Rosemeire Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, poderá entrar no parcelamento do PERT, IMPOSTOS referente ao simples nacional que estão na PGFN ?
respostas 2.019
acessos 257.390
Rosemeire Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, poderá entrar no parcelamento do PERT, IMPOSTOS referente ao simples nacional que estão na PGFN ?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Diaa
Rosemeire Alves
Não. Independente da forma e onde estão, os débitos que são apurados no SIMPLES NACIONAL (débitos DAS) não entram no parcelamento.
Carlos Renato Santos Balbino
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscalolá colegas,
entrando pra poder acompanhar...
Leiliane Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde.
Fiz a adesão dos débitos previdenciários será um uma unica parcela de R$ 1.147,47, no cód 4141, porem quando o cliente vai efetuar o pagamento o banco diz que o cód é invalido, alguém com o mesmo problema que possa me auxiliar?
Ana Paula Fatobeni
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
Gostaria de saber se quando faço o PERT para pessoa jurídica a parcela for menor de R$ 1.000,00 tem que ser paga a vista a entrada?
Exemplo: a entrada de R$ 2.800,00 posso dividir somente em 02 parcelas eu é melhor pagar a vista os R$ 2.800,00?
Fico no aguardo
Obrigada!!
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade Ana Paula Fatobeni,
Pode ser feito em duas parcelas.
Lis M. Benetti
Prata DIVISÃO 1Boa tarde,
Como faço para desistir de um parcelamento simplificado previdenciario DAU para poder aderir ao pert?
Obrigada.
Priscila Aparecida Agostinho
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa Tarde pessoal !!!
Gente estou com duvida no Parcelamento PERT .
Se a entrada for de 850,000 o valor é menor de 1.000,00 como faço pra tirar o DARf?
Obrigada.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
Priscila
Neste caso recolhe os R$ 1.000,00. Neste caso não pode ser inferior, apenas o seu "percentual de entrada" será superior aos 7,5%. E resultará em um saldo devedor remanescente menor em 2018.
Priscila Aparecida Agostinho
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeMuito obrigada!!!
Pollyana Carla Tavares Borges
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia! Alguém conseguiu fazer a adesão do PERT na PGFN débitos previdenciários? O meu está dando o seguinte erro "O serviço Seris retornou um erro - 21 - Erro ao consultar vínculos do optante - Ticket: Oculto908141035". Alguém com esse mesmo problema?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Pra mim também apareceu.
Vou tentar mais tarde e em outros navegadores.
Wagner Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia! Pollyana
O meu PREVIDÊNCIARIO também ocorreu o mesmo problema, porém ele é oriundo do Parcelamento Simplificado da Lei 10.522, e ainda está como Ativo. Vou ter que pedir cancelamento na própria agência da RFB, pois o sistema não o Identifica e não consigo desistir dele via E-CAC. Não sei se esse é o seu caso.
Att,
Wagner Gomes
Luiz Filipe Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Também está dando este problema, com um caso idêntico ao do Wagner.
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia,
Quando a gente solicita este parcelamento, ele ficará pendente bloqueando a CND na RFB até 01/2018? Pra mim assim que pagasse a primeira parcela já iria tudo para exigibilidade suspensa e a CND saísse.
Alguém sabe me informar?
Carlos Renato Santos Balbino
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscalbom dia Bianca Rodrigues, acredito que a CND terá que ser solicitada em uma unidade da Receita Federal juntamente com o requerimento e o demonstrativo que o débito está parcelado pelo PERT, assim como foi no parcelamento LEI 12.996. No site da receita federal tem esse formulário.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Bianca
Ao confirmar sua adesão com pagamento da entrada até 31/08/2017, basta preencher o requerimento e ir nas unidades de atendimento e solicitar a certidão.
idg.receita.fazenda.gov.br
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade Carlos Renato Santos Balbino,
Entendi, não entendo a RFB, uma vez que o sistema já reconheceu o pagamento e o parcelamento, o débito tinha que ir para exigibilidade suspensa e liberar a CND. Vai entender.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bianca, é porque não consolida o parcelamento ainda ne... então para efeito de sistema da RFB somente reconhece quais débitos estão com exigibilidade suspensa após consolidar.
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade Marcos Nunes,
Entendi.
Esse formulário tem que reconhecer firma na assinatura? Precisa levar algum documento? Tem que ser a própria pessoa ou pode ir terceiros?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Então,
tem que ser o interessado ou representante legal, com procuração ou então a documentação pessoal apresentando como responsável da pessoa jurídica.
Acredito que a assinatura deve ser reconhecida, e deve ser levada a parcela paga, e prudente seria bom levar o recibo da confirmação da adesão.
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeMarcos Nunes, Obrigada
Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) TécnicoBom dia.
Efetuei a adesão de uma empresa ao PERT ontem 31/07, porém fiz a opção errada, não paguei a primeira parcela que venceu ontem, quando posso aderir a outra forma de pagamento?
Grato.
Paulo
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Paulo
somente na consolidação que conseguirá alterar. Enquanto isso, continue pagando seu parcelamento conforme pretendia.
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePaulo, provável que já esteja liberado para nova adesão, vai entrando no e-Cac e confirma se tem pedido para ser analisado, se não, já pode solicitar um novo.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia, isso se o sistema não reconhecer o pagamento e indeferir o pedido... porque o que parece é que consegue apenas gerar nova guia com vencimento 31/08/2017
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeMarcos Nunes, isso mesmo, pelo que o colega falou ele não pagou a guia que venceu ontem, então tem que atualizar o débito para 31/08/2017, fazer novo pedido com novos cálculos, e a nova guia sairá com vencimento para 31/08/2017.
Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) TécnicoBom dia Marcos e Bianca.
Obrigado, mas não estou pagando o parcelamento pois efetuei a opção errada, quero cancelar essa opção e efetuar a correta.
Pois o cliente quer pagar parcelado e não pagamento de 20% a avista e o restante em uma parcela em 2018, que foi a opção incorreta que efetuei.
Grato.
Já consultei hoje e aparece somente a opção para emitir a GPS.
Se puderem me orientar, grato.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Então meu caro,
não tem como alterar.
Você vai continuar com seu parcelamento, pagar sua entrada e efetivar adesão até 31/08/2017.
Acessar o sistema e gerar a guia com valor atualizado da entrada normalmente. O fato de ter escolhido modalidade errada não impede sua adesão, pois a RFB já orientou que vai continuar com seu parcelamento pagando CONFORME VOCE PRETENDIA ESCOLHER. Aí na consolidação você irá informar e fazer a alteração
"Em caso de erro na escolha da modalidade, efetue o pagamento à vista ou das parcelas conforme a modalidade pretendida. No momento da prestação das informações para consolidação, a ser divulgado oportunamente, a modalidade correta poderá ser indicada."
Base legal: Roteiro para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária. (idg.receita.fazenda.gov.br)
Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) TécnicoOk Marcos obrigado.
Foi a primeira vez que efetuei esse tipo de parcelamento.
Vc mencionou bem antes, que o INSS da parte dos colaboradores não entra nesse parcelamento?
Achei que ia parcelar todo o débito, como faço com a parte dos colaboradores?
Nossa que confusão e se eu não pagar esse parcelamento do PERT e fizer o pagamento normal, pois são somente as competências de 12/2016 a 04/2017.
Grato.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade