
Drianny Andrade Polari
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoPessoal,
Dei uma lida aqui no fórum e fiquei com mais dúvida do que tinha inicialmente.
Deixa eu explicar:
Tenho dois clientes, ambos empresários individuais e regidos pelo Simples Nacional (pra facilitar, vou nomeá-las como A e B).
Acontece que a empresária da empresa A quer entrar como sócia na empresa B. Sendo assim, a empresária dona da empresa A vai ter esta empresa e também vai participar com mais ou menos 50% do capital da empresa B.
Nesse caso, se eu concluir o processo, as empresas não poderão permanecer inscritas no Simples Nacional?
Na página do Simples eu li o seguinte:
A Microempresa (ME) ou as Empresa de Pequeno Porte (EPP) - (Base legal: art. 3º, II, §§2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006):
de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
ou isso só é válido, ou seja, as empresas só são excluídas caso a soma dos faturamentos delas ultrapasse o teto do simples?