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TRIBUTOS FEDERAIS

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divida ativa simples nacional

Vitor Hugo

Vitor Hugo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:29

Bom dia!

Quando débitos do Simples Nacional de uma empresa é inscrito na Divida Ativa, esse débito poderá ser parcelado novamente no portal do Simples Nacional ou somente pela PGFN?

Quando não parcelado ou não quitado, além da exclusão do Regime Simplificado essa empresa perderá algum outro beneficio?

Desde já, agradeço!

Contador | Fiscal e Tributário
CEO da Contabilidade Especializada
@contabilidade.especializada
(62)99620-9844
vitor.cntb@gmail.com
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 18:22

Vitor Hugo
Boa tarde!

Poderão ser parcelados os débitos apurados no Simples Nacional, inclusive de ICMS e ISS, constituídos e exigíveis, que se encontrem em cobrança no âmbito da RFB.

Este parcelamento não se aplica:

...

a débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;

...

Base normativa: art. 45 e 46 da Resolução CGSN nº 94, de 2011

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vitor Hugo

Vitor Hugo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 08:44

Obrigado Paulo R. Schafer!

Contador | Fiscal e Tributário
CEO da Contabilidade Especializada
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(62)99620-9844
vitor.cntb@gmail.com

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