Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)respostas 2.019
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Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Jorge Barreto de Aragão
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)bom dia a todos.
eu tambÉm tentei imprimir o darf pelo ecac hoje 07/02 e ta dando erro desde ontem, alguÉm sabe o que esa acontecendo???
Martinho Leite
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcos, bom dia!
Só nos resta aguardar a estabilidade do site da Receita Federal.
Obrigado.
Martinho Leite
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Marcos,
Obrigado pelo retorno.
Só nos resta aguardar que o site da Receita Federal fique estável e normalize o acesso aos módulos de serviços.
Abraço!
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPrezados,
Um cliente entrou na contabilidade agora, porém o mesmo informou que estava pagando o PERT desde 082017 para adesão, antes a empresa era normal e hoje e é simples nacional, hoje ele está pagamento a parcela minima de R$ 1000,00 do PERT, sendo que foi os mesmo que fizeram e nao foi solicitado a nenhuma contabilidade. .
Pergunta.
Tem como saber o debito dele através do certificado ou só na receita?
Mesmo ele hoje sendo simples nacional é obrigatório a pagar o PERT.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
Thalisson Silva da Rocha
Se a dívida é correspondente ao "conta corrente" na RFB, deve verificar com o contribuinte os cálculos que fez. Pouco importa se hoje a empresa é optante pelo Simples Nacional, se a dívida que ela parcelou no PERT não é do Simples Nacional, sem problemas.
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Marcos Nunes
Eis a questão, ela antes de ser simples nacional tinha um debito previdenciário, porém fez o PERT pagando o valor minimo exigido pela Receita e agora que saber se ta devendo e quanto.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Então não tem como, na RFB ainda pois não foi consolidado. Tem que fazer os cálculos na planilha e verificar o saldo devedor e a modalidade que foi selecionada....
Se quiser me contate no email.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Pessoal
Quem for utilizar a proposta de DAÇÃO DE BENS IMÓVEIS deve se atentar a regulamentação publicada: Portaria PGFN nº 32, de 08.02.2018 - DOU de 09.02.2018
Márcio Reginaldo Vitti
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, pessoal!
Tenho um cliente que havia aderido ao PRT e pago uma parcela, e depois migrou o parcelamento para o PERT. Quando o pedágio foi alterado de 5% para 7,5% pela Lei 13.496/2017, somei o pagamento da parcela feita no PRT mais as que foram pagas no PERT, e o valor pago havia superado os 5% mínimos exigidos.
Dessa forma, o cliente não pagou as parcelas que venceram em 11/2017 e 12/2017.
Tomei um tremendo susto hoje. Fui emitir a guia da parcela do PERT PGFN que vencerá em 28/02/2018, e o parcelamento foi cancelado por falta de pagamento de pedágio, sem qualquer notificação ou aviso ao cliente.
Agora estou pensando se fiz algo de errado para isso ter ocorrido, pois o pedágio mínimo foi pago (5%).
E também desejo saber se a situação ocorreu com mais alguém.
Agradeço a todos pela atenção e aguardo!
Márcio Reginaldo Vitti
Contador
Renan Kaye
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal que já protocolou a declaração na PGFN reconheceu firma das assinaturas ??? Precisou de agendamento ??? Anexou alguma coisa além da declaração e do contrato social ???
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Renan,
Já protocolei e não fiz o reconhecimento das firmas. Apenas anexei cópia do contrato social.
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Márcio Reginaldo Vitti
Tive caso semelhante. Cliente PF aderiu ao PERT/PGFN, porém, por problemas financeiros temporários, deixou de pagar 3 intercaladas e quando fui emitir as guias para quitação e acerto, estava cancelado.
A IN diz que será cancelado o atraso de 3 consecutivas ou 6 intercaladas e o servidor deu a informação que a PGFN em critérios diferentes para exclusão de parcelamento unilateral. e PONTO! Agora ele está buscando o reingresso pelas vias judiciais.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Alvim Assumpção e Márcio Reginaldo Vitti
A orientação de deixar de pagar as parcelas conforme pagamentos feitos no PRT, era apenas na RFB. No sistema da PGFN "é o que consta no sistema. Se esteve inadimplente na PGFN, produzirá efeitos de exclusão realmente.
Márcio Reginaldo Vitti
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Marcos e Alvim, boa tarde!
Agradeço pelo retorno!
Vou compartilhar o que ocorreu: hoje pela manhã fui na PGFN e o parcelamento teve o status alterado para CONSOLIDADO E DEFERIDO. A alteração ocorreu eletronicamente, e o sistema disponibilizou uma guia complementar para recolher até 28/02/2018 referente ao resíduo do pedágio.
Mas que sufoco eu passei! Felizmente não precisarei ingressar judicialmente.
Abraços e novamente grato,
Márcio Reginaldo Vitti
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde
Márcio Reginaldo Vitti
Muito bom, ótimo então.
Rachel Nunes
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Maísa Carla Estorani, boa tarde.
Você agendou o atendimento para protocolo da declaração? Sabe me dizer se posso ir diretamente na RFB e se estão aceitando o protocolo em qualquer unidade de atendimento ou se tem que ser a do domicílio do contribuinte? E nas PGFNs, estão aceitando os protocolos?
Muito obrigada!
Roberto Alves Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite pessoal,
Alguém sabe me informar se já foi consolidado o parcelamento PERT da RFB?
Grato,
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite Roberto,
Talvez no segundo semestre deste ano, mas nada oficial.
Boa noite Rachel,
Dei entrada na PGFN e não foi necessário agendar. Na RFB creio que deverá fazer agendamento. Fique atenta aos prazos.
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado Maísa Carla Estorani bom dia
O que seria esse protocolo?
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia João,
O protocolo foi o recebimento da de declaração de de ser entregue na PGFN até o dia 28/02/2018, como a segunda etapa para a indicação de utilização de Prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado Maísa Carla Estorani bom dia
Então meu cliente pagou o pedagio em 05 parcelas, e depois pagou a vista em Janeiro, então ao meu entender não tenho que protocolar nada?
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)João,
Esse procedimento é só para quem irá utilizar Prejuízo Fiscal Base de Cálculo negativa da CSLL na PGFN.
Se ele pagou a vista, não terá mais nada a informar.
Maísa
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado Maísa Carla Estorani Bom dia
Muito obrigado
Fábio Santos
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBoa tarde
Fui emitir a parcela do PERT PGFN fev/2018, e fui pego de suspresa com o status PERT Rescindido!
O que faço ?
Fui n procuradoria e fui enrolado, o procurador mandou reativar o PERT, mas não tem essa opção!
Aliás, igual meu caso, tinham várias pessoas com o mesmo problema na PGFN, PERT rescindido!
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde,
PERT rescindido somente se considerar as hipóteses de exclusão, como as inadimplências do parcelamento ou dos tributos vencidos após, ou até mesmo a constatação de esvaziamento patrimonial, por exemplo.
Fábio Santos
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeOBRIGADO, Marcos Nunes
Marcelo Luiz Pereira Jorge
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)E quem fez parcelamento no âmbito errado?
Receita ao invés da PGFN?
Marcela
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa tarde, Colegas.
Estou com o mesmo problema.
Por falta de informações claras, foi realizada a adesão ao pert somente no âmbito da receita federal, incluindo os débitos da procuradoria. Agora os débitos da procuradoria continuam em cobro.
Entrei com requerimento junto à procuradoria, porém, até agora, não obtive resposta.
Alguém conseguiu alguma solução administrativa ou judicial?
Att.
Marcela Freires Rocha
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde ,
Tenho um cliente que veio para o escritório em 02.2018 e já tinha feito a Adesão ao Pert na modalidade II . O antigo contador não mandou nenhuma documentação . Minha duvida é ao emitir a parcela ( do item a) prestação com 0,5% devo considerar o valor pago na ultima parcela ou a parcela paga na adesão ??? os pagamentos no e-cac estão assim :
05.2017 - R$ 1.000,00
06.2017 - R$ 1.010,00
07.2017 - R$ 1.026,10
02/2018 - R$ 1.063,80
Devo considerar a parcela no valor de R$ 1.000,00 ou o saldo acumulado para a atualização do saldo ?
Obrigada
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