Juliana Paris Lemme
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom Dia,
Gostaria de saber o valor da parcela Minima para Débitos previdenciários de empresa enquadrada no simples nacional?
Obrigado!
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Juliana Paris Lemme
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom Dia,
Gostaria de saber o valor da parcela Minima para Débitos previdenciários de empresa enquadrada no simples nacional?
Obrigado!
Roberval Donizeti Barbieri
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Bom dia, Elaine
Os parcelamento da RFB, de acordo com a lei nº 13.496/2017 e Instrução Normativa da RFB emitida em 25/10/2017, será automática, porem os parcelamentos da PGFN terão que sofrer migração no SISPAR.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
a migração é feita para "atualizar" no sistema. É apenas um "start" para que o sistema faça a atualização automaticamente. A PGFN no calculo já faz abatimento dos valores pagos na entrada.
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia pessoal.
Uma ajuda, por favor!
Ref. PERT DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS NA RECEITA FEDERAL:
Fiz a adesão de uma empresa do Simples Nacional ref. DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, hoje, dia 26/10/2017 na forma de entrada de 5% e restante da dívida em 145 parcelas.
Ref. essa entrada, até o dia 31/10/2017 eu tenho que pagar as parcelas de agosto, setembro e outubro, certo?
Eu vou no e-cac, em "EMISSÃO DE GPS" e aí ele disponibiliza os 3 meses p/ eu escolher.
Ex: Escolho agosto/2017, coloco o valor de 1.000,00 e ele gera a guia com vencimento em 31/08/2017.
Ex: Escolho setembro/2017, coloco o valor de 1.000,00 e ele gera a guia com vencimento em 30/09/2017.
É assim mesmo ou devo selecionar apenas outubro/2017 e colocar o valor das 3 primeiras parcelas (3.000,00) e pagar somente UMA guia?
Eliane Alcino
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalMarcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Everton Rinaldi
Quem fizer a adesão em Outubro, deve pagar cumulativamente as parcelas de Agosto/Setembro/Outubro.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Eliane Alcino
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Marcos,
Ok.
Só a forma de pagar que quero esclarecer.
Se seleciono a guia de agosto/2017 p/ pagar, ele gera a guia com vencimento em 31/08/2017. (O mesmo ocorre p/ setembro, vencimento em 30/09/2017).
Devo pagar assim mesmo ou gero somente a guia de outubro com vencimento em 31/10/2017 e no valor coloco o valor das 3 parcelas?
Luiz Antonio Richieri
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Saiu a Instrução Normativa 1752 - 2017da RFB , falta agora a PGFN...
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Juliana Paris Lemme
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Everton Rinaldi
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Luiz Antonio Richieri
Nelson da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola, Bom dia a todos
se algum colega poder me ajudar
Fiz o pedido do parcelamento não previdenciário, o cliente em questão possui varias inscrições na procuradoria, de dividas do simples e do simples nacional, então fiz a opção Programa Especial de Regularização Tributária para os Demais Débitos. A situação agora quando consulto é: Data do Pedido: 23/10/2017 - Situação: Pedido Não Analisado, Fiz a opção pela modalidade; parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora.
Devo calcular a 1 parcela manual, somando todas as inscrições, reduzindo 50%dos juros e 25% das multas ?
Alguém pode exemplificar como devo proceder?
obrigado a todos...
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Gelson Domiciano
Seu pedido somente muda de situação no pagamento da entrada.
O valor a pagar será 5%, parcelando em 5, sobre o valor da dívida atualizada (sem reduzir nada). Somente após o pagamento disto (entrada) que fará a redução de multas e juros.
Luiz Antonio Richieri
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
Obrigado Marcos Nunes
Milla Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Tax Fix
Iniciante DIVISÃO 5Boa Tarde!
A parte previdenciaria de segurados pode entrar agora?
Obrigada!!
;)
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá,
Tem um cliente que pediu pra parcelar os débitos dele, na pesquisa da RFB mostra que existem 10 inscrições no PGFN ref aos débitos de IR/CS/Pis e Cofins e 8 ref INSS ja PGFN tb, nesse caso se eu fizer o pedido serão quantas guias de 1000,00?
Ref 08/09 e 10/2017?
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Antonio Marcos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa Tarde
Colegas, o Pert não contempla débitos do Simples Nacional.
Foi um dos vetos que o Presidente fez.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
NÃO ME ATENTEI AO FATO EXPOSTO ACIMA, QUANDO O COLEGA CITOU PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL.
Os débitos referente a tributos do SIMPLES NACIONAL (Guia DAS) não podem ser parcelados no PERT, independentemente se estiverem no simples nacional ou num parcelamento simplificado.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
Alessandro de Araujo Viana
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Marcos Nunes
Gostaria de perguntar sobre o diferencial de aliquota para produtos de uso e consumo ou ativo imobilizado
Empresa do Simples nacional sediada no RJ que compra material para uso e consumo no estado de São Paulo, deverá pagar a favor do Rj um difal de 6% de ICMS + 2% de fecp calculado sobre o valor total da NF-e....mas estou com duvida como devo emitir o Darj...poderia me direcionar como preencher devidsmente esta guia e até que data eu posso colocar data para pagamento?
Ariana Baldo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde! Meu cliente tem agendamento na RFB para emissão de CND na segunda feira. Já deixou tudo pronto os formulários de acordo com a MP 783/2017 referente aos débitos parcelados. Agora com as alterações do valor da entrada, alguém sabe como procedo visto que a RFB ainda não disponibilizou um novo formulário
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalMarcos, obrigada pela atenção, se no caso esse cliente resolver pagar a vista, sendo débitos do PGFN deverá seguir o inciso II do artigo 3º , como ficariam as guias?
opção agora 10/2017 recolheria 3 guias ref 08/17 09/17 e 10/17 ref 2 processos...pagaria 11/17 e 12/17 nosa seus venctos e em 01/2018 a quitação do restante conforme inciso..
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
A adesão na PGFN em Outubro vai gerar apenas 3 guias (o sistema soma o valor da entrada, e divide nas parcelas que faltam):
1º Vencimento 31/10/2017
2º Vencimento 30/11/2017
3º Vencimento 29/12/2017
Luiz Antonio Richieri
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Alguém possui planilha para simular os cálculos atualizados ?
Maria Aparecida Ulbach
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)BOA TARDE.
Foram feitos os parctos no âmbito da Receita e Procuradoria, foi feito com entrada de 7.5% e o restante em 145x já pagou as três iniciais, eu tenho que fazer a alteração para a conversão de 5% ou posso deixar no 7.5%?.
Podem me ajudar por favor.
Obrigado.
MARIA
Marcia Basile
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeSobre a migração, só pra confirmar... Todos os parcelamentos PERT que fiz no Sispar, eu tenho que migrar para o parcelamento da Lei nº 13.496/2017??
Como o pedágio era uma parcela única de 1.000,00, só pagarei a próxima em jan/18 com novos valores/descontos, é isso?
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Só para eu entender direito, já que houve essas mudanças.
- Débitos de retenção(EX. 0561) poderão ser incluídos no PERT agora? Será separado ou poderá juntar com os outros débitos Fazendários?
- Débitos de segurados (EX. a parte dos empregados do INSS que não parcelava) poderá inclir também? Se sim posso acrescentar no parcelamento da parte patronal?
- As empresas que optaram por pagar a dívida à vista terão algum valor residual a devolver, por causa do aumento da redução das multas?
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