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DCTF x Empresa excluída do SN.

JULIANE

Juliane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 12:15

Olá!

Gente preciso de uma ajuda. Faço a contabilidade de uma empresa que foi excluída do SN em 01.2017, pois bem, foi transmitir a DCTF referente a a 01/2017, e informei que ele havia sido excluída no mês da declaração, porém deu o seguinte erro: "PJ informou que foi excluída do Simples no mês da declaração e já foi entregue uma DCTF referente a período anterior para o ano calendário sem a informação de que a PJ é optante do Simples".

Não foi entregue DCTF para o ano de 2017 (a última enviada foi em 2014), a única declaração entregue referente a 2017, foi a EFD Contribuições. Como deve proceder?

Richard

Richard

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 09:16

Oi Juliane!

Estou com o mesmo problema.

No meu caso a empresa foi excluída do Simples Nacional em 01/01/2017 e foi baixada (liquidação voluntária) em 09/01/2017. Não consigo transmitir a DCTF de extinção pois acusa exatamente o mesmo erro.

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
PJ informou que foi excluída do Simples no mês da declaração e já foi entregue uma DCTF referente a período anterior para o ano calendário sem a informação de que a PJ é optante pelo Simples.


A empresa era optante do Simples Nacional desde 01/07/2007 até 31/12/2016, tendo sido excluída por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil.

Se alguém estiver com o mesmo problema ou tiver a solução, por favor informe aqui.

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