Rogerio Alberto de Barros Figueiredo
Bronze DIVISÃO 4 , Médico(a)Caros consulentes,
Tenho um filho maior mas incapaz, do qual sou curador e sua mãe lhe paga uma certo valor à titulo de pensão alimentícia homologada judicialmente, fazendo depósitos mensais em minha conta bancária. No final do ano, envio pelo correio uma declaração de que efetuou os respectivos depositos durante o exercicio de 2016. Ocorre que ao acessar o extrato da DIRF, constatei uma pendencia na minha declaração com a informação adicional de que informei à receita um valor inferior do que o declarado pela alimentante, gerando uma discórdia. Fiz uma revisão completa nos valores depositados pela alimentante e constatei que a mesma realmente fez um depósito extra além da sua obrigação alimentícia num determinado mes, talvez por engano acredito, mas como estamos em constante litigio, não tenho como me comunicar sobre esse assunto. O que vcs acham mais prático: fazer um declaração retificadora adicionando o pequeno valor ( R$ 800,00) ou aguardar 2018 para agendar uma antecipação de análise de pendencias ? obrigado.