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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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entendendo a dctf 3.4

Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 13:55

Boa tarde a todos

Eu já estive aqui, fiz um questionamento, obtive a resposta mas ainda tenho dúvidas.


O que o programa contempla? A entrega de empresas inativas e sem movimento? Essa é a minha dúvida.

Existem casos:

1) A empresa permaneceu inativa o ano de 2016 inteiro e consequentemente não teve impostos federais recolhidos acima de R$ 10 mil

2) A empresa não ficou inativa, mas não teve impostos federais recolhidos acima de R$ 10 mil

Então a pergunta é : Nessas condições é obrigatório o envio da dctf ? Para o envio será exigido o certificado digital ?


atenciosamente


Lupicinio

AFONSO

Afonso

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 15:28

Lupicínio,

Boa tarde!

Se a empresa esteve inativa em 2016, ela não efetuou nenhuma operação e, portanto, não deve ter efetuado nenhum recolhimento de tributos referentes a 2016. Se a empresa continua existindo e permanece inativa, deve apresentar DCTF inativa 2017, sendo dispensado o certificado digital. Entretanto, a transmissão deste tipo de DCTF está sendo rejeitada pela RFB, apesar da obrigatória apresentação. Assim, recomendo aguardar nos próximos dias eventual correção que a RFB deverá efetuar no programa 3.4.

Já em relação à empresa que efetuou recolhimento de tributos, ainda que em montante inferior a R$ 10 mil, a apresentação da DCTF é obrigatória, sendo necessário o certificado digital.

Bom trabalho!

Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 16:45

Afonso


Obrigado pelo retorno


Veja desculpe mas eu torno a insistir, tenho 3 empresas que não estão inativas, possuem movimentação financeira, despesas e não auferiram receitas, o que isenta tais empresas de quaisquer recolhimentos de tributos federais sobre as receitas. Também não tiveram qualquer tipo de retenção de IRRF. Então veja, não são inativas e nem tiveram pagamento de tributos federais.

Nesses casos, teriamos que enviar a DCTF? Com certificado digital?


att



Lupicinio

AFONSO

Afonso

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 17:03

Lupicínio,

É um prazer poder ajudar!

Vejamos: as empresas não estão inativas mas também não estão sujeitas a qualquer recolhimento de tributo, ainda que por retenção... mesmo assim, estas empresas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2017 (vide parágrafo 2º do artigo 3º da Instrução Normativa 1599/2015).

Bom trabalho!

Afonso

Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 17:30

Afonso


Eu agradeço...

Bem então resumindo:

1) As empresas inativas deverão ser feitas porém sem a necessidade de certificado digital

2) As empresas que tiveram movimentação, sem impostos federais recolhidos deverão entregar também, e nesse caso a certificação digital será exigida?


att



Lupicinio

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