Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
Deymyson
Em que etapa você fez a desistência? e quais débitos estavam parcelados na 11941/09?
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Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
Deymyson
Deymyson
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Marcos Nunes, obrigado pela atenção,
A desistência foi realizada logo como primeiro passo para aderir ao PERT no portal e-CAC da PGFN, após isso aguardei o deferimento do requerimento. O débitos são não previdenciários (demais débitos) parcelados pela 11941/09,
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Então, creio que terá que ir no atendimento, porque se fez a desistência, aguardou o deferimento, quando acessar o PERT PGFN novamente, os débitos estariam consolidados para adesão.
No caso de desistência dos parcelamentos especiais da Lei nº 11.941/09 (e reaberturas) para migração para o Pert:
a) O contribuinte que apresentou pedido de desistência dos parcelamentos da Lei nº 11.941/09 e suas reaberturas (Lei nº 12.865/13 e 12.973/14) terá seu requerimento analisado pelas unidades da PGFN, devendo acompanhar a tramitação da desistência;
b) A exigibilidade dos créditos será restabelecida nos sistemas da PGFN, o que possibilitará ao contribuinte aderir ao Pert pela Internet, até o dia 31 de agosto de 2017;
c) Caso já tenha aderido a alguma modalidade do Pert antes do processamento do item “b” acima, o contribuinte deverá, em relação às inscrições que forem reativadas devido à desistência do parcelamento da Lei 11.941/09 e reaberturas, protocolar requerimento de revisão da consolidação para inclusão de tais débitos na modalidade de Pert já existente.
Larice Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde! Fiz adesão ao Pert da parte previdenciária, gerei a guia e foi pago, no entanto meu financeiro não se atentou que havia correção de juros na guia e recolheu apenas o valor principal, sem os juros, alguém tem ideia de como faço para consertar este erro? Grata
Obs: fiz a adesão ao pert em 07/2017, mas só recolhi agora em 08/2017, foi uma surpresa constatar os juros.
Bruno Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalOlá!
Quem optou pela opção pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB;
os 20 % divido em 5 parcelas mensais serão valores fixos ou terá correção em cada mês?
Eliane Rueda
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom Dia!
também tenho essa dúvida.
fiz adesão de uma empresa em julho e outra em agosto ambas de demais tributos administrados pela RFB, código 5190.
Para o pagamento da primeira parcela em agosto, alguma deverá ter correção?
Caso afirmativo, como deverei fazer essa correção?
agradeço a ajuda.
Jose Ronaldo Matos dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos,
Uma dúvida, fiz a adesão ao PERT-RFB em julho, a entrada será paga em 5x, sendo que o cliente pagou o primeiro DARF já em 31/07/2017. Minha dúvida é se, como ele pagou a primeira no mês 07/2017, a segunda parcela deverá ser paga obrigatoriamente nesse mês (31/08/2017), a terceira em setembro, e assim sucessivamente? Ou ele pode simplesmente pagar a segunda em setembro apenas e continuar nas demais nos meses consecutivos?
Grato a quem tiver uma posição, pois já pesquisei e nada. E entendo que o pagamento feito em 07/2017 foi apenas antecipado, pois poderia ter sido pago em 08/2017, e as demais nos meses seguintes até dezembro.
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia,
Na hora de aderir ao parcelamento no qual a dívida está na PGFN, a gente opta pelo parcelamento a vista (pag. em 2018) ou o parcelado em 145 ou 175 meses, se na hora da adesão eu colocar que será parcelado em 145 meses, e em janeiro quiser passar pagar a vista eu posso?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
a todos
A ENTRADA, em mais de uma parcela terá correções normais. Apenas a primeira parcela ou a entrada a vista que não terá, visto que o valor dela é o percentual estabelecido sobre a dívida consolidada...
QUEM aderiu em JULHO e pagou a primeira parcela em 31/07/2017, não tem pagamento em Agosto, porque a primeira parcela VENCE 31/08/2017. O contribuinte apenas antecipou o pagamento...
Então ficaria: 1ª - 31/07/2017.... 2ª em Setembro... e assim até encerrar as parcelas da entrada.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia, Bianca
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeMarcos Nunes, então, os clientes que optaram por esse débito parcelado, quando a dívida for consolidada em 01/2018 ele não poderá pagar a vista com os descontos 90% / 50%?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Bianca,
o sistema da PGFN já consolida na data da sua adesão! Sendo assim, la já se informa a quantidade de parcelas que irá liquidar, e depois acessa para gerar as guias. Pode até antecipar o vencimento das guias, mas recolher uma única depois de ter informado que será mais de 6 parcelas (5x da entrada e o restante), na PGFN creio que não será possível.
Agora se estivermos falando de adesão na RFB, aí tudo bem. Como o sistema não consolida e nem tem prazo divulgado para consolidação, você independente de ter selecionado a modalidade de 145x, poderá calcular seu restante com os percentuais da modalidade a vista. Já que a RFB permite o cálculo por fora, e gerar a guia no sistema. Aí quando sair a consolidação, apresente o recibo da adesão, a guia paga e os cálculos feitos para alterarem a modalidade e consolidar o parcelamento.
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia! O prazo para adesão ao PERT foi prorrogado?
obrigado!
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade Marcos Nunes,
Agora que entendi, eu tinha feito a solicitação pela RFB, na verdade eu tenho que pedir na página da PGFN né?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Mas sua dívida está na DÍVIDA ATIVA? se sim, a adesão é feita pela PGFN.
Caso contrário, a dívida e adesão são na RFB
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeMarcos Nunes, está na dívida ativa sim, é porque não tinha solicitado nenhuma anteriormente, por isso não sabia desta adesão pela PGFN. A que eu fiz na RFB ficará sem efeito pelo não pagamento da guia né? Sendo assim já posso solicitar o parcelamento na PGFN?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Rosana
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Bianca
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade Marcos Nunes,
Obrigada, farei isso.
Ruberval Laurindo
Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) ContabilidadeLuisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde
Tenho um empresa Optante pelo Simples Nacional, cujo os débitos são previdenciários, ou seja é somente a parte descontada de funcionários, e esta inscrito na PGFN quando tento solicitar o parcelamento, não da a opção de parcelamento convencional, somente via PERT com os devidos cálculos das parcelas, posso ou não parcelar pelo PERT? Pois só há essa opção.
Paulo Roberto de Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoal,
Ficou disponível hoje no E-cac da PGFN a opção para desistir do PRT Previdenciário PGFN. Basta ir na opção Desistência de Parcelamento - Parcelamento SISPAR e clicar no número do parcelamento.
Att.
Paulo Roberto
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
João de Assis Candido
Não é previsto hoje na legislação do PERT a adesão de débitos descontados ou retidos. Mesmo aparecendo no sistema, a lei ainda não permite tal adesão.
Tente fazer sua adesão em uma unidade de atendimento, pois se via sistema aparece somente no PERT não faça o parcelamento.
Elizabeth Matias
Bronze DIVISÃO 2Optando pelo parcelamento no PERT em 120 meses, sem redução de juros e multa, é preciso recolher alguma antecipação? Ou devo aguardar ate a consolidação em Janeiro/2018?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Elizabeth Matias
Não tem ANTECIPAÇÃO ou aguardar consolidação.
No momento da adesão, nesta modalidade, já se efetua o recolhimento das parcelas... Desde agosto até encerrar suas parcelas.
Então, sobre a sua dívida consolidada recolherá as parcelas, respeitando o mínimo do percentual de cada uma das primeiras 12 de 0,4% (e desde que não seja inferior ao mínimo de R$ 200,00 PF ou R$ 1.000,00 PJ).
A RFB não divulgou prazo de consolidação ainda. Enquanto não consolidar, o contribuinte fará seus cálculos normalmente e recolhendo as guias.
Somente na PGFN que o sistema já faz o cálculo e consolidação imediato.
Elizabeth Matias
Bronze DIVISÃO 2 Marcos Nunes
Obrigada pelas informações.
Eu pensei que a consolidação seria em Janeiro de 2018.
Neste caso já devo efetuar os recolhimentos a partir de Agosto/2017? OU somente em Janeiro de 2018?
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoMarcos Nunes
Obrigado pelas informações.
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) AdministrativoBom dia a todos,
O PERT da previdência é feito separado dos demais.
Minha dúvida é: Quando faz o PERT de demais tributos, isso engloba PGFN e RFB? ou ´tem que fazer um para PGFN e outro para RFB?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
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