
Rafael Martins Cunha
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadebom dia, estou com caminhoneiro que veio me questionar sobre uma empresa equiparada
ele estava com um caminhão, e eu fazia apenas a declaração de imposto de renda dele, declarando os 10% como rendimentos tributáveis
agora ele adquiriu mais um caminhão, o irmão dele trabalha com esse caminhão, eu passei para ele fazer o arrendamento para o irmão, que seria bem mais em conta, mas ele me passou que não poderia fazer isso por motivos a parte!
então me passou sobre essa empresa equiparada, minha dúvida então:
pessoa fisica equiparada a empresa jurídica, como seria os recolhimentos? como se enquadraria
ou abertura de empresa normal pj, cnae 4930-2/02 enquadra no anexo 3 e seu pagamento será em cima do frete total?