Mariana Amorim
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalPessoal, bom dia!
Uma empresa está com crédito de IRRF sobre aplicação financeira dos anos de 2016 e 2017 (ano corrente) e tem um débito trimestral (IRPJ eCSLL) no ano de 2014; eu posso fazer uma DCOMP para compensar esse débito? Se puder, como preencher o tipo de crédito? E no ano de 2016 não foi informado DCTF ( a empresa não enviou documentação para apuração dos tributos)como proceder? Envio a DCTF com os débitos e depois retifico com a compensação de DCOMP?
Pegar "pepino" do outros é complicado.
Gente por favor me ajudem.
Dese já agradeço a ajuda de vocês.
Atenciosamente,
Mariana Amorim.