Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
Tax Fix
Tudo depende da sanção presidencial.
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Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
Tax Fix
Fernando Hoffart
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde colegas!
Parcelei débitos previdenciários no PERT, em Setembro, porém a cliente não pagou a guia com vencimento em 29/09.
Agora, já que o prazo foi prorrogado, consigo parcelar novamente, estes mesmos débitos, com vencimento da guia pra 31/10 ?
Alguem poderia ajudar???
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
Sim. Gerando novamente a guia, recolhendo agora Setembro e Outubro, vencimento 31/10.
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado Marcos Nunes boa tarde
E no caso que o cliente não pagou a de agosto, mas no site não tem a opção de gerar agosto, somente setembro e outubro, como fazer nesse caso?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
João de Assis Candido
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado Marcos Nunes boa tarde
Foi feito pela RFB no qual tenho que pagar 05 guias, mas foi feito em Setembro, teria que pagar Agosto e Setembro juntos, o cliente não pagou Agosto, somente a segunda parcela referente a Setembro.
Quando entro agora no site e consulto, da parcelamento em consolidação, mas não tem a opção de emitir Agosto, somente tem Setembro e Outubro.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
então o sistema "reconheceu" que agosto está pago... no caso, gera a de setembro... Vai acontecer de ter dois DARF com competência Setembro, mas o próprio sistema já "validou" a adesão.
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoMarcos Nunes muito obrigado
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia Colegas!
Sobre o parcelamento dos débitos da RFB, alguém já sabe em que data sai a consolidação?
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá,
Obrigada Marcos..um cliente perguntou sobre um parcelamento que foi aprovado outro dia pelo Senado e está para Temer sancionar??
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
Marcelo Soares Vieira
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
Rose
Ivete Ribeiro de Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Marcos Nunes e amigos se o contribuinte desiste da 12865 (reabertura da 11941/2009) pgfn varias modalidades para entrar no pert minha duvida é o pagamento, do DARF seria só um codigo para todas as modalidades e o valor de R$ 1.000,00 ou cada modalidade é R$ 1.000,00
cod 3780/3796/3835/3841
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeMarcos Nunes, boa tarde!
Obrigado pela atenção e ajuda.
Mais uma dúvida: Se chegar janeiro/2018 e a recita não tiver consolidado o parcelamento, como agente vai ficar sabendo o valor mensal do parcelamento (Pessoa física débitos na RFB)?
At.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Ivete Ribeiro de Carvalho
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Marcelo Soares Vieira
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeMarcos Nunes, bom dia!
Obrigado pela atenção.
Minha dúvida é no valor da parcela mensal. Como fazer o cálculo?
At.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Então...
Marcelo Soares Vieira
O cálculo vai depender da sua modalidade.
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeMarcos Nunes,
A modalidade é de pessoa física. Sei que o valor do DARF não poderá ser inferior a 200,00. Minha dúvida é no cálculo.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Qual modalidade de parcelamento?
120 meses?
Entrada e restante a vista?
Entra e restante parcelando em até 145x?
Mirela Malavazi
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom Dia!
O escritório tem um cliente que teve o parcelamento do Simples Nacional rompido, não pode efetuar outro este ano e precisa da Certidão Positiva com Efeitos e Negativa.
Como ele precisa urgente, solicitou a adesão ao PERT para efetuar o parcelamento dos débitos até o mês de Abril/2017 e quitar as demais guias em aberto até o momento para poder ter liberada a Certidião. ..
O PERT foi aderido na opção de 120 vezes (melhor opção vista por ele) porém o sistema não mostrou os débitos para seleção, solicitou emissão das guias de Agosto. Setembro e Outubro com pagamento limite em 31/10/2017, e também não informou o valor das parcelas, devendo o mínimo ser 1000,00, sendo que nessa modalidade as 12ªs primeiras parcelas deverá ter como base 0,4% da dívida.. .
Está correto esse processo mencionado acima?
Desde já agradeço!!
Carlos Renato Santos Balbino
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscalbom dia,
oi Mirela,
o PERT NÃO abrange os débitos apurado no SIMPLES NACIONAL,
Se ele já fez um parcelamento do Simples Nacional este ano, só poderá fazer um novo parcelamento em 2018.
Acredito que ele não vai ter uma Certidão NEGATIVA nem POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA, a única Certidão que a Receita Federal poderá emitir para ele será a CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS.
Parcelamento para ele só ano que vem, no SIMPLES NACIONAL.
Mirela Malavazi
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoCarlos,
Mas acompanho uma Especialista Tributária a mesma informou que o Texto da Medida Provisória 783/2017 que se refere ao PERT foi aprovado em 05/10/2017 como Projeto de Lei 23/2017 e sofreu alterações, dentre elas a Inclusão de Empresas em Recuperação Judicial, Débitos de Empresas do Simples Nacional, Retenções na Fonte.
Em 10/10/2017 CÁSSIO CUNHA LIMA enviou ao Presidente da República o novo texto aprovado o qual tem até 15 dias para sancioná-la e se o mesmo não o fizer, considera-se sancionado tacitamente.. .
E o cliente sabendo disso solicitou o parcelamento devido a necessidade urgente da certidão, para iniciar a quitação e ter tempo hábil para emissão da mesma e apresentação ao setor que ele precisa.. .
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeMarcos Nunes,
Entrada e o restante parcelado em até 145 vezes.
At.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Mirela Malavazi
Enquanto não houver a sanção do TEMER, de nada adiantou ter o projeto de conversão em Lei. Tanto que pode ter a sanção vetando a adesão do Simples Nacional.
Portanto, enquanto não houver o visto do Temer, no texto final, SEGUE-SE AS REGRAS ATUAIS, onde impede adesão de débitos do Simples Nacional;
Mirela Malavazi
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoEntão, Marcos Nunes.. .
Deve aguardar a sanção e ter a confirmação de inclusão das empresas do Simples ao PERT, correto?
O processo efetuado não deve ter suas guias pagas ?
Como proceder se ele já foi solicitado e o vencimento das guias é em 31/10/2017?
Porque se for sancionado e o limite de adesão permanecer em 31/10/2017?
Poderá efetuar novamente com as informações corretas?
Porque se as empresas do Simples não podem aderir, porque o sistema permitiu efetuar a adesão .. .?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Marcelo
Veja um exemplo simples, para a modalidade de Pagamento de entrada e restante até 145x, no seu caso de Pessoa Física:
(A) Dívida Atualizada
Principal R$ 20.000,00
Multas R$ 8.000,00
Juros R$ 10.000,00
(B) 7,50% Entrada
Principal R$ 1.500,00
Multas R$ 600,00
Juros R$ 750,00
Total: R$ 2.850,00
5 Parcelas de: R$ 570,00
Saldo devedor
(A-B)
Principal R$ 18.500,00
Multas R$ 7.400,00
Juros R$ 9.250,00
Redução de multas e juros
Multas R$ 7.400,00 - 40% = R$ 4.440,00
Juros R$ 9.250,00 - 80% = R$ 1.850,00
Saldo devedor para parcelar em até 145x
Principal R$ 18.500,00
Multas R$ 4.440,00
Juros R$ 1.850,00
TOTAL: R$ 24.790,00
Parcelando respeitando a parcela mínima:
123 parcelas
Cálculos simples, ignorando SELIC.
Para tanto, recomendo acessar o site da PGFN, pois ela tem uma planilha elaborada oficialmente, servirá como base...
SIMULE AQUI
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Mirela Malavazi
Mirela Malavazi
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoMuito obrigada, Marcos Nunes!!
Janine Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia.
Se não souber o valor da divida consolidada,é possível realizar o pagamento da 1° parcela com o valor minimo que seria R$:1.000,00 para "assegurar" a entrada no Refis?
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