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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Por valor Retenção NF

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 11:13

Bom dia

Gostaria de saber se uma facção de roupas quando emite uma nota fiscal no valor superior a R$ 5.000,00, tem que reter o imposto na nota, como na prestação de serviços.
Se possivel me forneça o nº da lei.
Obrigada

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 5 de agosto de 2009 às 16:49:29.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 13:21

Boa tarde Sandra,

Lê-se no Artigo 30º e seguintes da Lei 10833/2003 que a retenção das chamadas Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF (PIS, COFINS e CSLL) só se dá quando do pagamento de Notas Fiscais de Serviços de natureza profissional, de valores totais superiores a R$ 5.000,00 quando prestados à mesma Pessoa Jurídica (ou não) no mesmo mês.

No Artigo 647º do Regulamento do Imposto de Renda estão elencados os serviços caracterizadamente de natureza profissional.

Entre eles não constam os prestados por Pessoas Jurídicas que exploram as atividades de Facção de Roupas, o que vale dizer que sobre este tipo de serviços não incide a CSRF.

...

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