Bom dia pessoal.
Na área de downloads da Receita Federal, há a citação abaixo, ou seja, até 30/06/2017 será aceito declarações com movimento na versão 3.3.
Após 30/06/2017 será bloqueada essa versão e será usada a 3.4 para todas as declarações a partir de Agosto/2014.
Para quem usa Contmatic, eles não lançaram a versão com o novo layout, então faça na versão atual e importe para a 3.3 e após importadas, crie uma cópia de segurança que a versão 3.4 importa normalmente.
RFB:
DCTF Mensal v. 3.3b (para declarações a partir de agosto/2014)
ATENÇÃO: A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será bloqueada a partir de, no máximo, 30/6/2017.
FiguraMarcador DCTF Mensal v. 3.4 (para declarações a partir de agosto/2014)
ATENÇÃO: Nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download. Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017.
Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.
Espero ter ajudado.