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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ariana

Ariana

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 11:33

Quando vou tentar transmitir a declaração inativa, aparece a seguinte mensagem q"para entregar a dctf mensal ref ao ano calendario a partir de agosto de 2014, utilize a versao 3.3 do pgd dctf mensal ", isso esta acontecendo com mais alguém ?

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4 , Secretária
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 14:37

Boa tarde Ariana,

Se você baixou o programa antes do dia 23/06, deve instalar novamente porque houve atualização. Aí já irá conseguir transmitir.
Comigo aconteceu o mesmo.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Eliana Fernandes Siqueira

Eliana Fernandes Siqueira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:05

Bom dia

Pessoal ontem eu entreguei 10 DCTF´s inativas pela versão 3.4, depois não consegui entregar mais nenhuma, todas as vezes que tento entregar aparece a mensagem dizendo que "a partir de 1º de agosto de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mes em que permanecerem nessa condição" e assim não consigo enviar as inativas nem as que estão sem débitos a declarar referente o mes de 01/2017. Alguém mais está com esse problema? já atualizei a versão e mesmo assim não consegui entregar mais nenhuma DCTF.

ELAINE SANTOS

Elaine Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:27

Bom dia,

Tentei entregar uma DCTF sem movimento está dando a mesma mensagem : "a partir de 1º de agosto de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mes em que permanecerem nessa condição".

Alguém conseguiu enviar a DCTF hoje ?

Alfann Contabilidade

Alfann Contabilidade

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:46

Bom dia

Hoje fui realizar 2 entregas e ocorreu o mesmo erro já relatado pelos colegas acima

Acredito que é inconsistência na nova versão 3.4

Nos resta aguardar a atualização da mesma corrigindo tal erro


Att

Mari

Mari

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:47

Bom dia Galera,

Também não consegui entregar nenhuma DCTF Sem movimento de Janeiro/2017, estou com dúvida se será obrigatório a entrega da declaração referente ao mês de Janeiro/2017.

MARCELO DIONIZIO DA SILVA

Marcelo Dionizio da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 11:19

Estou com o mesmo problema, DCTF 01/2017 com movimentação, hoje fui enviar uma sem movimento 02/2017 na versão 3.4 e apareceu a mesma mensagem:

"a partir de 1º de agosto de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mes em que permanecerem nessa condição".

Como a receita estabeleceu um prazo para começar o envio até hoje 30/06/17 provavelmente o sistema ainda está em manutenção, segunda feira vou tentar novamente.

Att

AFONSO

Afonso

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 12:38

Marcelo, a Instrução Normativa 1708 prorrogou o prazo para 21 de julho.

Quanto à mensagem de "não transmissão da DCTF Inativa de Janeiro 2017", sugiro aguardar manifestação da Receita Federal, vez que o programa está impedindo referida transmissão.

Há obrigatoriedade de transmissão da DCTF de janeiro 2017 para as empresas inativas.

fatima lorena

Fatima Lorena

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 19:56

Boa noite,

A minha dúvida é qual ou quais competências as empresas que estão inativas deverão encaminhar pela versão 3.4, já que uns dizem que é só a competência de janeiro/17 e outros dizem que devem informar de Janeiro a Abril/2017.

AFONSO

Afonso

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 20:10

Fátima,

Boa noite!

De acordo com a alínea c do inciso III, parágrafo 2º, artigo 3º da Instrução Normativa 1599/2015, as empresas inativas deverão apresentar DCTF em relação ao mês de JANEIRO de cada ano-calendário; ou seja, basta você elaborar a DCTF de janeiro 2017, apontando a condição de a empresa ser inativa, portanto sem débitos, e transmitir a declaração (não há necessidade de certificado digital). Não há necessidade de elaborar as DCTF para os meses sucessivos (fevereiro a abril), a não ser que a empresa passe a ser operativa e seja obrigada a declarar tributos gerados e/ou retidos.

Boa sorte!

Afonso

fatima lorena

Fatima Lorena

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 20:40

Prezado Afonso agradeço seu retorno,

Lendo o Art. 10-B da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.708, DE 22 DE MAIO DE 2017, que estabele: “ O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017, o entendimento seria: quem está inativa só declara a competência de janeiro/17 e as empresas que não tenham débitos a declarar declaram de janeiro/17 a abril/17????

você citou a alínea c do inciso III, parágrafo 2º, artigo 3º da Instrução Normativa 1599/2015, porém estou querendo entender a instrução 1.708/17.

Denner Fernandes

Denner Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 08:56

Julho chegou, e a Receita Federal não conseguiu fazer um simples programa de envio de declaração funcionar, é uma piada mesmo.

Tentei transmitir agora, com e sem certificado, a mensagem de erro continua!

AFONSO

Afonso

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 13:07

Fátima,

A legislação que dispõe sobre a DCTF é a Instrução Normativa nº 1599/2015, que sofreu diversas alterações, dentre elas aquelas introduzidas pela Instrução Normativa nº 1708/2017.

A IN 1599 dispõe que as pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar não estão dispensadas da apresentação da DCTF em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; ou seja, as empresas que estejam inativas ou não tem débitos a declarar há mais de dois meses consecutivos em 31 de dezembro de 2016, devem elaborar e transmitir a DCTF de janeiro de 2017.

Já em relação à disposição transitória do artigo 10-B da IN 1708/2017, mencionada por você, a referência de janeiro a abril se refere às empresas que já se acham inativas e também àquelas que passam a não ter que declarar pelo fato de, em 2 meses consecutivos não terem débitos a declarar. Exemplos:
. empresa A não tem débitos a declarar em janeiro e fevereiro de 2017 - transmite as DCTF dos 2 meses e não precisa declarar a partir de março;
. empresa B não tem débitos a declarar em fevereiro e março de 2017 - transmite as DCTF dos 2 meses e não precisa declarar a partir de abril; e
. empresa C não tem débitos a declarar em março e abril de 2017 - transmite as DCTF dos 2 meses e não precisa declarar a partir de maio.

Enfim, elabore normalmente a(s) DCTF de janeiro de 2017 da(s) empresa(s) inativa(s) ou que já venha(m) na condição de não ter débito a declarar há mais de 2 meses e transmita à Receita Federal (após solução do problema atual no sistema).

Se você, ainda assim, por motivo de segurança, quiser experimentar, elabore as DCTF de fevereiro a abril de 2017 da(s) empresa(s) inativa(s) ou sem débito a declarar há mais de 2 meses para a(s) qual(is) você houver transmitido a DCTF de janeiro de 2017 e tente transmitir também - provavelmente o sistema da Receita Federal irá rejeitá-las.

Espero que tenha ficado claro para você.

Atenciosamente,

Afonso

ROMULO PONTINI

Romulo Pontini

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 14:45

Afonso,

gostaria de esclarecer os exemplos que emitiu:

"Já em relação à disposição transitória do artigo 10-B da IN 1708/2017, mencionada por você, a referência de janeiro a abril se refere às empresas que já se acham inativas e também àquelas que passam a não ter que declarar pelo fato de, em 2 meses consecutivos não terem débitos a declarar. Exemplos:
. empresa A não tem débitos a declarar em janeiro e fevereiro de 2017 - transmite as DCTF dos 2 meses e não precisa declarar a partir de março;
. empresa B não tem débitos a declarar em fevereiro e março de 2017 - transmite as DCTF dos 2 meses e não precisa declarar a partir de abril; e
. empresa C não tem débitos a declarar em março e abril de 2017 - transmite as DCTF dos 2 meses e não precisa declarar a partir de maio."


Empresa A: entendo que o correto é - declarar apenas 01/2017 na versão 3.4 sem débitos (zerada), e poderá se manter inativa em 2017 ou não, pois caso haja algum movimento no ano perde a inatividade;
Empresa B: declarou 01/2017 com débitos, na versão 3.3 - declara 02/2017 na versão 3.4 sem débitos (zerada), e não estará inativa no ano 2017, pois já houve movimento em 01/2017;
Empresa C: declarou 01 e 02/2017 com débitos na versão 3.3 - declara 03/2017 na versão 3.4 sem débitos (zerada), e não estárá inativa no ano de 2017, pois houve movimento nos 2 primeiros meses do ano.

Entendo que não há necessidade em enviar duas DCTF's seguidas de meses sem movimento!

Se alguém mais puder contribuir, agradeço!

Rômulo Pontini
AFONSO

Afonso

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 17:07

Rômulo,

Boa tarde!

A IN 1599/2015 estabelece que estão dispensadas da apresentação da DCTF as pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição.

Desta forma, nos exemplos mencionados, deverão ser apresentadas duas DCTF (de dois meses consecutivos) para a devida dispensa de apresentação de DCTF nos meses subsequentes até que haja a obrigação de declarar (tributos gerados ou retidos), sob pena de descumprimento da IN 1599/2015 e, consequentemente, sujeição às devidas penalidades.

A dispensa de apresentação de DCTF se dá, nos casos em questão, de duas formas:

1. anterior inatividade já declarada, bastando apresentar a DCTF de janeiro; ou

2. apresentação de duas DCTF, por dois meses consecutivos, sem movimento.

Deve-se lembrar que, em qualquer caso, a partir do momento da apresentação de DCTF com movimento e posterior falta de atividade ou não haver geração ou retenção de novos tributos, inicia-se novo período de dispensa após a transmissão de duas DCTF, por dois meses consecutivos, sem movimento.

Atenciosamente,

Afonso


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