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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Lucro presumido retroativo - exclusão do Simples Na

Matheus Cavalcante

Matheus Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:20

Amigos, bom dia!

Uma empresa foi excluída do Simples por motivos de débitos com a prefeitura em 31/12/2016. Foi dado entrada numa impugnação contra esta exclusão e consequentemente gerou-se um número de processo no qual era informado no PGDAS-D para se conseguir continuar o pagamento dos impostos por meio do DAS já que havia uma possibilidade de deferimento da impugnação e a reinclusão da empresa neste regime. Somente agora, depois de quase 7 meses a prefeitura INDEFERIU, continuando a empresa excluída e tendo que pagar os impostos com base no lucro presumido desde 01/01/2017.

Minha dúvida é a seguinte: O contribuinte já pagou mensalmente o Simples Nacional, qual seria o procedimento de pagamento retroativo com base no lucro presumido? Seria o pagamento integral com multa e juros? Teria que pedir restituição destes meses já pagos no Simples? Poderia desmembrar os impostos federais e municipais(empresa de prest. de serviço) e abate-los da apuração individual para gerar os DARFs? A CPP paga no Simples poderia ser abatida na GFIP?

Desde já agradeço a colaboração!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 18:24

Matheus Cavalcante
Boa tarde!

Só é permitido a compensação de valores do Simples Nacional com outros débitos do Simples Nacional, não sendo o seu caso.

Para tal, deverá solicitar a restituição dos valores pagos e promover a apuração e recolhimento retroativo a janeiro na forma do Lucro Presumido.

Att..

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