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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pert 2017 - planilha em anexo para download

SIMONE

Simone

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:29

boa tarde, pessoal

Estou voltando de férias e vi alguns comentários sobre alterações deste parcelamento MP783/2017.

Sobre alguns outros benefícios e alteração de prazo.

Algum pode me colocar a par do assunto ou enviar a regulamentação?

muito obrigada

IARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Iara de Oliveira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:41

Boa tarde,
Vi algo sobre a prorrogação do prazo do "refis da sonegação" - PERT para 60 dias, procede essa informação? Alguem conseguiu verificar essa questão ?


MP do novo Refis é prorrogada por 60 dias; governo quer derrubar alterações feitas pelo relator
POR CONGRESSO EM FOCO | 08/08/2017 12:55
CATEGORIA(S): CRISE BRASILEIRA, NOTÍCIAS, OUTROS DESTAQUES



Gabriela Korossy/Ag. Câmara
Governo quer derrubar relatório de Newton Cardoso Jr., que favorece empresas endividadas em detrimento da arrecadação federal

O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a medida provisória (MP 783/2017) que criou o Programa Especial de Regularização Tributária, conhecido como novo Refis. A prorrogação foi publicada na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial da União. Com o adiamento, o governo ganha tempo para negociar a aprovação da MP no Congresso.

A receita extraordinária a ser gerada pelo novo Refis é considerada fundamental pelo governo para atingir a meta fiscal de 2017. Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, outro deputado da base governista deve apresentar novo relatório sobre o assunto. O Palácio do Planalto não aceita a versão do deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG). As mudanças feitas pelo relator reduzem de R$ 13 bilhões para menos de R$ 500 milhões a arrecadação do governo com o programa este ano.
Entre outras coisas, Newton estabeleceu desconto de até 90% no valor dos juros e de 50% nas multas das dívidas parceladas, acabou com restrições ao uso de créditos fiscais, autorizou empresas em recuperação judicial a participar do programa e dobrou o prazo máximo de parcelamento. O parecer dele foi aprovado por comissão mista, mas precisa ser submetido ao plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.
O novo relatório apoiado pelo governo não deverá contemplar desconto nas multas e nos juros dos débitos, entre outras mudanças feitas pelo deputado. “Deverá ser apresentado um outro relatório, por um outro deputado, visando um projeto mais equilibrado e justo. Em última análise, o projeto deve visar dar possibilidade aos devedores de pagar suas dívidas mas também para elevar a arrecadação do país. Não pode incentivar as empresas a deixarem de pagar imposto”, disse Meirelles nessa segunda-feira (7).
“Refis da sonegação”: a novela de terror continua


Obrigada

Iara de Oliveira
Vitória/ES
SIMONE

Simone

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 15:57

Iara
então realmente foi prorrogado !!!

1)MP do novo Refis é prorrogada por 60 dias; governo quer derrubar alterações feitas pelo relator.

as condições que ainda não foram aprovadas... é isto?

2)desconto de até 90% no valor dos juros e de 50% nas multas das dívidas parceladas, acabou com restrições ao uso de créditos fiscais, autorizou empresas em recuperação judicial a participar do programa e dobrou o prazo máximo de parcelamento.


muito obrigada

SIMONE

Simone

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:16

Então Iara

Liguei na Consultoria que temos aqui no escritório e falaram que nada mudou.

o Ato 41/2017 prorrogou a MP783/2017 mas não o prazo para adesão ao parcelamento.

Ou seja a MP foi prorrogada mas ainda não foi convertida em Lei.

Desta forma, nada se alterou.

ok.

obrigada.
bjs boas ferias...

LEANDRO BATISTA DOS SANTOS

Leandro Batista dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 18:53

Boa noite Juliano, poderia me enviar a planilha também?
L@Oculto

Pessoal tenho uma dúvida e se alguém puder me ajudar eu agradeço.
Meu cliente tem uma dívida , porém além dos juros e multa o valor total da dívida é acrescido por uma TJLP, que faz o valor dobrar.´
A dúvida é a seguinte, devo considerar esta TJLP na hora de simular o parcelamento?

Muito obrigado a todos.


Valdir V. de Carvalho

Valdir V. de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:15

Bom dia pessoal,

Débito previdenciário no ambito da PGFN, que estava parcelado no PRT e rompeu, não consigo parcelar no PERT?

Este tipo de divida não pode ser parcelada por razão da situação acima? alguém pode me ajudar?

Tentei fazer o acordo no PERT, e o sistema informa que não há DEBCAD a ser negociado.

Abs,

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:16

Pessoal, bom dia!

Na modalidade de 145 parcelas: a Entrada pode ser dividida em 5, então serão 5 parcelas na entrada e 140 restantes? ou O REstante é parcelado em 145??

Obrigada!

Valdir V. de Carvalho

Valdir V. de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:19

Cristiane,

Segue resposta.

III - pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018.

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