Alexandre Rennó
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)A questão é a seguinte: Com relação ao cálculo do imposto de renda retido na fonte em locações onde figura como locatário uma pessoa jurídica, tenho entendido que o cálculo deverá ser apurado sobre o valor efetivamente recebido pelo locador (com relação ao aluguel). Com isso, diante da cobrança de 10% por imobiliárias para a administração da locação, entendo que o cálculo deverá ser elaborado tendo como referência o valor do aluguel deduzida a taxa de administração.
Ex. aluguel mensal R$5.000,00
Taxa de adm imobiliária(10%) R$ 500,00
Valor sobre o qual deverá ser aplicada a tabela do IRRF R$4.500,00
Gostaria de receber opiniões sobra a linha de raciocínio acima.
Sds.
Alexandre.
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 5 de agosto de 2009 às 17:22:50.