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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis/Cofins em autopeças em comercio varejista

Aline Sousa

Aline Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 17:10

Bom Tarde,

Gostaria de ajuda com uma situação, trabalho em uma empresa optante por Lucro Presumido, sendo que a mesma trabalha com peças para caminhão a maioria das peças que são ST, tenho na verdade uma duvida com relação ao pis/cofins pago pela empresa pois ate hoje não consegui uma lista exata de quais produtos que devem ser pagos este impostos, a legislação é um pouco vaga!Hoje pago o imposto sobre a maioria dos itens o que fica muito caro. alguém trabalha neste campo pode ajudar?Quando faço a importação para o Sped contribuiçoes ( não podemos ver como foi calculado somente o valor das guias).

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 17:41

Ola Aline,

Pesquisando a Lei 10485 nos anexos trazem uma lista do que deve ser tributados. ( abaixo link para leitura e estudo).
Outra opção é fazer um a consulta junto ao posto da RFB para ter mais viabilidade na informação.


www.econeteditora.com.br

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10485.htm#art3ii

artigoscheckpoint.thomsonreuters.com.br

www.fiscosoft.com.br

portaldeauditoria.com.br


Espero ter ajudado...

Daniel Alves
Contabilista
Aline Sousa

Aline Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 13:49

Primeiramente muito obrigado pela disposição e pela resposta dada consegui ler os artigos e foram muito uteis ao conhecimento, ainda falta terminar de analisar a lei , mas notei que principalmente que estes artigos foram direcionados á aqueles que fornecedores(o que não se aplica a mim) uma vez que trabalho em uma empresa que comercio varejista ou seja trabalho somente com consumidor final e vendo para pequenas empresas de transportes !A Legislação como foi dita e muito obscura e fiquei com algumas duvidas , repare neste paragrafo abaixo:
§ 2o Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, com a venda dos produtos de que trata: (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
I - o caput deste artigo; e (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
II - o caput do art. 1o deste artigo, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 17, § 5o, da Medida Provisória no 2.189-49, de 23 de agosto de 2001. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
II - o caput do art. 1o desta Lei, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 17, § 5o, da Medida Provisória no 2.189-49, de 23 de agosto de 2001.
Eu ainda vou dissecar mais afundo este artigo, mas gostaria de sua opinião sobre o assunto! Se puder me ajudar!

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 15:40

Ola Aline

Entendi, então vamos lá
§ 2o Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, com a venda

Aqui está claro que não há tributação de PIS e COFINS para comercio atacadista ou varejista devendo observar o
I - o caput deste artigo; e (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004) que diz
Art. 3o As pessoas jurídicas fabricantes e os importadores, relativamente às vendas dos produtos relacionados nos Anexos I e II desta Lei, ficam sujeitos à incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS às alíquotas de.....


Está se referindo aos Anexos I e II as peças que voces comercializam faz parte da listagem destes anexos, se sim são tributados.

Art. 17. Fica instituído regime aduaneiro especial relativamente à importação, sem cobertura cambial, de insumos destinados à industrialização por encomenda dos produtos classificados nas posições 8701 a 8705 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, por conta e ordem de pessoa jurídica encomendante domiciliada no exterior.
§ 5o A empresa comercial atacadista adquirente dos produtos resultantes da industrialização por encomenda equipara-se a estabelecimento
industrial.

No art 17 § 5o não há tributação fora isso sim.

Dependendo do regime de tributação que sua empresa está situada poderá se beneficiar pela compra das peças para revenda se for Lucro Real, sugiro verificar com sua contabilidade um Planejamento Tributário.

Ou para esclarecimentos adicionais verifique com uma Consultoria Tributária sua contabilidade poderá solicitar uma consulta enriquecendo o assunto.

Outra sugestão e solicitar em um posto fiscal da RFB uma solução de consulta para este assunto ,haja vista, sua complexidade.

Irei pesquisar mais sobre o assunto.

Caso algum colega queira colaborar com mais esclarecimentos para enriquecimento do assunto...

















Daniel Alves
Contabilista
Aline Sousa

Aline Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 17:49

Mais uma vez obrigado , pela atenção e pela ajuda Daniel, realmente a Ordenamento Jurídico Brasileiro é muito confuso e dúbio, o que resta a nos infelizmente recorrer somente a nosso “Cobrador” (sendo esta a Receita Federal), guiarmos de forma correta. Sinceramente agora estou com mais duvidas, pois o

Art. 3o As pessoas jurídicas fabricantes e os importadores, relativamente às vendas dos produtos relacionados nos Anexos I e II desta Lei, ficam sujeitos à incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS às alíquotas de: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004),

Para meu pouco conhecimento, pode ser interpretado de duas formas, sendo que a primeira refere somente as “As pessoas jurídicas fabricantes e os importadores”,ou seja somente sobre seus proprios produtos fabricados.
E pode ser interpretado da forma que os produtos que são fabricado por eles revendidos por nos terão incidência do imposto!
Realmente estou muito confusa com isso, a lei deveria ser mais clara, mais vou ler mais e tentar achar mais artigos sobre o assunto.
No lucro Real , ha sim a possibilidade de aproveitamento de creditos de Pis/Cofins, eu estudei um pouco sobre isso,mas por enquanto o Lucro Presumido e mais vantajoso no nosso ramo de autopeças!
e
Gustavo,
esta tabela e muito boa, só fiquei na duvida, pois a todos aqueles que são Lucro Presumido, independente ramo tem que seguir a tabela?


DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 11:24

Aline,

Para sanar suas duvidas sugiro que a Empresa que vc trabalhe formalize um solução consulta com os argumentos dispostos acima pra maiores detalhes segue link abaixo com a matéria

normas.receita.fazenda.gov.br

O linka abaixo refere-se a Perguntas e Respostas do Lucro Presumido é bem didático e explicativo.
file:///C:/Users/daniel.alves/Downloads/Cap%C3%ADtulo%20XIII%20-%20IRPJ%20-%20Lucro%20Presumido%202016.pdf

No link abaixo a INF RFB 1700 de 2017 que traz a compilação de PIS , COFINS IRPJ e CSLL
** Faça a busca pela Palavra " Lucro Presumido" através do "CTRL F" assim que entrar na pagina

Espero que tenha ajudado.

Daniel Alves
Contabilista

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