Prezado Fábio,
Grato pelo retorno,
Trata-se de um parcelamento de divida Imposto de Renda , acredito ser da RFB, havia feito parcelamento em 2015 e vinha pagando mensalmente. Com o advento do PERT efetuei a desistência em Julho e efetuei a adesão ao PERT em Agosto de 2017, efetuei o pagamento 7,5% do valor do pedagio de Agosto a Dezembro de 2017 e o restante conforme adesão quitaria total agora em Janeiro/2018 com os devidos descontos.
Porém estou com dificuldade danada de achar esses valores para emissão do DARF.
Nos meus tópicos anteriores tem link com cálculos que achava que era o correto.
O Oziel avaliou a minha planilha e me mandou a planilha abaixo baseado no seu entendimento:
Planilha Oziel
Segundo ele teria que preencher o DARF pelo E-CAC, porem quando acesso a opção de emissão do DARF (mesmo que utilizei para emissão dos DARFs do Pedágio) apresenta apenas o preenchimento do principal, sem lançar os valores de multa e juros.
Oziel também me pergunto se seria RFB ou PGFN, como tenho dúvidas enviei no post acima os comprovantes do pagamento do pedágio com respectivo CÓDIGO que segundo o Oziel poderia identificar se é RFB ou PGFN, porém não obtive retorno do mesmo.
Espero ter sido claro, caso possa me ajudar.