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DCTF Maio 2017

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:32

Pessoal,

Bom Dia!

Alguém já tentou transmitir a DCTF de maio de 2017?
Minha Duvida é : As DCTF's de Maio/2017 serão transmitidas no programa 3.4? Ou no 3.3 ?

Se puderem me Ajudar... Fico no Aguardo.

Atenciosamente,

Lilian Simas

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:01

Bom dia,

Creio que não, veja informação que consta na versão 3,3bclique aqui
Se vai ser bloqueada então teremos que usar a 3.4 pra td

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:05

Mas as DCTF's com débito não tem o prazo de entrega até 21 de julho? de acordo com o prazo legal da DCTF deve ser entregue no 15 dia util do 2° mês subsequente? Então as DCTF's de maio seriam entregues dia 21 de julho?

ALEXANDRE JORGE ELIAS JUNIOR

Alexandre Jorge Elias Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:07

Bom dia pessoal.

Na área de downloads da Receita Federal, há a citação abaixo, ou seja, até 30/06/2017 será aceito declarações com movimento na versão 3.3.

Após 30/06/2017 será bloqueada essa versão e será usada a 3.4 para todas as declarações a partir de Agosto/2014.

Para quem usa Contmatic, eles não lançaram a versão com o novo layout, então faça na versão atual e importe para a 3.3 e após importadas, crie uma cópia de segurança que a versão 3.4 importa normalmente.


RFB:
DCTF Mensal v. 3.3b (para declarações a partir de agosto/2014)

ATENÇÃO: A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será bloqueada a partir de, no máximo, 30/6/2017.


FiguraMarcador DCTF Mensal v. 3.4 (para declarações a partir de agosto/2014)

ATENÇÃO: Nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download. Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017.
Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.

Espero ter ajudado.

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:28


Oiiii Gente!!!

Mandei um e-mail na ouvidoria em relação a DCTF maio/2017, e segue retorno:

Resposta à Mensagem 986283

Sr(a) Lilian Simas

De acordo com as informações disponíveis na página da Receita Federal do Brasil na internet, a versão 3.3 poderá ser usada para transmissões feitas até 30/06/2017. A partir dessa data, deve-se usar a versão 3.4.

idg.receita.fazenda.gov.br

"DCTF Mensal v. 3.3b (para declarações a partir de agosto/2014)
ATENÇÃO: A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será bloqueada a partir de, no máximo, 30/6/2017.
DCTF Mensal v. 3.4 (para declarações a partir de agosto/2014)
ATENÇÃO: Nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download. Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017.
Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017."

Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

Este é um E-mail automático. Por favor, não responda.
Para entrar em contato, utilize o serviço:
Registre aqui sua Mensagem ou Consulte aqui sua Mensagem, localizado no Portal da Ouvidoria do Ministério da Fazenda.


Muito Obrigada a todos ♥♥♥

Uma ótima Tarde!!!

paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 08:50

BOM DIA

ESTOU TENTANDO ENVIAR A DCTF DO MES DE 05/2017 SEM DEBITOS A DECLARAR E O SISTEMA ESTA DANDO O SEGUINTE ERRO: ERRO!Validador DCTF, a transmissão não foi concluida. A partir de 1º de Janeiro de 2014, as pessoas juridicas que não tenham debitos a declrar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mes em que permanecerem nesta condição.

No mes de abril de 2017 a dctf enviada foi com debitos.

Estou utilizando o validador 3.4 de 23/06/2017.

Alguem ja teve esta situação?

no aguardo.

Rosilene Giacomel

Rosilene Giacomel

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 11:56

Paulo, estou com a mesma situação sua. inclusive tentei transmitir a janeiro/17 das inativas e esta dando o mesmo aviso que o seu. Também estou na 3.4 do dia 23/06.
Alguém conseguiu transmitir a de jan/17 - inativas?

paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 12:55

Rosilene, as de janeiro de 2017 inativas e sem debitos a declarar consegui transmiti e tambem as sem debitos a declarar até 04/2017. Mas as de 05/2017 sem debitos a declarar não consigo.
Verifique como foram feitas as de 12/2016, para transmitir 01/2017.
Caso voce tenha feito alguma em 12/2016 sem debito a declarar e o sistema aceitou retifique a mesma com pelo menos 0,01 centavo de debito que logo apos libera para envio de 01/2017.
Só tive este problema em uma dctf e fiz este procedimento.

Rosilene Giacomel

Rosilene Giacomel

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 13:19

Paulo, não entreguei 12/2016 porque estavam inativas. Destas só foram feitas 01/16 e pelo meu entendimento deveria entregar agora a de jan/17. Estou errada?

paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 15:47

ok, Rosilene, já que não entregou 12/2016 o mes de Janeiro de 2017 deverá ser entregue. Pois janeiro entrega-se tudo inativas e sem debitos a declarar.
certo?

paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:38

boa tarde

acho que a rfb acertou a versão 3.4 para envio da dctf, consegui enviar agora sem debitos a declarar referente 05/2017.

Marcello Machado

Marcello Machado

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 15:04

Tenho um cliente que eu informo a DCTF com movimento apenas trimestralmente.
Transmiti na versão 3.4 sem movimento: Janeiro, Fevereiro e Abril. Quando tentei transmiti a de maio/2017 deu uma msg dizendo que quando não há movimento, só precisa entregar 1 mês (neste caso abril). Eu sei disso mas quis entregar só por via das dúvidas e até porque não me custa nada. É rápido, quando não há movimento, por isso transmiti fevereiro também assim como queria transmitir maio e não consegui.
Será que não vou conseguir transmitir maio/2017 sem movimento ? Ou tenho que usar a versão 3.3 ?

LILIAN

Lilian

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 09:41

Bom dia alguem sabe me informar se eu entregar a dctf inativa de mais de um mês no caso a empresa ta sem movimento eu entreguei a de janeiro a de fevereiro e a de março todas como inativas ... isso vai gerar multa para o cliente ??

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