
Lamica Odarp
Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Bom dia!
Uma empresa excluída do simples nacional em 31.12.2008 por motivos de débitos junto a receita federal, e posteriormente regularizados no prazo em janeiro, feita a nova solicitação de inclusão em fevereiro respeitando o segundo prazo, tendo o pedido de inclusão indeferido, e posteriormente no final de março protocolado junto a receita um processo adm de solicitação de inclusão ao Sistema Simples Nacional demonstrando q os débitos foram pagos dentro do prazo. O processo esta em analise na receita federal e no momento atual continuamos a proceder como se a empresa estivesse no simples nacional, emitindo as DAS da mesma forma. Isso é correto?
OBS: Situação tributaria anterior ( LUCRO PRESUMIDO)
Outra coisa a empresa continua com debitos atuais, deixando de recolher em dia, os parcelamento PAEX, PAES e Das mensal. Isso pode atrapalhar da descisão da receita?