
Eliane Alcino
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal Antonio Marcos ,
Fiz um pedido dia 07/11 e a entrada saiu para 30/11.
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Eliane Alcino
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal Antonio Marcos ,
Fiz um pedido dia 07/11 e a entrada saiu para 30/11.
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Antonio Marcos,
Sim, está saindo a data de 30/11/2017.
Antonio Marcos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa Tarde
Eliane e Everton
Obrigado pela ajuda e atenção.
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal,
Estou tão louca com esse PERT que deu branco... Com certeza alguém já perguntou isso...
Empresas do Simples Nacional podem parcelar os débitos previdenciários? Com a promulgação da Lei do PERT, os valores retidos dos funcionários podem entrar. Me confundi, pois sei que débitos do SIMPLES NACIONAL não podem, mas a previdência, essa fiquei na dúvida.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
Maísa Carla Estorani
Tá deixando todos doidos mesmo rsrs
Mas sim, os débitos retidos e descontados podem ser parcelados, independente se o devedor é Simples Nacional ou não. A vedação é para os débitos apurados no Simples Nacional, que são os débitos DAS.
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigada Marcos!
E vamos levantar débitos! kkk
Mauricio Orsolin
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde,
Eu tenho 2 parcelamentos simplificados, um previdenciario e outro não previdenciario, se eu desistir desse 2 parcelamentos para aderir ao PERT, como ficará a apuração da divida, ela se torna consolidada sem redução de multa e juros, ou ela retorna ao valor original + multa + juros, todos separados e assim posso aproveitar as reduções?
E as parcelas já pagas destes parcelamentos terão que ser desmembradas para que se faça o calculo das dividas para o PERT?
Pode ser parcelado a parte do empregado no PERT? Ontem na receita o fiscal disse que podia porque houve uma alteração em outubro, eu não achei nada disso, a informação do auditor esta correta, alguém sabe?
Eu estou meio louco, porque meu cliente não queria nada e de repente ele ficou doido querendo parcelar tudo faltando 5 dias para acabar.
Agradeço desde já,
Victor Augusto
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ComercialCristiane
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeAndre Luiz
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia
Minha empresa aderia ao PERT e ao emitir um comprovante de adesão na Procuradoria, notei que os descontos nao foram seguidos. Os encargos legais não zeraram e os juros foram reduzidos a 10% do valor.
Alguma consideração? Terei que ir na procuradoria ou só esperar que os valores serão corrigidos no sistema.
Aguardo dicas.
Obrigado
Andre
Ivete Ribeiro de Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Cristiane Bom dia, o Darf pode ser pago até dia 30/11 sem problemas. A Adesão é que é até dia 14/11
Ivete
Cristiane
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade[Cristiane Bom dia, o Darf pode ser pago até dia 30/11 sem problemas. A Adesão é que é até dia 14/11]
Muito Obrigada Ivete!
Raphaella Leão
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia, Amigos!
Veja se vocês podem me ajudar... um cliente fez o parcelamento PERT da PGFN para pagamento até dia 31/10/2017, porém não efetuou o pagamento, pediu que eu calculasse a guia para amanhã, só que quando entro no site, não deixa emitir guia, diz que não foi identificado o pagamento da primeira parcela e pede para aguardar até 5 dias úteis para o processamento da informação.
Como na PGFN o parcelamento é consolidado na mesma hora que é feito, acredito que seja por isso que não estou conseguindo emitir a guia. Na situação do parcelamento tem "aguardando deferimento"
Vocês sabem como posso emitir a guia da entrada para efetuar o pagamento?
Obrigada.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Raphaella Leão
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalObrigada Marcos Nunes.
Não tem perigo de desistir e não conseguir fazer mais o parcelamento?
na mesma hora que desisto, consigo fazer um novo parcelamento?
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Cristiane, um ótimo dia.
Deve ser efetuado o pagamento do DARF referente a entrada do PERT que corresponde a competência de agosto até dia 14/11.
O vencimento em 30/11 está atribuído a parcela da entrada da competência de Novembro.
Raphaella Leão
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOutra dúvida...
Precisa de algum requerimento para desistir do parcelamento PERT PGFN? tem que se dirigir a RFB ou faz tudo pelo e-cac?
Jeferson
Bronze DIVISÃO 4 , Perito(a)Olá Amigos.
Um cliente nosso vai aderir ao PERT. Foram enviadas as DCTF mas ainda não constam os débitos no sistema da Receita.
Como elaborei uma planilha com os valores atualizados e a dívida consolidada, posso aderir ao PERT e já pagar a primeira parcela antes mesmo de os valores entrarem no sistema da Receita via DCTF?
Creio que sim né colegas?
aguardo.
Sandra Regina Trindade de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados,
Bom dia.
Por favor alguém poderia ajudar na dúvida abaixo????
No demonstrativo da dívida consolidada da Lei 12.996 consta o saldo da dívida consolidada + o juros acumulado que vai dar igual ao saldo devedor conforme abaixo.
Saldo da dívida consolidada: R$ 35.000,00
+ Juros acumulados até 07/11/2017 - 38,82% (SELIC) : 13.000,00
= Saldo devedor em 07/11/2017: 48.000,00
Nesse caso quando for preencher a planilha de simulação o valor do juros acumulados eu preencho esse valor da atualização da selic no campo juros de mora?
Grata pela ajuda.
Felipe Cesar
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeboa tarde pessoal,
alguem poderia me dar uma ajuda, tenho um cliente que tem débitos previdenciários com a Receita federal no valor consolidado de R$ 3.770,30, eis que consigo aderir ao PERT para esse tipo de parcelamento?
Obrigado
José Carlos
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Prezado Marcos Nunes, boa tarde!
Já fiz a adesão ao PERT, conforme a nova Lei e paguei todos os débitos que vencem até 30/11/2017 (em 10/11/2017). Você poderia me informar qual o procedimento para que eu solicite a certidão positiva com efeitos de negativa (Previdenciária e conjunta relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União), uma vez que já me falaram que após a adesão e os pagamentos das DARF'S, a mesma já pode ser solicitada. Por se tratar de empresa de construção, preciso de participar em futuras licitações e não tenho como aguardar todas as consolidações.
Agradeço se puder me esclarecer.
Leticia
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarte a todos!
Fiz um parcelamento pessoa física junto a PGFN demais débitos, e o cliente não efetuou o pagamento no dia 31/10, qdo entro para gerar o DARF para pagamento agora em 14/11, o sistema diz "darf não pode ser emitido, até o momento não foi identificado o pagamento da primeira parcela".
Vi em uma postagem que alguns estão fazendo a desistência, estão obtendo sucesso?
Será que se eu fizer a desistência conseguirei aderir novamente até amanha??
Grata,
Letícia.
Iris Mutti Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoFiz um parcelamento pessoa física junto a PGFN demais débitos, e o cliente não efetuou o pagamento no dia 31/10, qdo entro para gerar o DARF para pagamento agora em 14/11, o sistema diz "darf não pode ser emitido, até o momento não foi identificado o pagamento da primeira parcela".
Vi em uma postagem que alguns estão fazendo a desistência, estão obtendo sucesso?
Será que se eu fizer a desistência conseguirei aderir novamente até amanha??
Leticia, se você desistir, o débito volta no mesmo momento e aí é só aderir novamente
José Carlos
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a) Prezada Leticia, boa tarde!
Minha empresa estava na mesma situação. Fizemos a desistência e imediatamente aderimos ao novo parcelamento (com exceção das inscrições previdenciárias, que demoraram 02 dias para efetivar a desistência e poder aderir novamente).
Creio que o procedimento é o mesmo, apesar de no seu caso tratar-se de pessoa física.
Ressalto mais uma vez a orientação que recebi na PGFN: "se você aderiu, mas não efetuou o pagamento até o dia 31/10/2017, é como se você não tivesse aderido, pois para a formalização da adesão é necessário o pagamento do sinal".
Portanto, faça a desistência e faça nova adesão dentro da nova lei, antes que você perca a oportunidade de aproveitar as vantagens do Novo Refis.
Leticia
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeJosé Carlos,
Muito obrigada pelas informações e atenção dispensada.
Atenciosamente,
Letícia
Fellipe
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
fiz desistência de parcelamento da lei 12996, na PGFN mas ao aderir o PERT não aparece as inscrições para parcelar.
Na primeira página, a de consulta ele já não se encontra mais como parcelado, porém ao clicar em parcelar recebo a mensagem de que não há inscrições para consolidação.
Alguém teve um caso parecido ??
Felipe Cesar
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Efetuei o credenciamento no PERT para débitos inscritos na Receita Federal relativos a INSS, o valor consolidado é de R$ 3.770,00, eis que a primeira parcela deveria ser paga no mes 08/2017 correto, assim sendo mesmo tendo efetuado o credenciamento hoje 13/11 devo recolher ela ate amanha?
a entrada de 7,5% sera feita em apenas uma parcela de R$ 1.000,00 e o restante para 01/2018 e 02/2018, estaria correto?
Obrigado
Leticia
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeCaros colegas,
Fiz a desistência do Parcelamento junto a PGFN e automaticamente os débitos foram restabelecidos para novo parcelamento.
Feito novo parcelamento a dúvida que paira é, o valor da entrada não deveria vencer em 14/11??? Pois o Dard saio para pagamento até 30/11.
Paulo Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasJá fiz a adesão ao PERT, conforme a nova Lei e paguei todos os débitos que vencem até 30/11/2017 (em 10/11/2017). Você poderia me informar qual o procedimento para que eu solicite a certidão positiva com efeitos de negativa (Previdenciária e conjunta relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União), uma vez que já me falaram que após a adesão e os pagamentos das DARF'S, a mesma já pode ser solicitada. Por se tratar de empresa de construção, preciso de participar em futuras licitações e não tenho como aguardar todas as consolidações.
Meu caro,
Basta requerer no atendimento da RFB a emissão da Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
Abs,
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado Fellipe boa tarde
Tive um caso parecido, mas demorou tres dias para poder liberar o parcelamento do PERT.
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