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PERT - PGFN Parcelamento

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:12

Bom dia, Elaine

Os parcelamento da RFB, de acordo com a lei nº 13.496/2017 e Instrução Normativa da RFB emitida em 25/10/2017, será automática, porem os parcelamentos da PGFN terão que sofrer migração no SISPAR.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:19

Bom Dia,

a migração é feita para "atualizar" no sistema. É apenas um "start" para que o sistema faça a atualização automaticamente. A PGFN no calculo já faz abatimento dos valores pagos na entrada.


Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:19

Bom dia pessoal.

Uma ajuda, por favor!

Ref. PERT DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS NA RECEITA FEDERAL:

Fiz a adesão de uma empresa do Simples Nacional ref. DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, hoje, dia 26/10/2017 na forma de entrada de 5% e restante da dívida em 145 parcelas.

Ref. essa entrada, até o dia 31/10/2017 eu tenho que pagar as parcelas de agosto, setembro e outubro, certo?

Eu vou no e-cac, em "EMISSÃO DE GPS" e aí ele disponibiliza os 3 meses p/ eu escolher.

Ex: Escolho agosto/2017, coloco o valor de 1.000,00 e ele gera a guia com vencimento em 31/08/2017.
Ex: Escolho setembro/2017, coloco o valor de 1.000,00 e ele gera a guia com vencimento em 30/09/2017.


É assim mesmo ou devo selecionar apenas outubro/2017 e colocar o valor das 3 primeiras parcelas (3.000,00) e pagar somente UMA guia?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:25

Bom Dia
Eliane Alcino

Você sabe me dizer se essa atualização já modifica o DARF com vencimento 31/10?


Abate os valores pagos, e mantem as datas originais de vencimento de cada mês. Se o valor pago ainda não abate todo o saldo devedor da parcela, ele gera um DARF apenas com saldo devedor restante.


Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:26

Marcos,

Ok.

Só a forma de pagar que quero esclarecer.
Se seleciono a guia de agosto/2017 p/ pagar, ele gera a guia com vencimento em 31/08/2017. (O mesmo ocorre p/ setembro, vencimento em 30/09/2017).

Devo pagar assim mesmo ou gero somente a guia de outubro com vencimento em 31/10/2017 e no valor coloco o valor das 3 parcelas?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:29

Bom Dia

Juliana Paris Lemme

Gostaria de saber o valor da parcela Minima para Débitos previdenciários de empresa enquadrada no simples nacional?


Não querendo adentrar na polêmica brecha deixada na Lei, a parcela mínima da PJ é R$ 1.000,00.




Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:31

Bom Dia
Everton Rinaldi

Devo pagar assim mesmo ou gero somente a guia de outubro com vencimento em 31/10/2017 e no valor coloco o valor das 3 parcelas?


Paga três guias mesmo, conforme o sistema te oferecer a competência.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:33

Bom Dia,

Luiz Antonio Richieri

Saiu a Instrução Normativa 1752 - 2017da RFB , falta agora a PGFN...


Regulamentação na RFB: IN 1711 com alteração da IN 1752. Já está consolidada.
Regulamentação na PGFN: Portaria PGFN 690 com alteração da Portaria PGNF 1032.

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:35

Ola, Bom dia a todos

se algum colega poder me ajudar


Fiz o pedido do parcelamento não previdenciário, o cliente em questão possui varias inscrições na procuradoria, de dividas do simples e do simples nacional, então fiz a opção Programa Especial de Regularização Tributária para os Demais Débitos. A situação agora quando consulto é: Data do Pedido: 23/10/2017 - Situação: Pedido Não Analisado, Fiz a opção pela modalidade; parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora.

Devo calcular a 1 parcela manual, somando todas as inscrições, reduzindo 50%dos juros e 25% das multas ?

Alguém pode exemplificar como devo proceder?

obrigado a todos...

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:40

Bom Dia
Gelson Domiciano


Seu pedido somente muda de situação no pagamento da entrada.

O valor a pagar será 5%, parcelando em 5, sobre o valor da dívida atualizada (sem reduzir nada). Somente após o pagamento disto (entrada) que fará a redução de multas e juros.


Tax Fix

Tax Fix

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 12:49

Boa Tarde!

A parte previdenciaria de segurados pode entrar agora?

Obrigada!!

;)

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 12:52

Olá,

Tem um cliente que pediu pra parcelar os débitos dele, na pesquisa da RFB mostra que existem 10 inscrições no PGFN ref aos débitos de IR/CS/Pis e Cofins e 8 ref INSS ja PGFN tb, nesse caso se eu fizer o pedido serão quantas guias de 1000,00?
Ref 08/09 e 10/2017?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:08

Boa Tarde,

NÃO ME ATENTEI AO FATO EXPOSTO ACIMA, QUANDO O COLEGA CITOU PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL.

Os débitos referente a tributos do SIMPLES NACIONAL (Guia DAS) não podem ser parcelados no PERT, independentemente se estiverem no simples nacional ou num parcelamento simplificado.



Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:10

Boa Tarde

Tem um cliente que pediu pra parcelar os débitos dele, na pesquisa da RFB mostra que existem 10 inscrições no PGFN ref aos débitos de IR/CS/Pis e Cofins e 8 ref INSS ja PGFN tb, nesse caso se eu fizer o pedido serão quantas guias de 1000,00?
Ref 08/09 e 10/2017?


Neste caso, terá dois requerimentos na PGFN:
Um DEMAIS DÉBITOS, e um DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, sendo então 2 parcelamentos, consequentemente dois DARF.

Alessandro de Araujo Viana

Alessandro de Araujo Viana

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:19

Boa Tarde Marcos Nunes

Gostaria de perguntar sobre o diferencial de aliquota para produtos de uso e consumo ou ativo imobilizado

Empresa do Simples nacional sediada no RJ que compra material para uso e consumo no estado de São Paulo, deverá pagar a favor do Rj um difal de 6% de ICMS + 2% de fecp calculado sobre o valor total da NF-e....mas estou com duvida como devo emitir o Darj...poderia me direcionar como preencher devidsmente esta guia e até que data eu posso colocar data para pagamento?

Ariana Baldo

Ariana Baldo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:31

Boa tarde! Meu cliente tem agendamento na RFB para emissão de CND na segunda feira. Já deixou tudo pronto os formulários de acordo com a MP 783/2017 referente aos débitos parcelados. Agora com as alterações do valor da entrada, alguém sabe como procedo visto que a RFB ainda não disponibilizou um novo formulário

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:47

Marcos, obrigada pela atenção, se no caso esse cliente resolver pagar a vista, sendo débitos do PGFN deverá seguir o inciso II do artigo 3º , como ficariam as guias?
opção agora 10/2017 recolheria 3 guias ref 08/17 09/17 e 10/17 ref 2 processos...pagaria 11/17 e 12/17 nosa seus venctos e em 01/2018 a quitação do restante conforme inciso..

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:03

Boa Tarde

A adesão na PGFN em Outubro vai gerar apenas 3 guias (o sistema soma o valor da entrada, e divide nas parcelas que faltam):

1º Vencimento 31/10/2017
2º Vencimento 30/11/2017
3º Vencimento 29/12/2017



maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:23

BOA TARDE.
Foram feitos os parctos no âmbito da Receita e Procuradoria, foi feito com entrada de 7.5% e o restante em 145x já pagou as três iniciais, eu tenho que fazer a alteração para a conversão de 5% ou posso deixar no 7.5%?.
Podem me ajudar por favor.
Obrigado.
MARIA

Marcia Basile

Marcia Basile

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:38

Sobre a migração, só pra confirmar... Todos os parcelamentos PERT que fiz no Sispar, eu tenho que migrar para o parcelamento da Lei nº 13.496/2017??
Como o pedágio era uma parcela única de 1.000,00, só pagarei a próxima em jan/18 com novos valores/descontos, é isso?

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:48

Boa tarde,

Só para eu entender direito, já que houve essas mudanças.
- Débitos de retenção(EX. 0561) poderão ser incluídos no PERT agora? Será separado ou poderá juntar com os outros débitos Fazendários?
- Débitos de segurados (EX. a parte dos empregados do INSS que não parcelava) poderá inclir também? Se sim posso acrescentar no parcelamento da parte patronal?
- As empresas que optaram por pagar a dívida à vista terão algum valor residual a devolver, por causa do aumento da redução das multas?

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