via das dúvidas eu entreguei. Sei lá.... kkkk

Somente maio/17 que não estou conseguindo entregar fica dando aquele famoso aviso :

A partir de de janeiro de 2014, as PJ que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF..........

Cimone Dias

Cimone Dias

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 09:57

Bom dia

Estou conseguindo enviar as DCTFS sem problemas, tanto as inativas quanto as com debitos a declarar em 05/2017, me surgiu uma duvida, se a empresa esteve inativa em 2016 vou selecionar a opção de inativa no mes de 01/2017, e quando a empresa teve movimento em 2016 devo enviar sem selecionar esta opção?

diego dal col moreira

Diego Dal Col Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:08

Cimone Dias, minha dctf's de maio inativas não estão sendo enviadas aparece aquela famosa mensagem : A partir de de janeiro de 2014, as PJ que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF. .........

Andressa Fernanda Faganello

Andressa Fernanda Faganello

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:26

Pessoal então eu vou transmitir a DCTF do mês 01/2017 sem movimento. A última dúvida: não preciso selecionar nenhuma opção específica no programa, correto? É só transmitir com todos os valores zerados?

Eu sei que é uma pergunta de iniciante, porém como citei ali em cima, esse é o primeiro ano que entrego DCTF e ainda estou um pouco perdida.

diego dal col moreira

Diego Dal Col Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:26

Cimone já importei novamente e reinstalei o programa e o aviso continua, não sei o que fazer.

O que é estranho é que de jan/2017 a abril/2017 enviei normalmente, somente maio/2017 está ocorrendo isso

Cimone Dias

Cimone Dias

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:37

Andressa

Na declaração tem a opção de selecionar que a empresa esta inativa em 01/2017, selecionei esta opção para as empresas que estavam inativas no ano de 2016, quando a empresa não teve débitos a declarar em 01/2017 mas estava ativa em 2016 transmiti sem selecionar esta opção de inatividade, somente com os valores zerados.. espero que esteja certinho.

Cimone Dias

Cimone Dias

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:43

Diego

Estava lendo novamente sua mensagem, a DCTF de inatividade e somente enviada competencia 01/2017 referente ao ano anterior, se sua empresa estava sem valores a declarar nos messes seguintes, ela esta desobrigada ao envio, voce envia sem debitos (zerada) somente no primeiro mes, ex: janeiro teve debitos (envia), fevereiro teve debitos (envia), março nao tem debitos (envia informando valores zerados) e a empresa fica desobrigada ate que tenha debitos novamente, ou seja se voce mandou a declaração de 04/2017 informando valores zerados da empresa ela so enviara novamente quando tiver debitos a declarar.

Espero que tenha conseguido te explicar, sou meio atrapalhada...rsrsr

Julia Menezes

Julia Menezes

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 11:30

Pessoal, bom dia!

Estou com um problemas que não sei como resolver.
É o seguinte, tenho 5 empresas que as DCTF's são sem débitos a declarar, 3 delas consegui entregar os meses de 01 a 05, sem nenhum problema.
Porém as outras duas ficaram assim:
Empresa A: entreguei de 01 a 03 sem débitos normalmente, o mês 04 não foi e o mês 05 foi sem débito normalmente.
Empresa B: entreguei de 01 a 04 sem débitos normalmente, o mês 05 não foi.
O erro que eu tenho nos meses que não foi é esse:
ERRO! Validador DCTF
TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de Janeiro de 2014....

Alguém passou por isso? Podem me ajudar?

Desde já agradeço.

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