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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT - como aderir

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:01

Aline Campos B.,

Não tem como simular não, tem que ser tudo calculado manualmente, pois, a consolidação só vai acontecer depois. Se não estiver conseguindo levantar os débitos pelo ecac, é só ir na RFB presencialmente que eles tiram todas as guias atualizadas dos débitos para você.

monica barretos tarif

Monica Barretos Tarif

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 08:31

Referencia: "www.wamancio.com.br

.
O Pert abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30-4-2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuado após a publicação da Medida Provisória 783, desde que o requerimento seja efetuado no prazo para adesão.
A adesão ao Pert poderá ser feita por pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas que se encontrem em recuperação judicial, por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31-8-2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos no prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.
Neste caso temos que aguardar a regulamentação pelo fisco definindo se os débitos apurados na forma do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar n° 123/2006; poderá ser parcelados neste parcelamento, no anterior Programa de Regularização Tributária (PRT) não estavam permitidos a inclusão.
Data da última revisão: 07/06/2017

Rafael Barbosa

Rafael Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 11:34

Boa tarde tudo bem?
Da pra cancelar a Adesão de uma das modalidades do Parcelamento Pert?
Exemplo: A empresa optou em parcelar, porém, agora quer pagar à vista, ela consegue modificar essa opção?

Rosa Maria Soares Barros

Rosa Maria Soares Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 08:29

Bom dia pessoal, estou com uma grande dúvida que por sinal já enviei uma mensagem para a ouvidoria da receita federal e agendei atendimento presencial para amanhã.
Quando tento desistir dos parcelamentos anteriores para aderir ao PERT, tenho várias empresas com parcelamentos especiais do simples nacional e do PRT, a mensagem que me dá é que não existe parcelamento ativo, estou ficando preocupada pois a lei é clara quando diz que as parcelas pagas só serão abatidas no PERT apos a desistência. Alguém teve alguma dificuldade com esse assunto?

MARCIO AUGUSTO RELCK

Marcio Augusto Relck

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 11:15

Bom dia pessoal....
Fiz um parcelamento hoje, a nível de receita federal, débitos previdenciários(parcelamento do PERT)
O valor da entrada do parcelamento eh de R$ 2.253,91.
Fiz uma guia de GPS para agosto no valor de R$ 1.000,00, e uma para o mês de Setembro de R$ 1.253,91.
Esta correta a minha interpretação ?
Ou também poderia fazer uma parcela única de R$ 2.253,91, em agosto?
Sendo que, depois disso, somente começaria a pagar o restante do parcelamento em Janeiro de 2018
correto ?
obrigado

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