Mauricio Guerreiro
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Muito obrigado Marcos
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Mauricio Guerreiro
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Muito obrigado Marcos
Edilson Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Noite
Gente teve uma alteração mudando o valor da entrada de 7,5% para 5%. contudo não localizo. ou isso não passou.
Gostaria de um documento comprobatório.
Rafael Janduci Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom Dia Edilson, essa alteração de 7,5% para 5% precisa ser votada e aprovada pelo presidente e por enquanto nada.
Acredito que ficará pra próxima. Por enquanto nada mudou, continua 7,5% de pedágio para pagar em 3 vezes = outubro, novembro, dezembro.
Ivana Carvalho
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia, realizamos o parcelamento de divida ativa (INSS) pelo parcelamento da PERT, porém não conseguimos efetuar o pagamento no dia 29/9, pois deu erro no cod. de barras e não conseguimos de jeito nenhum pagar a, estamos tentando ''tirar'' a guia para pagar a mais de 1 semana, porém aparecem uma msg dizendo que se o pagamento foi feito em 5 dias temos que aguardar consolidar ...preciso de um auxilio será que dá pra cancelar e fazer de novo?
Desde de já agradeço.
Jakeline Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalColegas, fiz o PERT para demais débitos e agora não consigo gerar a DARF de pedágio 2.
Onde eu voou?Alguém sabe me informar?
Fabiana Berlandi
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FinanceiroBom dia Pessoal, uma empresa optante pelo Pert agora em outubro com débitos de Receita federal, ela vai pagar a entrada em 3x? ou tem que pagar as duas que já passaram tb? Obrigada
Silene Cantagalli de Campos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros amigos bom dia,
Um cliente fez a adesão ao PRT PGFN Demais Tributos e depois pediu cancelamento para aderir ao PERT.
Quando aderiu ao PERT , o valor da dívida estava a menor, mas ele considerou que poderia ser devido aos pagamentos que já tinha feito e concluiu o parcelamento mesmo assim, porque não aparecia nada mais em aberto.
Ontem ao consultar o site da receita viu que uma das inscrições não entraram no PERT e se encontram em aberto ... alguém saberia dizer o que fazer agora ? Tem como incluir ainda, ou terá que parcelar sem o PERT mesmo ?
Aguardo uma ajuda se possível.
Grata,
Silene
Milla Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Fabiana Berlandi, fiz o parcelamento de um cliente agora em outubro e o sistema calculou a entrada de 7,5% em 3x.
Marcia Basile
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeMuito obrigada! Ficou muito claro agora.
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado Fabiana Berlandi bom dia
No âmbito da RFB voce tem que dividir a entrada em 5 vezes e pagar Agosto, Setembro e Outubro e depois Novembro e Dezembro, no âmbito da PGFN o sistema faz diferente, ele mesmo calcula a entrada em 03 vezes, ou seja Outubro, Novembro e Dezembro.
Mauricio Guerreiro
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Estou tentando fazer a simulação na procuradoria mais a pagina só da erro.
Alguém saberia me informar outro caminho?
Obrigado
Milla Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Mauricio Guerreiro eu faço diretamente no ECAC com o certificado digital, ele também aceita vc usar o certificado da sua empresa com procuração eletrônica do cliente.
Acabei de fazer de pessoa física pelo portal e consegui, deve ser pq a amanhã é feriado e está sobrecarregado.
Mauricio Guerreiro
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigado Milla pela resposta, mais só para confirmar tenho que fazer a simulação de um debito da PGFN você esta fazendo pelo ECAC da RFB??
Milla Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Sim , faço pelo ECAC e ele me direciona automaticamente.
Jakeline Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalColegas, fiz o PERT para demais débitos e agora não consigo gerar a DARF de pedágio 2.
Onde eu voou?Alguém sabe me informar?
Silene, estou com o mesmo problema que você...espero que algum colega consiga nos ajudar..
Sandro Luiz da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Estou com um cliente PF com débitos na PGFN e no site tem a opção de parcelar pelo PERT, mas me da três opções demais débitos até 120 meses, demais débitos até 15 milhões e demais débitos acima de 15 milhões, entendo que como o débito é de 10 mil posso escolher entre a primeira ou segunda opção, na primeira pede uma entrada de 10% e na segunda da parcela 1 a 3 é um valor e da 4 a 27 é outro valor e nessa o valor cai praticamente pela metade nos encargos. Posso optar por qualquer uma das duas ou não? Desde já obrigado.
Att,
Sandro
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado Sandro Luiz da Silva bom dia
Em 120 meses voce não tem beneficio de redução.
Sergio s da Silveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Prezados,
Muito obrigado Marcos Nunes.
Abçs a todos
Sergio Simoes
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Fabiana
Jakeline Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMarcos, Bom Dia
Obrigada pelo retorno, estou indo exatamente nesse caminho. Emiti a DARF de adesão, deu certo. Agora to tentando emitir a proxima (com vencimento no final desse mês) e nada..Não aparece a opção pra emitir a DARF
Ricardo Lucas
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia
Podemos incluir as empresas Optantes no Simples no PERT?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
As empresas do Simples Nacional até podem entrar. Mas os débitos do Simples Nacional que não podem ser parcelados no PERT.
Wesley Miranda
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde!
A minha empresa sempre foi do Simples Nacional, tenho vários processo no âmbito da PGFN, quando entrei no sistema de parcelamento do PERT-PGFN, o sistema calculou os descontos dos processos fui avançando nas telas do sistema até chegar na tela de confirmação, mais não cheguei a confirmar, pois a legislação do PERT fala que débitos apurados na forma do simples nacional não entram nesse parcelamento. Muito estranho o sistema deixar avançar até a parte de confirmar. Agendei uma senha na Receita Federal para verificar. Será que posso fazer o parcelamento?
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Wesley Miranda você ate consegue fazer o pedido o Sistema autoriza mas no Texto é bem claro segue abaixo: caso alguma Empresa tenha feito o ideal é pedir a Restituição através de formulário diretamente na RFB.
As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas há restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:
1. vencidos após 30 de abril de 2017;
2. apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI);
3. apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico);
4. apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004;
5. provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
6. constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; e
7. de empresa com falência decretada.
O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação (considerando-se as parcelas vencíveis em agosto e setembro), que deverá ocorrer até 29 de setembro de 2017.
Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Tem algum novo tipo de parcelamento a ser aberto ou esse PERT é o mais recente?
Tenho 2 empresas com débitos antigos na Receita e estão querendo parcelar??
Tax Fix
Iniciante DIVISÃO 5Alguém acredita que será possível a utilização de créditos de prejuízo fiscal na PGFN?
Tax Fix
Iniciante DIVISÃO 5Alguém acredita que será possível a utilização de créditos de prejuízo fiscal na PGFN?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
Rose
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