Matheus Cavalcante
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Amigos, bom dia!
Uma empresa foi excluída do Simples por motivos de débitos com a prefeitura em 31/12/2016. Foi dado entrada numa impugnação contra esta exclusão e consequentemente gerou-se um número de processo no qual era informado no PGDAS-D para se conseguir continuar o pagamento dos impostos por meio do DAS já que havia uma possibilidade de deferimento da impugnação e a reinclusão da empresa neste regime. Somente agora, depois de quase 7 meses a prefeitura INDEFERIU, continuando a empresa excluída e tendo que pagar os impostos com base no lucro presumido desde 01/01/2017.
Minha dúvida é a seguinte: O contribuinte já pagou mensalmente o Simples Nacional, qual seria o procedimento de pagamento retroativo com base no lucro presumido? Seria o pagamento integral com multa e juros? Teria que pedir restituição destes meses já pagos no Simples? Poderia desmembrar os impostos federais e municipais(empresa de prest. de serviço) e abate-los da apuração individual para gerar os DARFs? A CPP paga no Simples poderia ser abatida na GFIP?
Desde já agradeço a colaboração!