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PERT - PGFN Parcelamento

João Antonio Cardoso

João Antonio Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Comercial
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 15:35

D Ú V I D A C R U E L !!!
Minha dívida é de R$ 144.000,00. Então a Entrada era 7,5% = R$ 10.800,00
Parcelei em 5 parcelas de R$ 2.160,00
Paguei 3 Parcelas de 1,5% = 2.160,00 (AGO/SET/OUT) = 4,5% já pagos. Certo?
Como procedo com a Entrada, se no PERT era 7,5%, e agora é 5% = R$ 7.200,00
Como já paguei R$ 6.480,00 (4,5%), Pago na Guia de NOVEMBRO 0,5% = R$ 720,00, e não pago nada em DEZEMBRO ?
Pois assim teria completado os 5%.
Ou Para não correr nenhum risco, vou ter de recolher as 2 parcelas 1,5% x 2 (NOV/DEZ) prá fechar os 7,5%, mesmo sendo a maior? Para posterior Amortização.

ALMIR

Almir

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 15:40

Prezados
Boa tarde
Gostaria de ter uma consultoria sobre Restituição/Compensação por pagamento indevido no parcelamento do PRT e PERT:
Nossa empresa tinha uma divida ativa pela união, entramos no parcelamento do novo REFIS, PRT e depois fizemos a migração para o PERT, os valores pagos entre entrada e parcelas somaram um total de R$ 592.373,12, todos esses valores foram pagos indevidamente para RFB, Receita Federal do Brasil. Somente no final do mês de Outubro que descobrimos que nossa divida estava no âmbito da PGFN-Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ainda deu tempo para fazermos adesão ao parcelamento pela PGFN.
A pergunta seria qual os meios para podermos fazer a Restituição ou compensação de tributos, desse crédito que temos. Já tivemos na Receita Federal mais ninguém informa nada, a resposta que tivemos que teremos que esperar ser consolidada a divida e depois de 5 anos e depois fazer pelo PERDCOMP.
Sem mais fico no aguardo.
Att.

Almir

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 09:09

João Antonio Cardoso !

O procedimento da PGFN é que se recolhe a diferença para atingir os 5% mesmo que o valor do DARF seja inferior à mil reais, creio que pela RFB também possa fazer a mesma coisa, pois na Receita não é feito a Consolidação da dívida e se houver diferenças recolhe ou abate nas parcelas na Consolidação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
KATIA RODRIGUES DIGARAIS

Katia Rodrigues Digarais

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 14:44

Boa tarde!
Meu caso é diferente, pois nosso cliente fez a desistência do parcelamento 11.941/09 no último dia, mas os débitos não ficaram disponíveis para aderir ao PERT. No dia 20/11 nosso cliente recebeu uma intimação informando que para incluir no PERT os débitos desejados deveria protocolar o Requerimento de Inclusão de Débitos no PERT. Demos entrada no processo só que fomos orientados que ele deveria pagar a entrada até hoje dia 30/11, me passaram o código 1734. Só que não consigo gerar pelo SISPAR, gerei uma darf on line, nosso cliente tentou efetuar o pagamento pelo Bankline não conseguiu, será que no banco vai conseguir? Alguém passou por essa situação? Alguém deu entrada no requerimento sem recolher a entrada?

Fellipe

Fellipe

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 13:31

Boa tarde,

Um cliente meu não pagou ontem (30/11) o DARF referente ao parcelamento da PGFN. Ao emitir o DARF atualizado hoje (01/12) o DARF saiu com competência 31/12/2017.

Alguém teve caso parecido ?
está correto o DARF sair com essa competência ?

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 11:57

Prezado Rodrigo Anaissi,

Vou te passar um link que possa te orientar como proceder.

idg.receita.fazenda.gov.br


Obrigado pela ajuda Leovando...
Pelo que eu entendi, a consolidação é um pouco demorada mesmo...
Entrei no PERT pelo E-CAC e emiti as guias de Novembro e Dezembro respeitando a parcela mínima de R$ 200,00
Espero que em janeiro já esteja tudo ok...

Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 12:11

Felipe,


Um cliente meu não pagou ontem (30/11) o DARF referente ao parcelamento da PGFN. Ao emitir o DARF atualizado hoje (01/12) o DARF saiu com competência 31/12/2017.

Alguém teve caso parecido ?
está correto o DARF sair com essa competência ?


Após o prazo de vencimento, todo o DARF referente ao PERT junto a PGFN sai na data do ultimo mês subsequente .

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 09:37

Bom Dia
Daniel Massucatti

Bom dia!
Alguém já fez uso de créditos por meio do PER/DCOMP para abater nas parcelas a partir de janeiro/2018?


A utilização disto para abater os saldos devedores será feita apenas na CONSOLIDAÇÃO. Na RFB, se o contribuinte selecionou uma modalidade que permite a utilização de créditos, o mesmo fará os cálculos considerando isso. Digamos que ele já recolhe os valores que entende devido. Quando a RFB consolidar, no sistema ele verificará os créditos e se haverá deferimento e possíveis diferenças a recolher.

Abraços.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 11:09

Bom dia Marcos Nunes,
Quando ainda estávamos amparados pela MP, na PGFN era vedado o aproveitamento de prejuízo. Entretanto, após a promulgação da Lei, na PGFN também poderá ser utilizado o aproveitamento de prejuízo. Tenho lembrança de ter lido em uma orientação que a PGFN ainda iria se pronunciar. Vc sabe de mais algum detalhe?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 12:21

Boa tarde,

Então, até onde vi, não temos nada na PGFN sobre a regulamentação disso...

Portaria PGFN 690/17
Art.16-A
[...]
§ 1º A utilização de créditos para a quitação do saldo devedor do parcelamento deverá observar forma, prazos e condições previstas em regulamentação específica a ser expedida pela PGFN.


Helena Murta

Helena Murta

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 15:06

Ola Senhores,

Estou com uma duvida e sou nova aqui, acho que este e o tópico correto mas me perdoem se não for.

Recentemente, precisei retirar a Certidão Negativa da Receita e em Divida ativa para minha mãe, e não consegui, pois constavam duas dividas.

Uma divida perante a Receita Federal, e outro já inscrita em Divida Ativa, sendo essa não priorizada para ajuizamento.

Fui ate a receita e me falaram que poderia parcelar essas dividas online atraves do eCAC e do site da PGNF.

No dia 29.11 solicitei o parcelamento simplificado NAO previdenciario da divida perante a Receita Fderal, que ja foi paga a 1 parcela e já foi deferido e ja consta com exigibilidade suspensa.

Mas, o meu grande problema tem sido a Divida inscrita em divida ativa...

No mesmo dia, 29.11, solicitei o tambem parcelamento dessa divida ativa, pelo parcelamento simplificado não previdenciário, só que quando solicitei não consegui emitir o DARF da primeira parcela. A unica coisa que consegui emitir foi o Recibo do parcelamento. Quando chequei no ecac o situacao fiscal do contribuinte logo apos o pedido de parcelamento, constava;

ATIVA NÃO AJUIZÁVEL EM PROCESSO DE CONCESSÃO DE PARCELAMENTO NO SISPAR;

Quanto coloco o N do parcelamento no site da PGNF aparece Aguardando Deferimento.

Entendam, quando eu fiz o parcelamento, e não consegui emitir o DARF, mas li esse status que constava que estava em processo de concessão de parcelamento, achei que antes de da emissão do DARF da primeira parcela era necessário eles concederam a autorização do parcelamento.. Por isso não me preocupei em emitir no mesmo dia.

Agora, estou completamente confusa.

Fico em duvida se posso ter dois parcelamentos, um na receita e um na divida ativa ao mesmo tempo por isso nao consegui emitir o DARF ..

Tambem estou em duvida do por que não consegui o DARF da primeira parcela mas consegui emitir o recibo... Sera que ainda da tempo de emitiresse darf ou realmente se foi feita no dia 29.11 o prazo era dia 30.11 que foi o ultimo dia do mes de novembro?

E por ultimo, caso eu realmente tenha perdido o parcelamento devido a falta de pagamento da primeira parcela, se eu cancelar o parcelamento eu adianto o processamento para pedido de um novo parcelamento? ou devo esperar o sistema contar os 5 dias uteis para isso ser automaticamente?


Desde ja agradeço a todos os esclarecimentos,

Helena Murta

Rosa Maria

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 14:01

Boa tarde, alguem poderia me dar uma luz?

Empresa tem uma divida ajuizada que esta na PGFN, na hora de aderir ao PERT foi feito o pedido na RFB. A empresa
pagou os 7,5% da entrada e tem pago guias de mil reais desde entao. Porem nunca consolidou o parcelamento, hoje
a RFB nos informou que está errado porque era na PGFN que devia ser feito. A PGFN nos informou que devemos fazer
um requerimento para alterar esse parcelamento...

nao faço ideia de como fazer isso. alguem ja fez? ja passou por isso?

Por favor, agradeço a colaboração.

Romulo

Romulo

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 08:39

Prezados,

Estou com dúvidas sobre o parcelamento do PERT na RFB.
Aderi ao programa na modalidade do pagamento à vista, com entrada de 5% (pagamento de 1% relativo a cada mês - de agosto a dezembro). Pagamos as parcelas da entrada referente a agosto, setembro, outubro no dia 14/11 e a de novembro antes do dia 29/11. Ao emitir o DARF para pagamento da parcela de entrada de dezembro, o sistema do e-cac já acrescentou 1% sobre o valor. Há acréscimo do juros no valor a ser pago a vista em janeiro?

Outro ponto: no caso do PERT na RFB, é possível antecipar o pagamento do saldo remanescente (95% do total) que ficaria para janeiro. Pretende pagar tudo já agora em dezembro. É possível essa quitação antecipada? Caso seja possível, isso pode ser resolvido diretamente na RFB?

Obrigado!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 10:29

Bom Dia
Romulo

Respondida em outro tópico: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/255711/pert-adesao/m1305875

Bom Dia

Agora, ao tentar emitir o DARF para pagamento da parcela de entrada de dezembro, o sistema do e-cac está acrescentando 1% sobre o valor. Há alguma explicação concreta para isso?

O PERT exige a atualização em cada parcela, 1% e SELIC. ..


Outro ponto: o cliente deseja antecipar o pagamento do saldo remanescente (95% do total) que ficaria para janeiro. Pretende pagar tudo já agora em dezembro. É possível essa quitação antecipada? Caso seja possível, isso pode ser resolvido diretamente na RFB?

Sim, se aderiu na modalidade de quitação do saldo devedor (após entrada) em Janeiro/2018, pode antecipar. O vencimento deste saldo devedor é até 31/01/2018, não há necessidade de esperar chegar esta data. Basta acessar o e-cac, prencher o DARF com o valor que considera devido conforme seus cálculos, e gerar para pagamento.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 10:06

Bom dia.

Uma empresa possuía parcelamentos Simplificados de Débitos Não Previdenciários.
Foi feita a desistência desses parcelamentos p/ adesão ao PERT - DEBAIS DÉBITOS.
Tudo isso no âmbito da RFB.

Com a desistência desses parcelamentos Simplificados, lá na Situação Fiscal do Contribuinte, foi criado um subgrupo chamado "Processos Fiscais", ao abrir, consta o nº dos parcelamentos que foram desistidos e a situação "devedor". Como regularizar isso p/ que esses "Processos Fiscais" saiam da Situação Fiscal do Contribuinte sendo que esses parcelamentos foram inclusos no PERT?

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 14:53

Olá.

Não estou conseguindo emitir a guia do REFIZ previdenciário esse mês.

Agora apareceu algumas opções que não tinham no mês passado, conforme abaixo:

Orientações Gerais
Documentos Gerados
Memória de Cálculo
Prestar Informações
Extrato de Parcelamento

As opções em negrito são as únicas disponíveis, e quando clico em Prestar informações, ele pede que eu selecione a modalidade do parcelamento, depois pede para selecionar os débitos passiveis de parcelamento, e quando eu clico em continuar me aparece o erro de processamento da solicitação.

Alguém está tendo esse problema também? E como eu procedo diante dessa informação? Por que verifiquei também que esse debito está disponível no parcelamento simplificado, porém com menos parcelas. O que não compensa para o cliente no momento.

Preciso de ajuda. Help!

Jessica da Cruz Alves
fernanda Miranda

Fernanda Miranda

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 16:51

Marcos Nunes, boa tarde!

Me ajuda por favor!
Um cliente aderiu ao parcelamento e o mesmo foi consolidado, sendo negociado o pagamento a vista em Janeiro de 2018.
Porém, por equivoco o DARF da parcela de Janeiro foi emitida agora em Dezembro, o sistema trouxe o cálculo com vencimento até 28/12/2017 e trás mensagem que o DARF já foi emitido.

Minha duvida é, o não pagamento deste DARF em 12/2017 enseja o cancelamento do PERT, ou o cliente poderá emitir novo DARF em 01/2018?

At

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 16:56

Boa tarde Colegas.

Nunca fiz o PERT, tenho uma empresa que não é do SIMPLES e possui débitos previdenciários de aproximadamente R$ 100.000,00; como funciona, como posso parcelar isso? A parte dos empregados também é parcelada?
Grato.]

Paulo

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 17:04

Fernanda Miranda boa tarde


Tive um caso parecido mas não era a parcela de Janeiro, e sim Novembro, sem querer cliquei para emitir e saiu com vencimento antecipado de outubro, o cliente não pagou, qdo foi em Novembro deixou emitir novamente com o vencimento correto ou seja 30/11, até o momento o parcelamento esta ok.


Paulo boa tarde


O prazo para parcelamento do pert já foi encerrado.

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 09:15

Receita Federal regulamenta consolidação dos débitos previdenciários a serem regularizados por meio do PRT
Medida está prevista na IN n.º 1.766/2017, publicada no último dia 12


Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de dezembro de 2017, a IN n.º 1.766/2017, que prevê orientações para prestação das informações para consolidação dos débitos previdenciários objeto de parcelamento ou de pagamento à vista, com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos relativo ao Programa de Regularização Tributária (PRT) instituído pela MP 766. Apenas os contribuintes que fizeram a opção nas modalidades previdenciárias do PRT deverão prestar as informações nessa etapa.

O sujeito passivo deve indicar os débitos com exigibilidade suspensa por impugnação ou recursos administrativos; o número de prestações (no caso de parcelamento); os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados (se houver) e os dados da PER/DComp relativos ao outros créditos a serem utilizados (se houver). Também nessa etapa, os contribuintes poderão alterar a modalidade indicada pela efetivamente pretendida.

A prestação das informações ocorrerá de 11 a 22 de dezembro de 2017, no sítio da Receita Federal na Internet, pelo portal e-CAC por meio de utilização de código de acesso ou certificado digital. O aplicativo estará disponível nos dias úteis, de 7 horas às 21 horas. Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção pelo pagamento à vista e a perda de todos os benefícios previstos na legislação.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação, no máximo, no dia 28 de dezembro de 2017.
A consolidação dos débitos por modalidades de parcelamento e para pagamento à vista do PRT e demais débitos acontecerá em momento futuro a ser divulgado pela RFB.

Para acessar o manual da consolidação com o passo a passo da prestação das informações para consolidação, clique aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Iara Brasil

Iara Brasil

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 18:36

Esse prazo - de 11 a 22 de dezembro - para a consolidação dos débitos no PRT (IN 1766/17), é necessário apenas para quem não migrou para o PERT.
Quem migrou não está em prazo, certo?

MARCELO CAPONI

Marcelo Caponi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 16 dezembro 2017 | 08:38

Bom dia, Rosa Maria
Tenho dois casos idênticos ao seu e somente ontem tomei conhecimento que estavam errados, pois um dos clientes recebeu uma notificação do cartório de protestos de um dos débitos. Fui ate a RFB e o atendente como sempre foi grosso dizendo que já era. Você falou que a PGFN informou que deve ser feito um requerimento para alterar esse parcelamento? Por acaso você tem essa informação por escrito? Eu estou pesquisando desde ontem e agora que vi o seu pedido de ajuda, vou procurar um modelo de requerimento junta a PGFN e depois falamos.

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