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Débitos fiscais e apuração do lucro real

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 18:46

Boa noite Flauber,

As despesas decorrentes dos encargos sobre o parcelamento de débitos fiscais, são dedutíves para apuração do lucro real independentemente do fato destes parcelamentos terem sido concedidos quando a empresa ainda era optante pelo Lucro Presumido.

Vale dizer que não há limite percentual destas despesas em relação ao faturamento.

Cabe lembrar que estivemos falando das despesas classificadas como "Despesas de Exercícios Seguintes" no Ativo Circulante e ou no Ativo Não Circulante, pois as que se referem ao período em que a empresa ainda é optante pelo Lucro Presumido farão parte das Contas de Resultado da empresa.

Quero dizer que a regra vale para quando a empresa optar pelo Lucro Real, ou seja apenas a partir no ano de 2010.

...

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