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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção PCC (PIS/COFINS/CSLL) na fonte

CRISTINE SANTOS

Cristine Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Edifícios
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 13:08

Olá, bom dia!

Trabalho como administradora de condomínio (tomador de serviço), no qual contratou um empresa (prestadora de serviço) para a finalidade de empreitada com fornecimento de material e mão de obra, porém a empresa (prestadora) alegar não ser devido a retenção 4,65% do PCC (Empresa NÃO e do simples), gostaria de ter certeza, considerando base legal e tudo, vale salientar que a empresa (prestadora) colocou em nota fiscal o código do serviço (01023): Execução de obras de construção civil, elétrica ou semelhantes.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 16:17

Cristine, a empresa está correta em não reter

a base legal é a lei 10833 / 2003 eu seus artigos 30

alí consta os serviços que tem a retenção do pis/cofins/csll

e a prestação de serviços de obra ( material e serviços ) não consta como obrigada

apesar de ter um engenheiro assinando ,, a construção de obras não é considerada obra de serviços profisionais

ok

Márlus


Margarida Santos

Margarida Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 11:52

Bom dia,

Tenho uma dúvida, tenho um fornecedor que no mesmo dia, emitiu duas NF, uma de 80 e outra de 400, uma cabe a retenção do PCC, a outra não, mas paguei as duas no mesmo dia, devo juntar as duas e reter o PCC? Desde já muito obrigada!

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