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Preenchimento ECF

Marta Débora de Paula Ferreira

Marta Débora de Paula Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 17:08

Boa tarde!

Podem me ajudar com a seguinte questão:
Quando a empresa tem imposto retido no decorrer do ano e utiliza estas retenções para compensar o IRPJ estimativa mensal, como informar na ECF?
Exemplo fonte pagadora informou 70.000,00 de retenções, utilizei no decorrer do ano 20.000,00 para os recolhimentos mensais, ainda fiquei com saldo negativo de 50.000,00.
Na ECF Bloco N630 linha 20 (imposto retido) informo os 70.000,00 e na linha 24 (pago por estimativa) não informo nada, ou:
Na ECF Bloco N630 linha 20 (imposto retido) informo os 50.000,00 e na linha 24 (pago por estimativa) informo 20.000,00?

Obrigada

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 08:51

Bom dia Yuri

A ECF é unica, então deve ser gerado apenas um arquivo, o processo normal é no arquivo da segunda contabilidade o mesmo gerar na ECD o registro I157 com o saldo e o numero da conta do seu plano, sendo assim ele recupera as duas ECDs dentro da ECF para a validação!

Caso não consigam vou te mandar uma mensagem privada com um assunto!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619
Camila Rodrigues Silva

Camila Rodrigues Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 15:17

Boa tarde!

@Marta, você conseguiu descobrir?
Estou com a mesma dúvida.
Informei detalhadamente as retenções sofridas no Y570. O que daria, usando seu exemplo, os 70.000,00. Utilizei 20.000,00 nas minhas apurações ao longo do ano. Informei no N620 esses valores utilizados mês a mês.

Dúvida: No registro N630 linha 20 eu informo os 70.000 que foram retidos ... os 20.000 que foram aproveitados.... OU os 50.000 que ainda não foram utilizados?

Obrigada.

Obs: Na linha 24 (pago por estimativa) informei o valor pago durante o ano todo, tanto via DARF como via PERDCOMP.

MARISA GALVAO

Marisa Galvao

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 13:29

Marta, você deve informar da seguinte forma:



Ficha y570 – o total dos IRRF’s retidos conforme comprovantes de rendimentos emitidos pelas instituições financeiras e batendo com o relatório do E-CAC Fontes Pagadoras – 70.000
Ficha N620 – Lance o valor aproveitado e deduzido do IRPJ devido – 20.000
Ficha N630 – Lance o valor não aproveitado, que sobrou – 50.000



Boa tarde!

Podem me ajudar com a seguinte questão:
Quando a empresa tem imposto retido no decorrer do ano e utiliza estas retenções para compensar o IRPJ estimativa mensal, como informar na ECF?
Exemplo fonte pagadora informou 70.000,00 de retenções, utilizei no decorrer do ano 20.000,00 para os recolhimentos mensais, ainda fiquei com saldo negativo de 50.000,00.
Na ECF Bloco N630 linha 20 (imposto retido) informo os 70.000,00 e na linha 24 (pago por estimativa) não informo nada, ou:
Na ECF Bloco N630 linha 20 (imposto retido) informo os 50.000,00 e na linha 24 (pago por estimativa) informo 20.000,00?

Obrigada

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