
Juliano Calixto
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário Gilberto Felix de Araujo, isso mesmo como já pagou a 1ª parcela da entrada, basta pagar as 4 restantes até Novembro, e em Janeiro/2018 começar a pagar a parcela normal na quantidade escolhida.
Iara de Oliveira Nascimento, acho que entendi sua dúvida, então recomendo que pegue o valor total consolidado antes deste parcelamento ordinário, verifique o que era valor principal, juros e multa, jogue na planilha que disponibilizei no fórum para saber qual é a porcentagem de encargos incidida sobre o principal e siga as instruções abaixo. Após descobrir a porcentagem de encargos, verifique o saldo restante e calcule o valor total já pago até o momento, exemplo:
Débito de R$ 100.000,00 parcelado em 60x. Você pagou 10 parcelas de R$ 1.666,66 (+ juros selic), ou seja R$ 16.666,66 + Juros SELIC = R$ 18.666,65.
Deste valor de 100.000,00 tínhamos os seguintes encargos:
Valor principal: R$ 75.000,00
Multa: R$ 15.000,00
Juros SELIC: R$ 10.00,00
Se dividir o valor da multa pelo valor principal terá a porcentagem de encargos que é de 20%.
Se dividir o valor do Juros pelo valor principal terá a porcentagem de encargos que é de 13,33%.
Para saber quanto foi amortizado em cada parcela, basta procurar esses valores percentuais e acrescentar 1% de Selic por mês a partir da 2ª parcela.
Se a multa é de 20%, então a amortização da multa de R$ 1.666,66 é no valor de R$ 333,33.
Se os juros até a consolidação eram de 13,33%, então a amortização do juros de R$ 1.666,66 é no valor de R$ 221,99.
Nesse caso o valor principal como base de cálculo era de R$ 1.111,34.
Se reparar eu fiz uma coluna com a informação de qual o percentual de encargos incidia sobre cada parte do débito (Valor, principal, juros, multa, encargos), por isso é importante preencher os débitos de acordo com o que está no portal e-CAC, atualizado pela RFB e PGFN. .
Essa coluna é a mais importante para o cálculo da entrada, exemplo:
1 - Tenho um débito no total de R$ 144.000,00 e darei uma entrada de 7,5%.
Ao calcular essa porcentagem de 7,5% direto do valor total, o valor da entrada será de R$ 10.800,00.
2 - Agora para saber o que será deduzido dos encargos, temos que fazer da seguinte forma:
Ao invés de calcular a entrada de 7,5% do valor total, calculamos sobre o valor principal que é de R$ 80.000,00.
O valor principal da entrada fica em R$ 6.000,00.
A porcentagem de multa que incide sobre o valor total é de 20%, então calculamos quanto é 20% de R$ 6.000,00, e chegamos no valor de R$ 1.200,00.
A porcentagem de juros que incide sobre o valor total é de 60%, então calculamos quanto é 60% de R$ 6.000,00, e chegamos no valor de R$ 3.600,00.
Ao somar esses valores, o valor total da entrada será de R$ 10.800,00, ou seja, o mesmo valor a dar de entrada sem discriminarmos os encargos.
Caso seja um débito da PGFN, também incidirão os encargos legais/advocatícios, e sabendo a porcentagem é só fazer como fizemos nos demais encargos.
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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