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PERT - PGFN Parcelamento

LEILIANE VIEIRA

Leiliane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 15:20

Boa tarde.
Fiz a adesão dos débitos previdenciários será um uma unica parcela de R$ 1.147,47, no cód 4141, porem quando o cliente vai efetuar o pagamento o banco diz que o cód é invalido, alguém com o mesmo problema que possa me auxiliar?

ANA PAULA FATOBENI

Ana Paula Fatobeni

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 10:59

Bom dia

Gostaria de saber se quando faço o PERT para pessoa jurídica a parcela for menor de R$ 1.000,00 tem que ser paga a vista a entrada?

Exemplo: a entrada de R$ 2.800,00 posso dividir somente em 02 parcelas eu é melhor pagar a vista os R$ 2.800,00?

Fico no aguardo

Obrigada!!

Lis M. Benetti

Lis M. Benetti

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 15:34

Boa tarde,

Como faço para desistir de um parcelamento simplificado previdenciario DAU para poder aderir ao pert?

Obrigada.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 17:12

Boa Tarde
Priscila

Neste caso recolhe os R$ 1.000,00. Neste caso não pode ser inferior, apenas o seu "percentual de entrada" será superior aos 7,5%. E resultará em um saldo devedor remanescente menor em 2018.

Pollyana Carla Tavares Borges

Pollyana Carla Tavares Borges

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 09:36

Bom dia! Alguém conseguiu fazer a adesão do PERT na PGFN débitos previdenciários? O meu está dando o seguinte erro "O serviço Seris retornou um erro - 21 - Erro ao consultar vínculos do optante - Ticket: Oculto908141035". Alguém com esse mesmo problema?

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 09:51

Bom Dia! Pollyana


O meu PREVIDÊNCIARIO também ocorreu o mesmo problema, porém ele é oriundo do Parcelamento Simplificado da Lei 10.522, e ainda está como Ativo. Vou ter que pedir cancelamento na própria agência da RFB, pois o sistema não o Identifica e não consigo desistir dele via E-CAC. Não sei se esse é o seu caso.


Att,
Wagner Gomes

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 09:55

Também está dando este problema, com um caso idêntico ao do Wagner.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 10:33

Bom dia,

Quando a gente solicita este parcelamento, ele ficará pendente bloqueando a CND na RFB até 01/2018? Pra mim assim que pagasse a primeira parcela já iria tudo para exigibilidade suspensa e a CND saísse.
Alguém sabe me informar?

CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 10:44

bom dia Bianca Rodrigues, acredito que a CND terá que ser solicitada em uma unidade da Receita Federal juntamente com o requerimento e o demonstrativo que o débito está parcelado pelo PERT, assim como foi no parcelamento LEI 12.996. No site da receita federal tem esse formulário.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 10:47

Carlos Renato Santos Balbino,

Entendi, não entendo a RFB, uma vez que o sistema já reconheceu o pagamento e o parcelamento, o débito tinha que ir para exigibilidade suspensa e liberar a CND. Vai entender.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 10:48

Bianca, é porque não consolida o parcelamento ainda ne... então para efeito de sistema da RFB somente reconhece quais débitos estão com exigibilidade suspensa após consolidar.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 10:53

Então,

tem que ser o interessado ou representante legal, com procuração ou então a documentação pessoal apresentando como responsável da pessoa jurídica.
Acredito que a assinatura deve ser reconhecida, e deve ser levada a parcela paga, e prudente seria bom levar o recibo da confirmação da adesão.

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 11:15

Bom dia.

Efetuei a adesão de uma empresa ao PERT ontem 31/07, porém fiz a opção errada, não paguei a primeira parcela que venceu ontem, quando posso aderir a outra forma de pagamento?

Grato.

Paulo

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 11:17

Bom Dia
Paulo

somente na consolidação que conseguirá alterar. Enquanto isso, continue pagando seu parcelamento conforme pretendia.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 11:19

Bom dia, isso se o sistema não reconhecer o pagamento e indeferir o pedido... porque o que parece é que consegue apenas gerar nova guia com vencimento 31/08/2017

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 11:21

Marcos Nunes, isso mesmo, pelo que o colega falou ele não pagou a guia que venceu ontem, então tem que atualizar o débito para 31/08/2017, fazer novo pedido com novos cálculos, e a nova guia sairá com vencimento para 31/08/2017.

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 11:23

Bom dia Marcos e Bianca.

Obrigado, mas não estou pagando o parcelamento pois efetuei a opção errada, quero cancelar essa opção e efetuar a correta.
Pois o cliente quer pagar parcelado e não pagamento de 20% a avista e o restante em uma parcela em 2018, que foi a opção incorreta que efetuei.
Grato.
Já consultei hoje e aparece somente a opção para emitir a GPS.
Se puderem me orientar, grato.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 11:27

Então meu caro,

não tem como alterar.

Você vai continuar com seu parcelamento, pagar sua entrada e efetivar adesão até 31/08/2017.

Acessar o sistema e gerar a guia com valor atualizado da entrada normalmente. O fato de ter escolhido modalidade errada não impede sua adesão, pois a RFB já orientou que vai continuar com seu parcelamento pagando CONFORME VOCE PRETENDIA ESCOLHER. Aí na consolidação você irá informar e fazer a alteração

"Em caso de erro na escolha da modalidade, efetue o pagamento à vista ou das parcelas conforme a modalidade pretendida. No momento da prestação das informações para consolidação, a ser divulgado oportunamente, a modalidade correta poderá ser indicada."

Base legal: Roteiro para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária. (idg.receita.fazenda.gov.br)

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 11:34

Ok Marcos obrigado.

Foi a primeira vez que efetuei esse tipo de parcelamento.
Vc mencionou bem antes, que o INSS da parte dos colaboradores não entra nesse parcelamento?
Achei que ia parcelar todo o débito, como faço com a parte dos colaboradores?
Nossa que confusão e se eu não pagar esse parcelamento do PERT e fizer o pagamento normal, pois são somente as competências de 12/2016 a 04/2017.
Grato.

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