Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia amigos!
Alguém pode me informar como faço a adesão ao PERT na Receita Federal?
Grata
respostas 11
acessos 3.133
Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia amigos!
Alguém pode me informar como faço a adesão ao PERT na Receita Federal?
Grata
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeAline Campos B.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde Bianca Rodrigues!
Obrigada, você sabe se tem como simular os parcelamentos? ou se tiver alguma planilha para disponibilizar aqui.
Obrigada
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade Aline Campos B.,
Não tem como simular não, tem que ser tudo calculado manualmente, pois, a consolidação só vai acontecer depois. Se não estiver conseguindo levantar os débitos pelo ecac, é só ir na RFB presencialmente que eles tiram todas as guias atualizadas dos débitos para você.
Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalOk, Bianca Rodrigues
Muito obrigada
Gislaine Cristina Batista
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos!
Consigo o parcelar débitos do Simples no PERT de empresas excluídas do Simples Nacional?
Muito obrigada!
Gislaine
Monica Barretos Tarif
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeReferencia: "www.wamancio.com.br
.
O Pert abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30-4-2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuado após a publicação da Medida Provisória 783, desde que o requerimento seja efetuado no prazo para adesão.
A adesão ao Pert poderá ser feita por pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas que se encontrem em recuperação judicial, por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31-8-2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos no prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.
Neste caso temos que aguardar a regulamentação pelo fisco definindo se os débitos apurados na forma do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar n° 123/2006; poderá ser parcelados neste parcelamento, no anterior Programa de Regularização Tributária (PRT) não estavam permitidos a inclusão.
Data da última revisão: 07/06/2017
Gislaine Cristina Batista
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeObrigada Monica pela orientação.
Rafael Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioBoa tarde tudo bem?
Da pra cancelar a Adesão de uma das modalidades do Parcelamento Pert?
Exemplo: A empresa optou em parcelar, porém, agora quer pagar à vista, ela consegue modificar essa opção?
Henrique Heinz Willwock
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)boa Tarde ? Autônomos que querem se regularizar com o INSS podem aderir ao pert? caso não tenham calculado ainda o debito e venham a fazer isto agora?
Rosa Maria Soares Barros
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia pessoal, estou com uma grande dúvida que por sinal já enviei uma mensagem para a ouvidoria da receita federal e agendei atendimento presencial para amanhã.
Quando tento desistir dos parcelamentos anteriores para aderir ao PERT, tenho várias empresas com parcelamentos especiais do simples nacional e do PRT, a mensagem que me dá é que não existe parcelamento ativo, estou ficando preocupada pois a lei é clara quando diz que as parcelas pagas só serão abatidas no PERT apos a desistência. Alguém teve alguma dificuldade com esse assunto?
Marcio Augusto Relck
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal....
Fiz um parcelamento hoje, a nível de receita federal, débitos previdenciários(parcelamento do PERT)
O valor da entrada do parcelamento eh de R$ 2.253,91.
Fiz uma guia de GPS para agosto no valor de R$ 1.000,00, e uma para o mês de Setembro de R$ 1.253,91.
Esta correta a minha interpretação ?
Ou também poderia fazer uma parcela única de R$ 2.253,91, em agosto?
Sendo que, depois disso, somente começaria a pagar o restante do parcelamento em Janeiro de 2018
correto ?
obrigado
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade