Tiago
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro Bom dia Prezados,
Estou com a seguinte situação: existe um aluguel cujo locador é pessoa física e o locatário é pessoa jurídica, atrelado a isso existe o fato de que o imóvel é administrado por uma imobiliária, logo existe um despesa atrelada a locação que é a taxa de administração. No boleto que a Imobiliária enviou para o locatário, consta a seguinte situação:
Posição praticada pela imobiliária = R$ 3.700,00 (Valor bruto do aluguel) x 15% (alíquota) = R$ 555,00 – R$ 354,80 (parcela a deduzir) = R$ 200,20 (Valor do IRRF)
Posição sugerida pelo locatário = R$ 3.700,00 (Valor bruto do aluguel) - R$ 370,00 (Taxa de ADM) = 3.330,00 x 15% (alíquota) = R$ 499,50 – R$ 354,80 (parcela a deduzir) = R$ 144,70 (Valor do IRRF)
Entendo que a taxa de administração não interfere na base de calculo para pagamento do IRRF. Alguém poderia me ajudar com essa situação e fornecer se possível a base legal que explique a situação correta de se aplicar.
Desde já agradeço.