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TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS pago - PER/DCOMP - Impostos Lucro Presumido

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 16:37

Boa tarde.

Tenho uma empresa que até 04/2017 era Simples Nacional.
Em 05/2017 ela foi excluída do Simples Nacional, porém, mesmo assim, foi feito o DAS ref. 05/2017 e foi recolhido.

Queria saber se tem como eu fazer um PER/DCOMP p/ compensar esse valor pago do DAS em algum dos DARFs dos impostos federais (PIS/COFINS)?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 17:16

Everton Rinaldi, não sei, talvez fosse melhor realizar o pagamento dos impostos apurados no lucro presumido normalmente e pedir a restituição do valor pago indevidamente em DAS.

Hoje saiu uma matéria aqui mesmo no portal dizendo que a Receita facilitará a restituição do Simples Nacional e do Micro Individual.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 15:27

Rapaz, tenho uma boa e uma má noticia pra você.

A boa é que saiu sim. No próprio portal do Simples Nacional agora há um item chamado "Pedido Eletrônico de Restituição" e por lá você consegue solicitar a restituição.

A ruim é que fiz um teste aqui, e somente 'tributos federais administrados pela Receita Federal é que pode ser solicitado a restituição diretamente no portal do Simples Nacional', assim como previa a matéria que te indiquei, no segundo parágrafo.

Assim sendo, caso o valor correspondente do DAS possua ISS ou ICMS, por exemplo, você terá que requerer a restituição desses valores diretamente ao órgão competente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Matheus Cavalcante

Matheus Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 15:38

Everton Rinaldi

Estamos com um caso parecido aqui no escritório. Iremos pedir a restituição dos impostos pagos por meio do DAS e apurar retroativamente os impostos pelo Lucro Presumido visto que não se pode ''compensar'' impostos do simples em impostos do lucro presumido.

É um fato que não deveria ocorrer, gostaria muito que os impostos fossem desmembrados do DAS pago e abater dos do lucro presumido. Não tenho a base legal para te informar, consegui essa informação aqui no fórum partindo de um dos moderadores que me respondeu.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 08:01

Yuri,

Pensei que não fosse aquele. Mas tentei fazer a restituição e não permite pros últimos 4 meses, somente daí pra trás.
Ou seja o DAS em questão é de 06/2017. Só conseguiria fazer o pedido em 10/2017. E a conta bancária informada tem que ser a da pessoa jurídica, mesmo CNPJ constante no DAS.

Matheus,

Vou ter que fazer o mesmo.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 08:18

Eita, dai complicou hein.

Porque o teste que eu fiz foi com uma de 01/2017, por isso estava dando certo.

Sobre a conta, ah, com certeza, a RFB só funciona assim.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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