Nívia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados,
Boa tarde,
Sabe-se que as pessoas jurídicas que se mantiverem sem movimento a partir do 2º mês subsequente estão dispensadas de envio da DCTF, conforme previsto na IN 1599 de 2015, artigo 3º, Inciso IV.
Porém ao gerar a DCTF de uma Associação (Isenta de IRPJ) e sem movimento nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2017, já na versão 3.4 liberada a partir de 06.2017, as declarações foram processadas e transmitidas normalmente.
Há alguma particularidade para Pessoas Jurídicas Isentas ou Imunes do IRPJ que justifique a contradição existente citada acima, ou seja, declarações processadas e transmitidas para meses consecutivos sem movimentação?
Desde já muito obrigada pela confirmação.
Atenciosamente,
Nivia