
Leonel Aparecido Piovezan
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 4
acessos 6.287
Leonel Aparecido Piovezan
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLeonel, caso informe a letra C - contábil, terá que obrigatoriamente importar a ECD
na na opção L , caixa - tem a opção de incluir ou não a ECD
Márlus
Leonel Aparecido Piovezan
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Marlus
Resumindo, mesmo tendo enviado a ECD facultativamente, não sou obrigado a usar letra C. POSSO USAR Letra L e não importar ECd.
Uso mesmo ?
Grato
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLeonel, no proprio ajuda da ECF, tem os campos abaixo, como foi entregue a ECD, "acho" que na hora de entregar a ECF vai solicitar o HASH da ECD -> >>> OPINIÃO MINHA <<<===
1.3. Importação da ECF, Recuperação da ECD e Recuperação da ECF anterior
O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado. Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF, para, aí sim, recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso tenha sido realizado na ECD). A ECD recuperada deve estar validada, assinada e transmitida.
Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória. Nesse caso, o campo escrituração – “TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser preenchido com “C” (obrigada a entregar a ECD).
Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, o campo escrituração – “TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser preenchido com “L” (não obrigada a entregar a ECD). Nessa situação, os blocos C, E, J e K não serão preenchidos.
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1.4. Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas
A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
Observação: No caso do registro 0930, para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante legal. Portanto, não será obrigatória a assinatura do contador.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD). Nessa situação, a assinatura do contador é obrigatória.
ok
Márlus
Leonel Aparecido Piovezan
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoa, uma duvida
Uma empresa que esta sem movimento em 2016 , posso mesmo assim fazer uma ecf e enviar sem movimento? Tem riscos?
att,,
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