
Diego Lima
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeExatamente, Rodrigo!
Mas eu levaria também as planilhas de cálculo impressas para validar junto ao analista os valores que você informou no DEMONSTRATIVO MP 783/2017.
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Diego Lima
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeExatamente, Rodrigo!
Mas eu levaria também as planilhas de cálculo impressas para validar junto ao analista os valores que você informou no DEMONSTRATIVO MP 783/2017.
Diego Lima
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeExatamente, Rodrigo!
Mas eu levaria também as planilhas de cálculo impressas para validar junto ao analista os valores que você informou no DEMONSTRATIVO MP 783/2017.
Márcio Maia
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Por favor, poderiam me tirar uma dúvida,
Uma das formas de liquidação do PERT é a seguinte
“IV - pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante parcelado em até 165 (cento e sessenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas, e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada”.
O meu cliente te uma dívida consolidada de R$ 600.000,00, Após os cálculos das entradas e dos descontos sobre um saldo remanescente de R$ 460.000,00.
De acordo com o texto acima, para calcular o valor de cada uma das 165 parcelas, vc deve calcular 1% sobre a Receita Bruta do mês anterior ao do pagamento. Exemplo, a receita bruta do mês anterior foi de R$ 200.000,00, aplicado 1% o valor da parcela seria de R$ 2.000,00, mas o texto também informa que o valor desta parcela ou desse cálculo, não poderá ser inferior ao 1/175 avos do total da dívida, ou seja, R$ 600.000,00 / 175 = 3.636,36.
Isso que não entendi, se o valor da parcela for menor do que 1/175 avos terei que pagar R$ 3.363,36? Ou seja, não haverá nenhuma redução de 50% e 25%?
Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado Diego, Quanto ao calculo das parcelas não há nada fora dos padrões de cálculos, ou algo especifico? se puder verificar agradeço:
Previdenciário:
Valor da divida R$ 22.668,06
opção de pagamento: Divida consolidada em até 120x
parcelas de 1a12: 0.4%
parcelas de 13a24: 0.5%
no caso seria em 24x, no meu calculo usei apenas 0.5% em todas, não fiz separação de 0.4 até a parcela 12 e ficou assim:
24x1.004,66
está correto?
Maria Aparecida Ulbach
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde.
Alguem pode me ajudar a esse esclarecimento, tenho um parcto do INSS na procuradoria, de 60 x e está pagando a de numero 14, como tem parte dos funcionários e empresa juntos, eu preciso entrar para cancelar no sistema da procuradoria, ai ele paga a parte do segurado e volto a parcelar a empresa assim que voltar no sistema, é assim esse procedimento, pq estando juntos nesse caso não tem como fazer uma simulação para o cliente, pra saber o quanto resta pra parcelar?
Estou correta nessa analise?
obrigada.
maria
Márcio Maia
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Rodrigo,
Vc tem que fazer os cálculos separados da 1ª a 12ª parcela com acréscimo de 0,4 valor de cada uma destas 12 parcelas ficaria em R$ 189,66. Da 13ª a 24ª parcela com acréscimo de 0,5 valor de cada uma destas 12 parcelas ficaria em R$ 189,84.
Eu não entendi como vc chegou nos valor de R$ 1.004,66 em 24 parcelas.
Saudações
Márcio Maia
Argemiro Carlos de H Filho
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Uma Cliente minha efetuou a adesão ao PERT no mês de agosto/2017, mas não conseguiu efetuar o pagamento até o vencimento no dia 31/08/2017, quando foi em setembro/2017 ela efetuou o pagamento da parcela de agosto/2017, alguém sabe me informar se ela perderá o parcelamento? vi uma resposta aqui de pessoas que entendem que não poderia, mas não localizei na IN 1733 e MP 798 algo proibindo e sim apenas tratando de quem aderir ao parcelamento em setembro/2017. Acredito que a partir do momento que eles prorrogam a adesão estão também prorrogando o vencimento da 1ª parcela. obrigado desde já.
Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Marcio Maia, sempre faço cálculos de juros assim na calculadora HP, não sei explicar manualmente como se faz, Mas fiz assim:
Lembrando que o valor da divida é R$ 22.668,06 e a parcela não pode ser inferior a R$ 1.000,00
Na calculadora financeira fiz o seguinte:
22.668,06 PV > 24 n > 0,5 i > PMT
essa formula da o valor da parcela, e foi R$ 1.004,66
Agora não entendi como fez seu calculo, se puder mim ajudar, pois estou confuso ainda quanto ao calculo das parcelas
Jefferson Matos da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde colegas.Fiz o parcelamento do PERT da PGFN e efetuei o primeiro pagamento,como faço para acompanhar e fazer os outros pagamentos?Não opção no ECAC.Desde já agradeço.
Diego Lima
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
Maria Aparecida,
Está sim! Mas antes de você fazer qualquer desistência sugiro que procure a PGFN e peça o detalhamento dos débitos desse parcelamento para ver quais valores entram e quais não entram no PERT.
Ao detalhar verifique se realmente é a melhor opção desistir desse parcelamento que você já tem. Pois se a maior parte for de segurados você terá de fazer um outro tipo de parcelamento que será em 60 x no máximo e sem redução. E talvez não compense!
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde a todos estou com uma duvida fiz o pedido do parcelamento PERT dia 06/09/2017 não foi recolhida a 1º parcela ainda fui informada que uma das Inscrições ira para leilão na Quarta- Feira 13/09/2017 oque devo fazer recolher as parcelas e aguardar a consolidação ou desistir desse parcelamento. Desistindo sera que consigo fazer um novo pedido sem Incluir essa inscrição ou assim que desistir não poderei aderir ao Parcelamento PERT? agradeço desde ja.
Diego Lima
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
Rodrigo,
Os cálculos que você fez não bate.
Pelos meus cálculos seu parcelamento ficaria em 22 x de R$ 1.030,37.
Wilton Avelino da Costa
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde, a Todos!
Fiz a adesão do PERT na RFB e PGFN no mês de 08/2017, mas o cliente não efetuou o pagamento. Estou com duas Dúvidas:
1ª - Na RFB permite gerar as duas parcelas, agosto e setembro, posso gerar as duas para o cliente pagar até 29/09/2017 e está OK?
2ª Na PGFN, eu não consigo gerar nenhuma guia, ao tentar avisa que ainda não consta o pagamento. Devo aguardar mais alguns dias? vi que se for em desistir de parcelamentos, você tem a opção de marcar o PERT feito no Mês 08/2017, será que esse seria o caminho? cancelar a adesão de 08/2017 e fazer outra?
Agradeço muito, a quem tiver uma resposta concreta diante destas situações.
Val
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
Estou com a mesma situação de alguns colegas. Fiz a adesão ao PERT em Agosto e o cliente não pagou a primeira parcela que venceu em 31/08. Se eu entro no e-cac e tento fazer um outro PERT, o sistema não permite, pois diz que há um pedido para o PERT. O que fazer? Será que essa guia de agosto pode ser paga em setembro, mesmo com o pedido feito em agosto?
Márcio Maia
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Rodrigo, pelo que eu entendi o tipo de cálculo é juros simples e não composto, quando vc utiliza as teclas de atalho da HP vc está calculando na modalidade de juros compostos.
Independente do valor mínimo da parcela (R$ 1.000,00) vou mostrar como eu fiz o cálculo
R$ 22.668,06 / 120 = R$ 188,90
R$ 188,90 x 0,4% = R$ 189,66 - Valor de cada parcela da 1ª a 12ª
R$ 188,90 x 0,5% = R$ 189,85 - Valor de cada parcela da 13ª a 24ª
Com outros colegas que conversei, também entenderam que a forma de cálculo seria assim.
Eu demonstrei apenas em relação a forma de cálculo, agora precisa adequar ao valor mínimo de R$ 1.000,00. Só fica estranho porque o valor total da dívida, considerando o valor mínimo de cada parcela, não chegaria nas 24 parcelas.
Exemplo:
R$ 22.668,06 / 22 = R$ 1.030,37, vc teria que partir desse valor.
R$ 1.030,37 x 0,4% = R$ 1.034,49 - Valor de cada parcela da 1ª a 12ª
R$ 1.030,37 x 0,5% = R$ 1.035,52 - Valor de cada parcela da 13ª a 22ª
Observe que nesta forma de liquidação, não chega na 24ª?
Márcio Maia
Diego Lima
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
Amigo Márcio,
No fim das contas terá sim o desconto. Pois se o valor da parcela aumenta o número de parcelas diminui. Não será mais em 175 x.
Você poderia me passar os valores exatos que formam esse valor consolidado (R$ 600.000,00) separando principal, multa, juros e encargos?
Posso calcular pra vc!
Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Diego, seu calculo deve estar correto, eu sou iniciante, rs
Se puder mim passar como fez esse calculo agradeço, para que eu aprenda também.
alem de que tenho outro parcelamento que o valor principal é R$ 29.872,26 e preciso saber quanto ficará a parcela.
@Oculto
Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Acabei de ver a resposta do Márcio Maia, acredito que entendi agora, e não tinha reparado que eu estava fazendo juros compostos.
Obrigado Márcio Maia.
Vou tentar calcular o outro parcelamento aqui.
Márcio Maia
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Diego
Segue a composição dos valores
Demonstrativo Principal Multa Juros Encargos / Honorários Valor Consolidado
Dívida sem desconto 316.794,03 60.758,43 132.225,62 81.077,53 590.855,61
Entrada de 7,5% (Nota 1) (23.759,55) (4.556,88) (9.916,92) (6.080,81) (44.314,17)
Saldo para cálculo do desconto 293.034,48 56.201,55 122.308,70 74.996,72 546.541,44
Descontos (Nota 2) - (14.050,39) (61.154,35) 18.749,18) (93.953,92)
Total da Dívida com Desconto 293.034,48 42.151,16 61.154,35 56.247,54 452.587,53
Valor Básico das Parcelas 1.674,48 240,86 349,45 321,41 2.586,21
O que eu não entendi foi essa parte do texto
"sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da
pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta
e cinco avos) do total da dívida consolidada."
De qualquer forma, obrigado pela sua atenção Diego
Márcio Maia
Márcio Maia
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Diego, não ficou com bom a composição dos valores, teria como eu enviar por e-mail a planilha que eu tenho?
Diego Lima
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
Rodrigo,
Como os valores dos débitos são pequenos não poderemos calcular com as taxas de 0,4% 0,5% e 0,6% pois as parcelas ficariam abaixo de R$ 1.000,00.
Então devemos achar a partir de quantas parcelas o valor ficaria acima de R$ 1.000,00.
Sendo assim nesse segundo caso ficaria:
R$ 29.872,26 dividido em 29 parcelas de R$ 1.030,08.
Espero ter ajudado
Márcio Maia
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Diego seguem a composição dos meus valores
Principal = R$ 316.794,03
Multa = R$ 60.758,43
Juros = R$ 132.225,62
Encargos = R$ 81.077,53
Total Consolidado = R$ 590.855,61
Obrigado Diego
Diego Lima
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeMárcio,
Me manda teu e-mail e informa o valor do Faturamento.
Ariana Baldo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, alguém pode me ajudar nesta situação. Fiz a adesão pelo PERT na PGFN em agosto, porém o cliente não recolheu a primeira guia em agosto, quando prorrogou decidiu recolher as duas em setembro. Porém entro no SISPAR mas não consigo gerar, esta como aguardando deferimento. Alguém teve algum caso assim? Como devemos proceder?
Ezilda
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Estou muito preocupada pois fiz a desistência dos meus parcelamentos junto à Receita e também na PGFN em 21 de agosto e, até o dia 11 de setembro visualizo que ainda estão analisando meu pedido. Reclamei na ouvidoria que também me ignora.
Alguém sabe dizer se essa demora é pertinente ou eu tenho que tomar alguma atitude, como ir pessoalmente à Delegacia da Receita em minha cidade?
Elizabeth Matias
Bronze DIVISÃO 2Fiz a consolidação do parcelamento de Reabertura da Lei 11941, ontem, dia 11/09/2017, porém gerou uma diferença a ser recolhida devido as parcelas pagas ter sido inferior aos meses do parcelamento, ou seja, a empresa recolheu R$ 100,00 (parcela minima) em 38 meses e o parcelamento ficou em 237,00 x 180 meses, dessa forma gerou a diferença 137,00 x 38 meses de antecipação = 5.206,00 + juros a ser recolhido até dia 29/09.
A minha duvida é se ainda da tempo de migrar ao PERT, desistir desse parcelamento e efetuar a migração?
Os débitos são da RFB e PGFN (ainda não consolidado).
O pedido de desistência está demorando a ser analisado?
Elizabeth Matias
Bronze DIVISÃO 2Fiz a consolidação do parcelamento de Reabertura da Lei 11941, ontem, dia 11/09/2017, porém gerou uma diferença a ser recolhida devido as parcelas pagas ter sido inferior aos meses do parcelamento, ou seja, a empresa recolheu R$ 100,00 (parcela minima) em 38 meses e o parcelamento ficou em 237,00 x 180 meses, dessa forma gerou a diferença 137,00 x 38 meses de antecipação = 5.206,00 + juros a ser recolhido até dia 29/09.
A minha duvida é se ainda da tempo de migrar ao PERT, desistir desse parcelamento e efetuar a migração?
Os débitos são da RFB e PGFN (ainda não consolidado).
O pedido de desistência está demorando a ser analisado?
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia,
O e-Cac de vocês está funcionando? Estou tentando tirar uma consulta fiscal para solicitar o PERT e não consigo, em todos os outros campos que tento entrar no e-Cac dá a mesma coisa.
Dione Rocha da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
Gostaria de saber se a pessoa física que aderir ao parcelamento pode colocar as parcelas com Débito Automático na Conta Bancária?
Iara de Oliveira Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBom dia,
Alguem sabe o motivo pelo qual os encargos legais mais que dobraram de agosto para setembro ?
Em agosto eu tinha feito toda uma simulação para parcelar referente a debitos na PGFN e ontem fui fazer nova simulação e esses debitos aumentaram em muito os encargos, por exemplo: em agosto o EL estava R$ 37.282,97 e agora em setembro esta R$ 75.254,63.
Obrigada
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