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IRRF em locação administrada por imobiliária

Alexandre Rennó

Alexandre Rennó

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 15:07

A questão é a seguinte: Com relação ao cálculo do imposto de renda retido na fonte em locações onde figura como locatário uma pessoa jurídica, tenho entendido que o cálculo deverá ser apurado sobre o valor efetivamente recebido pelo locador (com relação ao aluguel). Com isso, diante da cobrança de 10% por imobiliárias para a administração da locação, entendo que o cálculo deverá ser elaborado tendo como referência o valor do aluguel deduzida a taxa de administração.
Ex. aluguel mensal R$5.000,00
Taxa de adm imobiliária(10%) R$ 500,00
Valor sobre o qual deverá ser aplicada a tabela do IRRF R$4.500,00

Gostaria de receber opiniões sobra a linha de raciocínio acima.
Sds.
Alexandre.

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 5 de agosto de 2009 às 17:22:50.

Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 20:59

Oi Alexandre

o valor que devera ser considerado é o valor do total R$ 5000,00 pois e o rendimento que o proprietario ta recebendo do inquilino. os R$ 500,00 é o valor que o proprietario paga para um empresa administrar o aluguel dele.

att

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