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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF sobre aplicações financeiras / PER/DCOMP

Mariana Amorim

Mariana Amorim

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 11:27

Pessoal, bom dia!

Uma empresa está com crédito de IRRF sobre aplicação financeira dos anos de 2016 e 2017 (ano corrente) e tem um débito trimestral (IRPJ eCSLL) no ano de 2014; eu posso fazer uma DCOMP para compensar esse débito? Se puder, como preencher o tipo de crédito? E no ano de 2016 não foi informado DCTF ( a empresa não enviou documentação para apuração dos tributos)como proceder? Envio a DCTF com os débitos e depois retifico com a compensação de DCOMP?

Pegar "pepino" do outros é complicado.

Gente por favor me ajudem.

Dese já agradeço a ajuda de vocês.

Atenciosamente,

Mariana Amorim.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 18:44

Ola Mariana

Sugiro a leitura CAPÍTULO XIII da IN 1300 de 2012 ( ver lin ka abaixo)
normas.receita.fazenda.gov.br

Como o credito foi posterior ao debito este tipo de Compensação não poder efetuada, dessa forma o recolhimento dos tributos deverão acontecer via desembolso de disponibilidades.

A DCTF 2016 deverá ser retificada com os referidos débitos apurados.

Daniel Alves
Contabilista

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