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Exclusão retroativa do regime Simples Nacional

CRISTIANE COSSENZO

Cristiane Cossenzo

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 15:43


Boa tarde !

Recebi uma notificação de exclusão do Simples Nacional efetuada pela Receita Federal sob o argumento da empresa estar
inadimplente com a quitação dos seus impostos.

Sei que a legislação prevê isso, só que a exclusão foi retroativa a 2015. Gostaria de saber se há na legislação previsão para o ocorrido.

Alguém passou por isso e conseguiu recorrer ?


Agradeço.

Cristiane Cossenzo
“Inspiração vem dos outros. Motivação vem de dentro de nós.”
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 17:28

Cristiane Cossenzo
Boa tarde!

A Receita Federal poderá sim, retroagir os efeitos da exclusão, todavia se achar por direito poderá entrar com processo de impugnação perante o próprio orgão mas sem garantias de exito, uma vez que está previsto na Lei Complementar sobre as condições que as empresas devem respeitar para poder ingressar ou permanecer no regime simplificado.

Att..

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