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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa excluida do Simples Nacional. procedimento

Lamica Odarp

Lamica Odarp

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 10:57

Bom dia!

Uma empresa excluída do simples nacional em 31.12.2008 por motivos de débitos junto a receita federal, e posteriormente regularizados no prazo em janeiro, feita a nova solicitação de inclusão em fevereiro respeitando o segundo prazo, tendo o pedido de inclusão indeferido, e posteriormente no final de março protocolado junto a receita um processo adm de solicitação de inclusão ao Sistema Simples Nacional demonstrando q os débitos foram pagos dentro do prazo. O processo esta em analise na receita federal e no momento atual continuamos a proceder como se a empresa estivesse no simples nacional, emitindo as DAS da mesma forma. Isso é correto?

OBS: Situação tributaria anterior ( LUCRO PRESUMIDO)

Outra coisa a empresa continua com debitos atuais, deixando de recolher em dia, os parcelamento PAEX, PAES e Das mensal. Isso pode atrapalhar da descisão da receita?

MARCOS SANTELLI

Marcos Santelli

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 11:21

Camila, ja aconteceu isso comigo, e eu tive a orientação da receita federal de continuar recolhendo os impostos na forma de tributação que a empresa se encontra, por que pela receita federal ela e optante pelo lucro presumido, e tem varias obrigações diferenciada para ser apresentada a receita federal, como por exemplo DACON e DCTF, a falta dessas declarações poderar gerar multas, e se caso a empresa não venha a enquadrar a empresa tera que recolher todos os tributos como lucro presumido retroativo com multas e juros, acarretando um grande prejuizo a empresa.

é mais facil você compensar esses impostos pagos a maior no lucro presumido se a empresa enquadrar, do que voce ter que recolher tudo isso retroativo se ela não enquadrar.

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 20:23

Boa noite


quando a empresa é excluida do simples nacional, existe o termo da exclusão, depois que vc gera esse termo, la memso no site do simples na opção da consulta com o codigo de acesso, existe um prazo de 30 dias para formalizar contestação,

Aconteceu comigo, fiz esse procedimento dentro do prazo, meu cliente pagou os darfs que podia e parcelou os outros, entramos com a impugnação.
e a receita aceitou

Att

Bianca Franco

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 11:11

Vou postar esta mesma mensagem que deixei no tópico Pesquisa de Situação Fiscal pela razão de ficar indeciso de qual seria o melhor.

"Bom dia.
É a primeira vez que solicito a pesquisa de situação fiscal de uma empresa, e tive o seguinte nos relatórios:

Abertura: 1999
PJ Obrigada a entrega DCTF (até 2009): NÃO
213-5 - Empresário Individual
Porte: MICRO
Inclusão SIMPLES: 02/12/1999
Exclusão SIMPLES: 30/06/2007
--------
REFIS: não é optante
Data opção PAES: 31/07/2003
Situação: Encerrada por rescisão em 31/08/2006
--------

Além dos valores pendentes de pagamento na PGFN, ela tem GFIPs para entregar desde 2007, DIRF e outras declarações.

Pergunto:

1 - Se ela foi excluída do Simples em 2007, quer dizer que está em qual regime? Há uma regra/lei para esta transição?

2 - É possível voltar a ser do Simples, se eu pedir um parcelamento dos impostos em débito, e regularizar as declarações?

3 - Se não é simples, será Presumido ou Real. Neste caso, terá que pagar as famosas e indesejáveis multas de R$ 500,00 por declaração (DCTF e DACON) não entregues até hoje?

Obrigado."

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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