Marlon Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Colegas!
Quando desisto de um parcelamento simplificado para aderir o PERT, devo usar o valor original da divida ou tenho que usar o saldo atual descontando o que já foi pago?
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Marlon Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Colegas!
Quando desisto de um parcelamento simplificado para aderir o PERT, devo usar o valor original da divida ou tenho que usar o saldo atual descontando o que já foi pago?
Iara de Oliveira Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoMarlon Fernandes
Bom dia,
Todos que eu fiz foi pelo saldo atual descontados os pagamentos.
Marlon Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Alguém saberia dizer detalhes de quais dívidas podem ser regularizadas com o REFIS - PERT?
Priscila Muller
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ComercialBom dia
Pode me enviar a planilha por email?
@Oculto
Obrigada!
Abraços
Priscila
Leandro
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Ola ! Um cliente tem uma divida de 50.000,00 reais em qual seria melhor deste parcelamento do pert 2017 ?
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Leandro
depende do valor que o cliente tem disponivel.
a vista ele vai pagar x...
parcelado x...
att
junia
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Alguém saberia dizer detalhes de quais dívidas podem ser regularizadas com o REFIS - PERT?
Valdir V. de Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeThais,
segue respostas:
2) Débitos abrangidos
O PERT abrange os débitos do sujeito passivo (na condição de contribuinte ou responsável) vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuado após a publicação da MP nº 783/2017.
3) Débitos não abrangidos
- Débitos vencidos após 30 de abril de 2017.
- Débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
- Débitos apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico).
- Débitos apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004
- Débitos provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação
- Débitos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada
- Débitos constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.
Leandro
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Ola ! Junia Meireles ele quer parcelar eu fiz um calculo deste 50.000,00 sobre 7,5% ia dar uma parcela de 3.750,00 em 5 vezes ate consolida to certo neste calculo ?
Valdir V. de Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeLeandro,
A parcela minima é 1.000,00 reais.
Para o seu caso, será três parcelas neste valor do pedágio.
Leandro
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Obrigado ! Pela ajuda
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Valdir Valentino de Carvalho até ai tenho conhecimento, mas que Débitos abrangidos seriam esses exemplificados?
Valdir V. de Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeThais,
Pegue a relação de todos os impostos federais que você pretende parcelar, e olhe na relação abaixo se eles estão na lista, se não, podem ser objeto de parcelamento no PERT.
3) Débitos não abrangidos
- Débitos vencidos após 30 de abril de 2017.
- Débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .
- Débitos apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico).
- Débitos apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004
- Débitos provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação
- Débitos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada
- Débitos constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Boa tarde!
Uma dúvida, se o valor dos 7,5% for menor que 5 mil reais, exemplo 4 mil, pode ser parcelado em 4 vezes de 1.000,00?
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Boa tarde, respondendo a minha pergunta, consultei na Receita Federal e pode ser pago a entrada em menos parcelas obedecendo o limite de mil reais para PJ e duzentos reais para PF.
Exemplo: 7,5% valor R$ 3.000,00 - 3 parcelas de R$ 1.000,00
Markennedy Vieira da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde!
Prezados, com as alterações da MP 798/2017, como se deve pagar a entrada nos meses de Setembro a Dezembro? Pode-se dividir o valor da entrada por 4 ou é obrigatório pagar duas parcelas no mês de Setembro?
Alice
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBoa Tarde! Antes de mais nada gostaria de dizer que a planilha do Juliano foi muito útil até agora, o pessoal tem que ler façam disto uma hábito!!! Agora uma dúvida, com essa nova MP que saiu agora em 31/08 os cálculos mudaram não é? Esta planilha que temos ainda será útil ou terá que ser feita as devidas alterações?
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Markennedy Vieira da Silva
no meu entender pelo que li
no mes de setembro tera que pagar a entrada e a 2ª parcela.
att
junia
Markennedy Vieira da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalObrigado Junia, também tenho esse entendimento.
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Boa tarde Tirza Cyrico !
A única coisa que mudou foi a prorrogação da adesão que pode ser até 29/09/2017, mas quem fizer a adesão à partir de amanhã terá que pagar 2 quotas ou parcelas em 29/09, pois de qualquer forma uma tem vencimento hoje dia 31/08/2017.
Com isso a planilha continua válida por não haver outras mudanças no PERT.
Abraços
Alice
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalGilberto, muito obrigada!
Elaine
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, ALGUÉM pode me enviar por gentileza a planilha cálculo do Pert.
@Oculto.
Grata, desde já.
Daniel Valerio Gomes Borges
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Sugiro aos nobres colegas pesquisar no fórum antes de fazer uma solicitação dessa bendita planilha.
Toda vez que alguém solicita chega um e-mail dizendo que houve uma nova postagem no fórum e quando vamos ver e a mesma coisa.
Vamos nos ajudar com ideias e sugestões
Abraços e bom final de semana a todos
Elaine
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Daniel Valério,
É desta forma mesmo que funciona a dinâmica do fórum, quer ajudar sugerindo algo, me envia a planilha, porque a que esta em anexo disponível esta bloqueada por senha.
Obrigada.
Marlon Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Toda hora alguém pedindo a tal planilha, que foi disponibilizada gratuitamente, mas ainda assim alguns querem mais facilidade que isso ainda.
Pedro Klein
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia!
Tenho um cliente que possui dívida na PGFN no valor TOTAL (com juros, multa e encargos) de +ou-R$ 4.200,00, com a simulação ele precisaria dar de entrada o valor de uns R$ 1.200,00 e o restante em janeiro..
Como devo proceder? Alguma sugestão?
Obrigado!
Deolindo Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia
Alguém poderia me enviar a planilha PERT por email?
@Oculto
Obrigado!
Raphael Bastos Carneiro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Prezados,
alguém poderia me enviar as planilhas?
Obrigado!
@Oculto
Att,
Raphael Bastos
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal boa tarde,
aos que querem a planilha favor clicar em anexo 6, bem abaixo de qualquer mensagem aqui ja enviada, vai abrir uma janela para voce selecionar qual arquivo deseja baixar. Clicar na lupa para visualizar ou no disquete para salvar.
E bem simples. Façam isso e ajude-nos leiam atentamente sempre o enunciado antes de solicitar algo, na própria mensagem ja foi anexados todas as planilhas necessárias.
Nao precisa de senha para abrir. Só baixar e utilizar.
Boa Sorte.
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