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PERT - PGFN Parcelamento

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 09:52

Marcos Nunes

bom dia

vejo que vc ja esta graduado no Pert, poderia me ajudar?

1- Eu fiz o percelamento pgfn so que agora eu queria colocar os debitos da lei 12995, ficaria com 2 parcelamentos na pgfn demais debitos ou tem como agrupar, ficar um parcelamento.
2- outra duvida e se eu cancelar a 12995 no mesmo momento ele fica disponivel para o pert, ou tenho que ir a RFB para pedir a desistencia?
todos os debitos sao demais debitos.

desde ja agradeco pela atencao.


junia

Junia Meireles
Sandra Regina Trindade de Oliveira

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 10:08

Prezados,

Bom dia!

Poderia ajudar na dúvida abaixo?

Temos um parcelamento referente a Lei 12.996/2014 que fora referente a débitos apenas previdenciários. Efetuamos o pagamento das parcelas através de DARF Código 4743.
Irei efetuar o cancelamento para aderir ao PERT Lei 13496/2017. Estou na dúvida com relação a modalidade na parte " Os débitos administrados pela Receita Federal são divididos em 2 (duas) categorias: Previdenciários e Demais Débitos. Assim, cada contribuinte poderá ter até 2 (duas) modalidades do programa junto a RFB: Pert-Prev e/ou PERT-Demais Débitos. Os débitos recolhidos em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), ainda que de origem previdenciária, deverão ser incluídos na modalidade: PERT-Demais Débitos". No meu caso mesmo eu pagando o parcelamentod a Lei 12.996 através de DARF devo aderir ao PERT-Prev?

Grata,

Sandra

Fellipe

Fellipe

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 10:43

Sim.


Bom dia,

o cliente não realizou o pagamento do DARF com vencimento realizado no dia 31/10, de um parcelamento realizado na PGFN no dia 31/10.

Já li várias respostas informando que é possível realizar o pagamento até o dia 14/11 e na receita também há a resposta abaixo que está de acordo com as respostas acima:

4. Eu fiz a adesão em setembro mas não paguei a 1ª parcela. Tenho que fazer uma nova adesão?
Não precisa fazer nova adesão, porém mesmo que a adesão tenha sido efetuada depois de agosto, é necessário pagar o valor correspondente às parcelas de agosto, setembro e outubro cumulativamente no Darf de outubro. Vale a mesma regra se a opção for feita até dia 14.11.2017.

Porém ao acessar a procuradoria e tentar emitir o DARF, recebo a mensagem abaixo:

DARF/DAS não pode ser emitido. Até o momento não foi identificado o pagamento da primeira parcela. Caso o pagamento tenha sido efetuado, aguarde até 5 dias úteis para processamento dessa informação.

Alguém pode me dizer como conseguiu realizar o pagamento ?

Agradeço desde já.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 11:33

Bom Dia,
Michelle Dutra

Multa de DCTF (Atraso) - COD. 1345 - entra no PERT, ainda que esteja com a EXIGIBILIDADE SUSPENSA NA RF?


MAED entram no PERT. As multas entram normalmente, observando o vencimento 30/04/2017. Agora se está com exigibilidade suspensa parece que já está vinculada a algum parcelamento.




Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 11:38

Bom Dia

DARF/DAS não pode ser emitido. Até o momento não foi identificado o pagamento da primeira parcela. Caso o pagamento tenha sido efetuado, aguarde até 5 dias úteis para processamento dessa informação.


Já esperou os 5 dias úteis?





Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 11:40

Bom Dia,

Manoel Vasconcelos Tavares

FEZ ADESÃO AO PERT MAS NÃO PAGUEI A ENTRADA ATE O VENCIMENTO O QUE FAÇO AGORA?


Acessa o e-cac e gera novamente a guia.

Fellipe

Fellipe

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 11:44

Já esperou os 5 dias úteis?


Prezado Marcos Nunes,

aderi no dia 30/10, realmente ainda não completaram-se os 5 dias uteis.

Irei aguardar para realizar uma nova tentativa.

Muito obrigado.

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 11:51

Bom dia Marcos

Você poderia ajudar na dúvida abaixo?

Temos um parcelamento referente a Lei 12.996/2014 que fora referente a débitos apenas previdenciários. Efetuamos o pagamento das parcelas através de DARF Código 4743.
Irei efetuar o cancelamento para aderir ao PERT Lei 13496/2017. Estou na dúvida com relação a modalidade na parte " Os débitos administrados pela Receita Federal são divididos em 2 (duas) categorias: Previdenciários e Demais Débitos. Assim, cada contribuinte poderá ter até 2 (duas) modalidades do programa junto a RFB: Pert-Prev e/ou PERT-Demais Débitos. Os débitos recolhidos em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , ainda que de origem previdenciária, deverão ser incluídos na modalidade: PERT-Demais Débitos". No meu caso mesmo eu pagando o parcelamentod a Lei 12.996 através de DARF devo aderir ao PERT-Prev?

Grata,

Sandra

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 11:58

Bom Dia
Sandra Regina Trindade de Oliveira

Se o débito é previdenciário, a sua desistência e adesão é no PERT PREVIDENCIÁRIO.


Rafael Teske

Rafael Teske

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 14:07

Ola!

Parcelei o débito de INSS na procuradoria optando por DEBITOS PREVIDENCIARIOS ATE 15 MILHOES - ENTR E SALDO A VISTA OU 145 MESES, agora o parcelamento já está deferido e consolidado, mas quando vou consultar os débitos na procuradoria ainda consta como Ajuizamento / Distribuição. Quando faço a consulta de débitos na procuradoria não deveria constar como “em parcelamento”?

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 14:54

Boa tarde caros colegas,

Gostaria de um auxílio na interpretação do seguinte artigo:
Instrução Normativa RFB nº 1711, de 16 de junho de 2017 - artigo 3º - parágrafo 4º - inciso I:
§ 4º Para os requerimentos de adesão realizados até 14 de novembro de 2017, os sujeitos passivos deverão recolher, em 2017:
I – no caso de opção pelas modalidades dos incisos I e III do caput: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1754, de 31 de outubro de 2017)
a) até 14 de novembro de 2017, o valor equivalente 12% (doze por cento) da dívida consolidada sem reduções, referente às parcelas de agosto, setembro e outubro de 2017; (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1754, de 31 de outubro de 2017)
b) até o último dia útil de novembro de 2017, o valor equivalente a 4% (quatro por cento) da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1754, de 31 de outubro de 2017)
c) até o último dia útil de dezembro de 2017, o valor equivalente a 4% (quatro por cento) da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de dezembro de 2017; (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1754, de 31 de outubro de 2017)


No meu caso, aderi ao item III - que seria 5% de entrada da dívida consolidada (em 5 parcelas de agosto a dezembro) mais 145 parcelas a a partir de janeiro de 2018.

Como devo interpretar essa porcentagem de 12% referente as parcelas de agosto/setembro e outubro?

Podem usar a critério de exemplo o valor da dívida consolidada de R$ 600.000,00.

Desde já agradeço.

Att

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 15:09

Boa Tarde,
Joao Felippe Tratch


Os percentuais estão somados referente as três competências Agosto, Setembro e Outubro. Quem aderir em Novembro, deve pagar estas três parcelas cumulativamente até 14/11.


Se a entrada era 5% = 5 por cento, dividido em 5 parcelas é igual 1% em cada parcela. Sendo assim, AGO+SET+OUT = 3%.
Se a entrada era 20% = 20 por cento, dividido em 5 parcelas é igual a 4%, em cada parcela. Sendo assim, AGO+SET+OUT = 12%.

Entrada de 5% para contribuintes com dívida igual ou inferior a R$ 15 milhões. Superior a isso, a entrada é de 20%.



KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 15:34

Ola pessoal ! tambem tive um caso de parcelamento na PGFN que o cliente nao pagou o DARF em 31/10... como não quis esperar mais, preferi pedir a desistencia do parcelamento no proprio sistema e aderi novamente (tudo na mesma hora automatico) e assim saiu o DARF ref. primeira parcela para pagamento ate 30/11/2017 e o ultimo ficara disponivel mes que vem para pagt. ate 29/12/2017.

Fellipe

Fellipe

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 16:59

Ola pessoal ! tambem tive um caso de parcelamento na PGFN que o cliente nao pagou o DARF em 31/10... como não quis esperar mais, preferi pedir a desistencia do parcelamento no proprio sistema e aderi novamente (tudo na mesma hora automatico) e assim saiu o DARF ref. primeira parcela para pagamento ate 30/11/2017 e o ultimo ficara disponivel mes que vem para pagt. ate 29/12/2017.


Boa tarde Prezada Katiane Arruda,

Você conseguiu realizar sem problemas, pois achei que ao desistir não podia aderir o PERT novamente.

Se você me confirmar que conseguiu, farei o mesmo.

Agradeço desde já.

amarildo assis marinho

Amarildo Assis Marinho

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 19:06

Boa noite, Tenho que fazer uma adesão ao Pert de débitos previdenciários de empregador doméstico de período anterior ao Simples Doméstico(10/2015). Alguém sabe como se faz? O débito é apontado pelo empregador? Mas como vai se saber que o débito refere-se ao empregado doméstico se não se entrega Sefip e somente através do carnêt era feito a cobrança normal? Alguém tem alguma solução?

KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 20:51

Ola Fellipe boa noite ! eu ja pedi desistencia em dois casos e deu certo, pedi desistencia pelo proprio sistema do ecac PGFN, o requerimento foi deferido automaticamente e logo em seguida aderi novamente ao PERT refente a mesma inscrição e imprimi o DARF da primeira parcela e novo recibo. A unica coisa foi que o 5% da ENTRADA foi dividido somente em duas parcelas, a primeira com vencimento em 30/11/2017 e a segunda sera 29/12/2017.

Estou com um outro caso que pedi desistencia dos parcelamento anteriores do cliente (REFIS DA COPA) e o mesmo ao inves de deferir automaticamente, intimou o meu cliente a ir na unidade da PGFN protocolar requerimento de desistencia... alguem por acaso tem esse modelo ja feito ??? se tiverem poderia me enviar.... ?

Fellipe espero ter ajudado, boa sorte !

KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 21:21

Pessoal, segue link para acesso ao formulario de desistencia do parcelamento Lei 12996/2014 e indicação das inscrições a serem inclusas no PERT.
Este é para os Demais Debitos, existe o especifico para debitos previdenciarios.


www.pgfn.fazenda.gov.br


Enviei o arquivo para o forum, o moderador tem que aceitar, caso não consigam abrir, é so entrar no site da PGFN, vai em Empresa, Parcelamento Especiais, Programa Especial de Regularização Tributaria (PERT),depois clique no formulario espeficico que deseja conforme a modalidade pretendida.

Espero ter ajudado.

Abs.

Rafael Teske

Rafael Teske

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 08:22

Bom dia Marcos Nunes!

Percebi que você entende bem desse assunto. Quando o parcelamento PERT DEBITOS PREVIDENCIARIOS ATE 15 MILHOES - ENTR E SALDO A VISTA OU 145 MESES já deferido e vou fazer a consulta de débitos na procuradoria continua aparecendo como "juizamento / Distribuição", como esses débitos já foram parcelados deveria aparecer como em parcelamento? Sera que fiz algum erro na hora de parcelar?

José Carlos

José Carlos

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 08:44

Prezados, tudo bem?

Preciso de uma ajuda/esclarecimento. Fiz uma adesão ao PERT em 18/10/2017 mas não foi pago o sinal (parcela 1/3 referente aos 7,5% do sinal) junto à PGFN. Tendo em vista o adiamento para 14/11/2017, fiz a migração deste PERT para a Lei 13.496/2017. Entretanto, não consigo emitir o DARF do sinal, referente à parcela 1/3 do valor considerando 5% do sinal, conforme a nova Lei. Alguém pode me orientar o que fazer, por favor?

Obs: Na tela aparece o número do parcelamento e a situação "aguardando deferimento". Quando fiz a migração, em outra tela aparece a seguinte mensagem "DARF/DAS não pode ser emitido. Até o momento não foi identificado o pagamento da primeira parcela. Caso o pagamento tenha sido efetuado, aguarde até até 5 (cinco) dias úteis para processamento dessa informação".

NÃO POSSO ESPERAR 5 DIAS ÚTEIS PARA PAGAR A NOVA DARF (CALCULADA EM CIMA DOS 5% DO TOTAL DA DÍVIDA), POIS CAIRÁ DEPOIS DO DIA 14/11/17, QUANDO A ADESÃO AO REFIS JÁ ESTARÁ ENCERRADA.

Preciso pagar a entrada, mas em cima dos 5% e não dos 7,5%, porém não consigo emitir a DARF correta que deverá vencer em 14/11/2017.

AGRADEÇO SE ME AJUDAREM!!!!

Fellipe

Fellipe

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 09:20

Prezados, tudo bem?

Preciso de uma ajuda/esclarecimento. Fiz uma adesão ao PERT em 18/10/2017 mas não foi pago o sinal (parcela 1/3 referente aos 7,5% do sinal) junto à PGFN. Tendo em vista o adiamento para 14/11/2017, fiz a migração deste PERT para a Lei 13.496/2017. Entretanto, não consigo emitir o DARF do sinal, referente à parcela 1/3 do valor considerando 5% do sinal, conforme a nova Lei. Alguém pode me orientar o que fazer, por favor?


Bom Dia Jose Carlos,

também aconteceu o mesmo com um cliente meu, fiz a mesma pergunta aqui no fórum e a nossa amiga Katiane Arruda informou que desistiu e conseguiu aderir novamente sem problemas tudo no mesmo momento, em dois casos.

O meu ainda estou aguardando completar os 5 dais uteis, caso não funcione eu irei desistir e aderir novamente também.

Se conseguir desistir e aderir novamente, poste aqui por favor.

Agradeço desde já.

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 10:07

Fiz a adesão em Agosto na PGFN, deu uma parcela só de 1.000,00, que fiz pagamento em 31/08.

Estava aguardando para começar a pagar o parcelamento em janeiro de 2018.

Ao simular a migração, não estão abatendo o que eu já paguei, e ainda aparece uma nova parcela como entrada de 1.000,00.

Agora, preciso fazer esta migração, para obter os novos descontos??

Podem me ajudar???

Yonara Neves Araujo

Yonara Neves Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 10:44

Boa tarde,

vejam só o meu problema. Eu fiz um parcelamento pra um cliente com dívida menor que R$ 15.000.000,00, como foi no último dia na correria. Calculei a entrada como 20% e não como 5%. Terei algum problema com esse parcelamento?

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:28

Rafael

para vc garantir os novos descontos tera que fazer a migracao,
eu tentaria faze lo, pois em alguns casos que tive aqui, so depois que fiz a migracao e que vi o valor que eu paguei antes.



att

junia

Junia Meireles
amarildo assis marinho

Amarildo Assis Marinho

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:49

Bom dia, Tenho que fazer uma adesão ao Pert de débitos previdenciários de empregador doméstico de período anterior ao Simples Doméstico(10/2015). Alguém sabe como se faz? O débito é apontado pelo empregador? Mas como vai se saber que o débito refere-se ao empregado doméstico se não se entrega Sefip e somente através do carnêt era feito a cobrança normal? Alguém tem alguma solução?

MICHELLE DUTRA

Michelle Dutra

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:57

Bom dia.

Por favor, alguém sabe me informar se o débito de DCTF MULTA DE ATRASO COD. 1345 COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA NA RECEITA FEDERAL pode ser parcelado no PERT?

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