
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalEdilene Cristina Silva Moura precisa desistir do parcelamento em analise .Para depois optar pelo PERT/SN
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Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalEdilene Cristina Silva Moura precisa desistir do parcelamento em analise .Para depois optar pelo PERT/SN
Edilene Cristina Silva Moura
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia Daiana!
Então ontem fui a Receita e o chefe me disse que esta empresa não poderá optar no PERT, pois os debitos sao de 2005/2006 e so pode consolidar os de 2014 em diante. Será isso mesmo? Sabe me dizer?
Att;
Edilene Cristina Silva Moura
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOutra duvida, a empresa era Simples Nacional, foi excluida isto impede?
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalEdilene Cristina Silva Moura Bom dia então eu tenho empresa empresas que fiz ref. ao ano 2011 mas esse ano 2005 e 2006 acredito que seja o simples federal se for esse não pode ser mesmo incluído no PERT/SN. Se a empresa foi excluída e os débitos são referente ao DAS sim pode incluir sem problemas.
Edilene Cristina Silva Moura
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeDaiana, aqui na consulta de situação fiscal dele, esta assim Divida Ativa SIMPLES. Não esta escrito SIMPLES NACIONAL; Será que pode ser isto entao?
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalEdilene se for o período 2005 e 2006 realmente era o Simples Federal e esses débitos não podemos incluir no PERT/SN apenas o Simples da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 .
Edilene Cristina Silva Moura
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeEngraçado que quando vou em parcelar me da opção do parcelamento PERT, porem nao consigo passar pois da inscrição nao consolidada.
Caio Sobral Rocha
Prata DIVISÃO 2Prezados, boa tarde!
Alguém sabe se existe a possibilidade de incluir os débitos de uma empresa ao parcelamento de sua controladora que detêm mais de 80% de suas ações? Visto que são cnpjs distintos.
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia,
Estou tentando emitir uma guia do PERT feita pela PGFN e não estou conseguindo, está dando o seguinte erro:
ERRO NA ROTINA N03122CA
Aconteceu com mais alguém o que pode ser?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia
Caio Sobral Rocha
Israel
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)fiz um parcelamento simples nacional antes do refis estava pagando parcelas porem quando fui fazer a refis vi que paguei o parcelamento antigo.assim paquei duas parcelas preciso fazer a restituicao.
Cibele Aparecida Dutra da Conceicao
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalalguem conseguindo aderir ao parcelamento pert do simples nacional do PGFN , a data de adesão é até 09/07 e no site não tem o link pert simples nacional
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Cibele Aparecida Dutra da Conceicao
bom dia
tambem estou com o mesmo problema, um colega aqui respondeu que poderia ser por causa da selic que nao foi atualizada ainda.
vamos aguardar ne!
att
junia
Carlos Renato Santos Balbino
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscalbom dia . Ué pessoal, não tive problema com PERT SN PGFN ... Foi Simples e tranquilo, fiz em Maio/2018...
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde,
as guias da pgfn estao saindo com data 31/07 corre o risco de perder o parcelamento se pagar nesta data?
att
junia
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa noite
Junia,
Na Portaria nº 38 de 26/04/2018 (PGFN) consta o seguinte:
Art. 4º O deferimento do pedido de adesão ao PERT-SN fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, o que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de adesão.
Na PGFN se for formalizado no mês de Julho (prazo máximo 09/07/2018) o pagamento poderá ser realizado até o dia 31/07/2018.
Na RFB se for formalizado em Julho (prazo máximo 09/07/2018) o pagamento será até o dia 09/07/2018. Conforme Instrução Normativa RFB nº 1808 30/05/2018.
Foi desta forma que entendi.
Camila
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa noite
Junia,
Na Portaria nº 38 de 26/04/2018 (PGFN) consta o seguinte:
Art. 4º O deferimento do pedido de adesão ao PERT-SN fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, o que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de adesão.
Na PGFN se for formalizado no mês de Julho (prazo máximo 09/07/2018) o pagamento poderá ser realizado até o dia 31/07/2018.
Na RFB se for formalizado em Julho (prazo máximo 09/07/2018) o pagamento será até o dia 09/07/2018. Conforme Instrução Normativa RFB nº 1808 30/05/2018.
Foi desta forma que entendi.
Camila
Andre Gracioli Marques Prata
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde Amigos!
Sobre a Projeto de Lei da Câmara n° 76, de 2018 (complementar).
Esta sendo aprovada a ementa:
"
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, para permitir o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em janeiro de 2018.
Explicação da Ementa:
Permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 retornem ao sistema simplificado de arrecadação e possam fazer a opção pela adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional."
Gostaria de uma ajuda, o cliente nosso tem uma dívida na Dívida Ativa da União (DAU). esta empresa atualmente esta enquadrada no Simples. Com esta EMENTA acima ela consegue Refinanciar as dividas (DAU )?
Grato,
André Gracioli
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Andre Gracioli Marques Prata
Esse projeto de lei, se aprovado em Lei, é apenas para permitir que as empresas que aderiram ao PERT SN, e haviam sido excluídas do SN em 01/2018, possam pedir novamente a inclusão ao SN, porém com efeitos retroativos a 01/2018.
Não tem nada a ver com reparcelar dívidas.
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal,
Bom dia, tenho uma empresa que aderiu ao PERT SN 2018 só que a entrada dela é em uma vez, ela pagou maravilha!
Agora este mês estou puxando a parcela do e não esta disponível, minha dúvida a parcela somente vai estar disponível em novembro é isso?
Michele Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Alguém saberia dizer se já é possível fazer a solicitação de reinclusão ao Simples Nacional para empresas que aderiram ao PERT?
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Diego Valerio
Boa tarde,
sim somente em novembro,
Michele Silva
a partir de 06 de agosto.
att
junia
Fábio Santos
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeReceita Federal cancela o PERT de mais de 700 “viciados em Refis”
Foram canceladas as adesões ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) de mais de 700 contribuintes por falta de pagamento das obrigações correntes, em um total superior a R$ 1 bilhão, ao mesmo tempo que mais de 4.000 contribuintes estão sendo cobrados para que se regularizem.
Para que o contribuinte possa usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei nº 13.496, de 2017, que criou o Pert, é necessário que mantenha em dia as suas obrigações tributárias correntes, pois a mesma lei instituiu que a adesão ao Pert implica dever de pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017.
Além desses 4.000 contribuintes, estão na mira da Receita mais 58.000 optantes pelo PERT, com obrigações correntes em aberto no valor de R$ 6,6 bilhões, que serão alvo das próximas etapas do trabalho de cobrança e de cancelamento da Receita Federal, caso não se regularizem. A experiência das cobranças anteriores de optantes pelo PERT demonstra que aproximadamente metade dos contribuintes regularizam a sua situação após receber a cobrança da Receita Federal.
Para usufruir dos benefícios instituídos pelo PERT é fundamental que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados implicará exclusão do devedor do PERT.
Edijames Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Isso mesmo Diego Valerio, para quem não precisou pagar 5 parcelas ref. entrada, a 2ª parcela estará disponível em novembro/2018 (para os contribuintes que fizeram a adesão em junho/2018) ou dezembro/2018 (para os contribuintes que fizeram a adesão em julho/2018).
Abraços.
Edijames
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigado Junia e Edijames pela resposta, agora aguardar novembro para enviar as guias para os clientes.
Fábio Santos
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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