Sandra Moreira
Prata DIVISÃO 2Quanto às penalidades previstas na entrega fora do prazo da DIF-Papel e DIF-Bebida está a multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário. Se por acaso a compet. 06/2009 que venceu no dia 31/07/2009 tenha sido apresentada dia 03/08/2009 sem a intimação da RFB a multa devida será calculada proporcionalmente aos dias de atraso ou será mesmo de R$ 5.000,00 independente data de entrega? E se por acaso deixar de entregar aguardando a prescrição de 05 anos e dentro deste prazo a RFB intimar para entregá-las a multa será de 5.000,00 por mês de atraso? Se caso desejar pagar qual será o código da Receita no DARF?
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 5 de agosto de 2009 às 16:52:59.